Cobrança indevida e ordem de despejo arbitrária por imobiliária

Não resolvido
São Paulo - SP
25/10/2025 às 00:02
ID: 230214315
Venho por meio desta registrar minha insatisfação e revolta com a conduta da imobiliária *Bons dias*, que me enviou uma ordem de despejo e está cobrando os dois últimos aluguéis, de forma arbitrária e sem diálogo adequado.
Desde o início, o atendimento foi *desrespeitoso, sem empatia e com falhas graves de comunicação*. Em nenhum momento fui procurada para uma negociação clara ou humana. Simplesmente fui informada do despejo, sem consideração pela minha situação pessoal e familiar.
Além disso, os atendentes são despreparados, passam informações desencontradas e não demonstram interesse em resolver o caso com respeito ou profissionalismo.
Estou disposta a buscar meus direitos por vias legais, inclusive com apoio jurídico, pois considero essa conduta abusiva e desumana. Solicito que a empresa reveja sua postura imediatamente e entre em contato de forma oficial para tratarmos a situação com respeito, dignidade e responsabilidade.
Atenciosamente,
*****
***** Contrato esta em nome de *****
*****
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Resposta da empresa
03/11/2025 às 12:30
Bons Dias Imobiliária Ltda, empresa devidamente inscrita sob o CNPJn.58.*******.*******/*******.44, sediada a Rua Itinguçu n1019 Vila Ré Cep.*******.*******, por seu representante legal, vem, apresentar RESPOSTA A RECLAMAÇÃO apresentada por Janaina Alves, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. Ilegitimidade da reclamante - A reclamante não é locatária do imóvel em questão.
Conforme contrato de locação firmado em 22 de fevereiro de *******, a locatária é a https://******* Castor da Mata Pereira, sendo a reclamante apenas moradora, sem qualquer vínculo contratual direto com a locação em questão.
Assim, a reclamante NÃO POSSUI LEGITIMIDADE para pleitear, perante este órgão, qualquer direito, ressarcimento ou reclamação relativa ao contrato de locação, que é de titularidade exclusiva da locatária ali constante.
2. Do alegado atendimento desrespeitoso, sem empatia e com galhas de comunicação
Rejeitamos de forma integral a afirmação de que o atendimento prestado pela equipe da IMOBILIÁRIA BONS DIAS, tenha sido desrespeitoso ou sem empatia.
Reforçando aqui não ser a reclamante parte legitima do contrato, porém, mesmo assim, todas as comunicações foram conduzidas com urbanidade, clareza e observância dos limites contratuais e legais, tendo a insatisfação da reclamante decorrido unicamente do não atendimento de pretensões pessoais que não encontravam amparo contratual, para serem atendidas.
3. Da cobrança de multa rescisória - A multa rescisória cobrada é inteiramente devida e contratualmente prevista, na cláusula 10 do contrato de locação
O contrato de locação, firmado com garantia CredPago, estabelece de forma expressa que, em caso de pedido de exoneração de fiança pela garantidora, deveria a locatária providenciar imediatamente nova garantia, cláusula 16.
Ocorre que, descumprida essa obrigação, restou configurada infração contratual, motivo pelo qual foi ajuizado o competente pedido de retomada do imóvel, sendo legítima a aplicação da multa rescisória.
4. Da pintura do imóvel
A reclamante afirma ter devolvido o imóvel em boas condições. Todavia, o contrato de locação é claro ao estipular que o imóvel foi entregue com pintura nova, com tintas de marca indicada, obrigando-se a locatária a devolvê-lo nas mesmas condições.
A vistoria final, devidamente documentada, constatou a necessidade de nova pintura, razão pela qual a cobrança respectiva é regular e amparada contratualmente.
5. Dos alugueres vencidos
A cobrança de alugueres e encargos refere-se exclusivamente ao período de ocupação (locação aluguel vencido) efetiva do imóvel (2 meses e 21 dias), já que a desocupação ocorreu em 22/10/*******, e o último aluguel foi pago na data de 02/09/******* (em atraso), referente ao período de 02/07/******* a 01/08/2025conforme demonstrativos financeiros já encaminhados à locatária.
O aluguel vencido dia 02/09/******* é referente ao período de uso do dia 02/08/******* a 01/09/*******
O aluguel vencido dia 02/10/******* é referente ao período de uso do dia 02/09/******* a 01/10/*******
Dias de locação 21 dias é referente ao período de uso do dia *02/10/******* a 22/10/*******
Porém, caso a reclamante tenha os alugueres pagos, basta apresentar os devidos recibos de quitação junto a administradora.
Portanto, tratam-se de valores incontroversos e devidos, correspondentes ao uso e fruição do bem.
6. Da cobrança de contas de energia elétrica - A cobrança da conta de energia é legítima.
O contrato de locação prevê que todas as contas de consumo (água, luz, gás, etc.) devem ser transferidas e mantidas em nome da locatária durante a vigência do contrato, e a reclamante não é a locatária. (cláusula 08).
Entretanto, a conta de energia permaneceu indevidamente em nome da moradora/reclamante, o que configura infração contratual e gera dificuldades na transferência e isenção de responsabilidade para que um novo locatário possa pedir uma ligação em seu próprio nome sem que tenha que pagar os débitos anteriores, deixados por essa locação, junto à concessionária.
Por esse motivo, a cobrança é devida até a regularização e comprovação da quitação integral.
7. Conclusão
Diante de todo o exposto, restam demonstradas:
- a ilegitimidade da reclamante para figurar no polo ativo da reclamação;
- a regularidade de todas as cobranças e medidas adotadas pela imobiliária;
- e a inexistência de qualquer conduta desrespeitosa ou abusiva por parte da empresa.
Assim, requer-se o arquivamento da presente reclamação, com o devido registro da improcedência dos fatos alegados.
Sem mais,
Colocamo-nos à disposição deste órgão e da parte legítima (locatária) para quaisquer esclarecimentos adicionais.
São Paulo, 3 de Novembro de *******.
Consideração final do consumidor
05/11/2025 às 08:58
Informações totalmente divergentes, imobiliária agindo de má fé, irei procurar meus direitos, uma vez que os donos são advogados devem estar cientes que Informações nao são compatíveis e corretas
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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