Doce Maravilha 2025: obrigatoriedade de uso de cartão pré-pago com cobrança de taxa para estorno

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/09/2025 às 12:39
ID: 228161197
Fui ao show Doce Maravilha, dia 27/9, e fui informada pelos atendentes de um dos restaurantes expostos na praça da alimentação que a única forma de consumo de alimentos e bebidas seria por meio de um cartão recarregável, Zig Pay. Coloquei R$ 100,00 de crédito, pois no Caixa do evento me disseram que o valor que não fosse utilizado poderia ser estornado. Restou R$ 7,00 e não tive interesse em consumir mais nada, pois esse valor não cobriria nem água. Teria que enfrentar fila para nova recarga. Optei por extorno.
Para minha surpresa, dois dias depois do evento, vi que o saldo era de R$ 2,00, pois cobram R$ 5,00 para estorno via Pix, embora nas redes sociais digam não haver cobrança de taxa. Anexo os comprovantes.
Faço essa reclamação não pelo baixo valor, mas por achar incorreto obrigarem o público do evento a consumir somente com esta forma de pagamento e, posteriormente, forçar uma cobrança para transferência do que sobrar de saldo. Sempre sobrará algum valor em eventos.
O ZipPay responsabilizou a organização do evento Doce Maravilha 2025, logo, a Bonus Track:
Gostaríamos de esclarecer que a Zig atua exclusivamente como fornecedora da tecnologia utilizada para a gestão de consumo nos eventos. As definições sobre a obrigatoriedade do uso do cartão de consumo, taxas de uso do cartão, políticas de reembolso, prazos e valores aplicados são de inteira responsabilidade da empresa organizadora do evento, que estabelece e também é responsável por comunicar essas condições ao público. Sendo assim, orientamos que entre em contato diretamente com a produção do evento DOCE MARAVILHA 2025, que poderá avaliar seu relato e prestar os devidos esclarecimentos sobre a a obrigatoriedade do uso do cartão de consumo e cobrança mencionada.