Cobrança abusiva de juros e multa em fatura de cartão de compras

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Cascavel - PR

23/01/2026 às 18:27

ID: 238650969

Somos clientes da empresa Bonuscred e possuímos um débito oriundo de fatura de cartão de compras no valor original de R$ 2.400,00. Em razão de atraso, fui informado de que o valor atualizado estaria próximo de R$ 3.000,00, em curto espaço de tempo.

Ao entrar em contato com a empresa, fui informado de que estariam sendo aplicados juros de 0,39% ao dia, além de multa variando entre 2% e 5% sobre o saldo devedor. Ocorre que tais cobranças não estão em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Nos termos do art. 52, 1, do CDC, a multa por atraso é limitada a 2%, sendo ilegal qualquer percentual superior. Além disso, os juros aplicados são excessivos e desproporcionais, caracterizando vantagem manifestamente excessiva, nos termos do art. 39, V, do CDC.

Ressalto ainda que a comissão de permanência não pode ser cumulada com juros, multa e correção monetária, conforme entendimento pacífico dos tribunais, o que agrava ainda mais a abusividade da cobrança.

Diante disso, solicito a revisão imediata do débito, com:

recálculo dos valores conforme os limites legais;

exclusão de encargos abusivos;

apresentação de planilha detalhada do débito atualizado.

Caso não haja solução administrativa, reservarei o direito de adotar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

Aguardo retorno.
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