Direito negado a meia entrada/estudante

Não resolvido
São Paulo - SP
24/02/2023 às 01:44
ID: 159854109
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstive em janeiro na cidade de Aparecida - SP, quando fui efetuar a compra dos ingressos para andar no bondinho situado na Basílica não aceitaram eu pagar meia entrada na condição de estudante, restando assim como alternativa, a compra de ingresso inteiro R$ 38,00. A empresa alega que o Bondinho se trata de meio de transporte turístico e não se enquadra nas hipóteses elencadas na lei federal N 12.*******, DE 26 DE DEZEMBRO DE *******, que em seu art. 1 diz que: "É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral". Outro problema é que a empresa em seu banner na entrada da loja, ou ainda em seus informes via site, não torna público e notório que: i) professor pode pagar meia entrada (ainda que seja como cortesia da empresa; e ii) que estudante não tem direito a pagar meia.
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Resposta da empresa
13/04/2023 às 12:55
Prezado Thiago,
Conforme mencionado em sua reclamação, a lei federal N 12.*******, DE 26 DE DEZEMBRO DE ******* traz em seu artigo o seguinte texto: É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e EVENTOS educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Cabe reforçar que a legislação assegura o pagamento de meia entrada a EVENTOS educativos, de lazer e de entretenimento, e que, por este motivo, o serviço oferecido pelos Bondinhos não se enquadra na referida lei, pois não se trata de um EVENTO, e sim de um empreendimento que presta serviços turísticos, e está implantado em local fixo e de forma permanente. Ou seja, não é de natureza eventual.
Na hipótese de realizarmos algum evento no parque, certamente ofereceremos a meia entrada a todos aqueles que possuem o direito de utilizar tal benefício.
Atenciosamente,
Bontur BondinhosAéreos.
Consideração final do consumidor
13/04/2023 às 13:29
Ninguém pega esse bondinho para ir à uma consulta médica, trabalhar ou fazer atividades cotidiana, mas sim dentro de um contexto de lazer e de entretenimento conforme nos termos da lei, contexto esse relacionado ao turismo religioso. Infelizmente pela ausência de melhor detalhamento a empresa lança mão desse subterfúgio. Por fim, também tem uma péssima organização em fornecer retorno aos clientes dada a demora pela resposta.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1