Falha na prestação de serviço turístico: Longa espera e falta de suporte após interrupção do Bondinho Aéreo.

Não respondida
Marília - SP
24/12/2025 às 16:30
ID: 235792903
RECLAMAÇÃO FORMAL FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TURÍSTICO
Empresa reclamada: BONTUR S.A Bondinhos Aéreos
CNPJ: *****
Eu, *****, CPF *****, venho por meio desta registrar reclamação e denúncia em face da empresa BONTUR S.A Bondinhos Aéreos, referente ao serviço prestado no dia 24/12, por volta das 16h15, no trajeto Bondinho Laranjeiras x Barra Sul.
Na ocasião, o serviço foi interrompido sob a alegação de aproximação de tempestade, conforme informado por funcionários. Entretanto, não foi oferecida alternativa adequada, imediata e eficiente de retorno aos usuários, sendo disponibilizado apenas o retorno pelo chamado barco pirata, cuja espera ultrapassou 3 (três) horas.
Ressalto que estávamos eu, minha filha de 5 anos, e minha esposa, Pessoa com Deficiência (PCD). Sou portador de transtorno de ansiedade, e a situação de longa espera, ausência de informações claras, falta de apoio e impossibilidade de alimentação adequada gerou crise emocional, desgaste físico e psicológico, configurando grave falha na prestação do serviço.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
A conduta da empresa viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), dentre eles:
Art. 6, incisos I, III e VI Direitos básicos do consumidor
I proteção da vida, saúde e segurança;
III informação adequada e clara sobre os serviços;
VI efetiva prevenção e reparação de danos morais e materiais.
Houve ausência de informação clara, falha na segurança e dano moral evidente, especialmente considerando criança e pessoa PCD.
Art. 14 Responsabilidade objetiva do fornecedor
O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Mesmo que a interrupção tenha ocorrido por motivo climático, a empresa continua responsável pela gestão da situação e pelo atendimento digno aos consumidores.
Art. 20 Serviço defeituoso
O serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança ou eficiência que o consumidor dele pode esperar.
A demora excessiva e a falta de alternativas demonstram ineficiência e defeito na prestação do serviço.
Art. 22 Serviços adequados e contínuos
Os fornecedores de serviços devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
A interrupção sem plano de contingência adequado caracteriza descumprimento desse artigo.
Art. 39, inciso V Prática abusiva
É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Submeter consumidores, inclusive criança e PCD, a espera superior a 3 horas sem suporte configura prática abusiva.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, resta evidente a violação dos direitos do consumidor, razão pela qual solicito:
Apuração dos fatos pelos órgãos competentes;
Adoção de medidas administrativas cabíveis;
Avaliação de sanções à empresa;
Resposta formal à presente reclamação.
Possuo fotos e vídeos anexados que comprovam os fatos narrados.
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CPF: *****
Contato: *****