Supermercado Rede Bonzão: Cobrança de preço superior ao da prateleira e recusa de estorno

Não respondida
Sete Lagoas - MG
17/03/2026 às 15:21
ID: 243534869
Venho por meio deste registrar reclamação formal em face da empresa Rede Bonzão Supermercados Ltda, unidade localizada no bairro Cidade de Deus, referente a fato ocorrido na presente data, por volta das 13h14, logo após a finalização de minha compra no caixa.
Após o pagamento, ao conferir a nota fiscal, constatei divergência de preço em um dos produtos adquiridos, o qual foi cobrado por valor superior ao informado na prateleira. Ao buscar esclarecimentos, fui informada de que a diferença ocorrera em razão da não inclusão do CPF na compra, procedimento este que não me foi solicitado em momento algum.
Acionada a gerência, após sucessivas verificações do preço do produto, foi-me ofertada como única forma de ressarcimento a concessão de vale-compra no valor da diferença apurada, o que recusei, por não encontrar amparo legal como solução impositiva.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a conduta adotada mostra-se irregular. O art. 30 dispõe que toda oferta vincula o fornecedor, devendo o preço exposto ser integralmente respeitado. O art. 35 assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta ou optar pela restituição da quantia paga, não podendo o fornecedor impor modalidade diversa de ressarcimento. Ademais, o art. 42, parágrafo único, prevê a devolução de valores cobrados indevidamente.
Ainda assim, a responsável pela gerência manteve a negativa de restituição adequada, insistindo exclusivamente na concessão de crédito para utilização no próprio estabelecimento.
Ressalte-se, com extrema preocupação, que diante do impasse, a operadora de caixa, buscando evitar maior constrangimento, dispôs-se a arcar com a diferença utilizando recursos próprios, conduta que foi aceita pela gerência, inclusive com empréstimo de numerário à funcionária, situação manifestamente inadequada sob a ótica das relações de trabalho e de consumo.
Cumpre destacar que não se trata de fato isolado, havendo histórico de ocorrências semelhantes neste estabelecimento, envolvendo divergência de preços especialmente em produtos anunciados em promoção , além de deficiência no atendimento, número reduzido de caixas em funcionamento e alta rotatividade de funcionários, indicando possível falha na gestão e no treinamento da equipe.
Esclareço, por oportuno, que o presente relato não possui o intuito de prejudicar individualmente a profissional que exercia a função de gerência no momento do ocorrido, mas sim de evidenciar falhas estruturais e a aparente ausência de treinamento adequado para o exercício da função, o que impacta diretamente na qualidade do atendimento e na correta aplicação da legislação consumerista.
Registra-se, ainda, a percepção de que o padrão de atendimento dispensado ao consumidor carece de maior rigor e observância à legislação vigente, sobretudo considerando tratar-se de unidade situada em região onde parcela significativa dos consumidores pode não ter pleno conhecimento de seus direitos, o que impõe ao fornecedor responsabilidade ainda maior quanto à transparência e correção de suas práticas.
Diante do exposto, fica formalizada a presente reclamação, com o intuito de que sejam adotadas as devidas providências para adequação da conduta do estabelecimento às normas do Código de Defesa do Consumidor.