Negativa de Meia-Entrada e Ausência de Nota Fiscal - Bontur Bondinhos Aéreos

Não resolvido
Caxias do Sul - RS
23/01/2025 às 15:31
ID: 208043659
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 13 de janeiro de *******, utilizei os serviços do Bontur Bondinhos Aéreos, localizado na Av. Doutor Julio Prestes, Ponte Alta, Aparecida SP, e solicitei na portaria o benefício da meia-entrada, apresentando minha carteira de identificação estudantil válida e dentro do prazo de validade, conforme prevê a legislação brasileira.
No entanto, o desconto foi negado sob a justificativa de que o estabelecimento não estaria obrigado a conceder o benefício. Além disso, não foi emitida nenhuma nota fiscal ou documento que justificasse a negativa da concessão, o que considero um descaso e uma prática que vai contra a legislação vigente.
Fundamentação Legal:
Lei Federal n 12.*******/*******: Garante o pagamento de meia-entrada para estudantes em eventos artístico-culturais e de entretenimento.
Decreto Federal n 8.*******/*******: Regulamenta a Lei n 12.*******/*******, estabelecendo os critérios para concessão do benefício.
Lei Estadual de São Paulo n 7.*******/*******: Determina o direito à meia-entrada para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de cultura, lazer e entretenimento no estado de São Paulo.
Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/*******): Considera abusiva a negativa de um direito garantido por lei.
Fatos:
O Bontur Bondinhos Aéreos oferece serviços de lazer e entretenimento, como a atividade de andar de bondinho, o que o enquadra na obrigatoriedade de conceder o benefício da meia-entrada aos estudantes, conforme a legislação mencionada.
A negativa do desconto, sem nenhuma justificativa formal ou emissão de nota fiscal, demonstra desrespeito às leis brasileiras e configura prática abusiva.
Solicito que o Bontur Bondinhos Aéreos reveja sua conduta, regularize sua política de concessão do benefício da meia-entrada e emita os documentos fiscais corretamente. Requeiro, ainda, o reembolso do valor correspondente ao benefício da meia-entrada que me foi negado indevidamente.
Aguardo retorno e resolução do problema com urgência.
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Resposta da empresa
24/01/2025 às 14:20
Prezado Thiago Francisco Amado,
Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecer sua solicitação sobre o reembolso referente à meia-entrada no uso dos serviços oferecidos pela Aparecida Bondinhos Aéreos Ltda no dia 13 de janeiro de *******.
Após análise jurídica detalhada sobre o tema, esclarecemos que a Lei n 12.*******/*******, conhecida como Lei da Meia-Entrada, e seu regulamento, o Decreto n 8.*******/*******, limitam a concessão do benefício da meia-entrada a eventos culturais, esportivos e de lazer pagos, como espetáculos, sessões de cinema, exposições e competições esportivas.
Os serviços prestados pela Aparecida Bondinhos Aéreos Ltda tanto no trajeto do trem que liga o Caminho do Rosário ao Porto Itaguaçu quanto no Bondinho que conecta o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida ao Morro do Cruzeiro caracterizam-se como transporte turístico. Esses meios de locomoção servem para facilitar o acesso de visitantes a locais de visitação gratuita e de livre circulação, não configurando eventos culturais ou de lazer pagos conforme exigido pela legislação.
De fato o benefício é restrito a estudantes, jovens de baixa renda devidamente cadastrados no CadÚnico e pessoas com deficiência. Todavia, não há base jurídica que obrigue a concessão da meia-entrada para os serviços de transporte turístico oferecidos pela empresa.
Dessa forma, e respeitando as disposições legais vigentes, informamos que não há possibilidade de atender ao seu pedido de reembolso com base na legislação sobre a meia-entrada.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais ou fornecer mais informações que possam ser necessárias.
Réplica da empresa
24/01/2025 às 14:38
A respeito da nota fiscal, foi encaminhado em seu e-mail a NF emitida em seu nome, com o valor pago pelos ingressos adquiridos.
Embora não seja de nossa obrigação informar como nossos procedimentos fiscais ocorrem, acho importante informá-lo sobre a forma como atuamos em consonância com o fisco municipal.
- Todas as nossas notas fiscais são emitidas em lotes através do sistema da Prefeitura (muitas vezes estes lotes são compostos por 2 mil a 4 mil bilhetes, por exemplo), e o processo é feito sempre por nosso departamento administrativo, em dias úteis.
- Sempre que um cliente solicita a nota fiscal em seu nome, solicitamos o preenchimento de um formulário interno com seus dados (Nome, CPF), e separamos uma parte deste lote para ser declarado à prefeitura de forma nominal.
- Através do uso dos RPS, temos um prazo de até 15 dias para emissão da nota fiscal de serviços, e por este motivo foi possível emitir a nota fiscal em seu nome.
- Caso o cliente não solicite sua nota fiscal, ficando apenas com os bilhetes, o serviço prestado é declarado ao fisco neste lote, junto aos demais bilhetes vendidos ao público em geral.
Temos orgulho de nossa atuação em Aparecida/SP há mais de 10 anos, em uma relação idônea com nossos parceiros, com todas as esferas do fisco, e principalmente com nossos clientes.
Esperamos que suas dúvidas tenham sido atendidas, e estaremos de portas abertas para recebê-los em uma outra oportunidade.
Consideração final do consumidor
05/02/2025 às 21:05
Pessoas espertas burlando a lei. Fiz uma representação ao Ministério Público. Em breve deve cair, pois, se fosse apenas transporte, não haveria todo aquele marketing e pessoas oferecendo o serviço na entrada. Além disso, diversas irregularidades foram presenciadas. Porém, devido à recusa na devolução de valores, outros órgãos mais representativos estão cuidando do caso.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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