MULTA POR CANCELAMENTO DE CONTRATO POR NAO ATENDER NOVO ENDEREÇO

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Araucária - PR

17/10/2023 às 14:29

ID: 174140921

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Tenho um contrato com a Bonus telecom no cpf******* Marcio José de Oliveira
no endereço Rua Xambre ******* casa 3 porem estou de mudança para uma residencia que comprei solicitado a mudança do endereço para Rua presidente costa e silva ******* -costeira - Araucaria condominio Atlanta a operadora nao atende a Regiao feito isso solicitei o cancelamento pois como nao atendem nao posso continuar pagando sem ter o serviço no novo endereço foi me informado que para o cancelamento será cobrado a taxa no valor de *******,00 reias mais os 62,00 do proporcional dos dias que ok. mas cobrar a taxa de cancelamento é inadmissivel pois nao estou cancelando porque nao quero mais o serviço e sim porque a operadora nao me atende no endereço. em nenhum momento fui informado na instalação que mediante mudança de endereço se nao atendido pagaria alguma multa, e so querem cancelar se for em loja nao faz pelo telefone, solicito o cancelamento e sem a taxa de multa pois a operadora que nao atende a regiao pois por mim eu continuaria sim com o serviço.

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Resposta da empresa

18/10/2023 às 08:41

Olá bom dia Wellington Mauricio de Oliveira, O cenário da mudança de endereço não é falha na prestação de serviços ou descumprimento de contrato, pois, o provedor permanece fornecendo o serviço contratado até o momento da solicitação do assinante. Aliás, a análise de viabilidade técnica é um dos requisitos iniciais previstos no art. 3, inciso III da Resolução citada para que o provedor possa executar o serviço de maneira eficiente.

Dessa forma, entende-se que o provedor não teria obrigação de isentar a eventual multa, pois o ato de mudar de endereço é um fato subsequente à contratação inicial e oriundo de uma escolha do cliente.

Após a assinatura, a prestadora só tem a obrigação de cumprir aquilo que foi acordado ao assinante. A mudança de endereço para uma localidade onde ainda não há infraestrutura é um evento totalmente imprevisível, e não se deve atribuir à empresa uma responsabilidade por algo que já não estava ao seu alcance desde o momento da contratação.
Para realizar pagamento de valores pendentes entrar em contato*******.

Réplica do consumidor

18/10/2023 às 09:01

no ato da assinatura do contrato isso não nos foi repassado, e sempre mil maravilhas e depois querem cobrar e taxar tudo, ja tive a mesma situação com outra operadora e nao teve isso, entrarei tambem com ação nas pequenas causas, pois nao é um cancelamento por que nao quero mais o serviço e sim porque nao atendem a regiao! e outra os pagamentos estao todos em dias nao tenho nenhum valor pendente com a Bonus como informado acima!

Consideração final do consumidor

23/10/2023 às 09:17

foram prestativos, entraram em contato pelo whatsapp efetuei o cancelamento sem a cobrança da taxa

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10