Cobrança de frete para envio de bateria em garantia

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Rio Branco - AC

10/08/2026 às 18:36

ID: 256102323

Adquiri uma motocicleta elétrica BORAM ES1 da empresa BRM Serviços de Mobilidade Elétrica Ltda (Filial de Rondônia), pelo valor de R$ 17.000,00, além do frete para Rio Branco/AC. A compra foi realizada em janeiro de 2026.

Atualmente, uma das baterias da motocicleta apresentou problema e entrei em contato com a empresa para solicitar atendimento em garantia.

O próprio contrato estabelece, na Cláusula 7, garantia contratual de 12 meses para a bateria, garantia esta que a empresa inclusive reconheceu expressamente durante o atendimento pelo WhatsApp.

A empresa solicitou que eu envie a bateria para análise, porém informou que todo o custo de envio deve ser pago por mim, alegando que a garantia não cobre frete.

Questionei onde essa condição estaria prevista, pois li o contrato e não existe nenhuma cláusula estabelecendo que o consumidor deve arcar com despesas de transporte para exercer a garantia.

Inicialmente, a atendente chegou a afirmar pelo WhatsApp que essa obrigação estaria prevista no contrato. Posteriormente, após eu demonstrar que não existe tal previsão, a empresa passou a sustentar que, como o contrato não prevê expressamente a cobertura do frete, esse custo seria automaticamente de responsabilidade do consumidor.

A empresa também passou a utilizar a Cláusula 3 como justificativa, pois ela estabelece que, após a entrega, a posse, os riscos e as responsabilidades pelo veículo passam ao comprador. Entretanto, essa cláusula trata dos riscos e responsabilidades sobre o veículo depois da entrega e não estabelece que despesas necessárias para exercer uma garantia por defeito de fabricação sejam de responsabilidade do comprador.

Existe ainda uma circunstância particularmente importante: a empresa sabia, desde a venda, que resido em Rio Branco/AC e que não possui assistência técnica parceira em minha cidade. Isso foi expressamente registrado no próprio contrato, inclusive com a informação de que essa ausência de assistência local não prejudicaria minha garantia de um ano.

Portanto, não considero razoável que a ausência de estrutura de assistência técnica da própria empresa seja utilizada posteriormente para transferir ao consumidor os custos necessários para exercer uma garantia que a empresa reconhece como válida.

Não estou me recusando a enviar a bateria para análise. Pelo contrário: estou à disposição para enviá-la imediatamente, desde que a empresa disponibilize logística reversa, código de postagem, coleta por transportadora ou qualquer outro meio que não transfira para mim o custo necessário ao atendimento da garantia.

Já tentei solucionar a questão diretamente pelo WhatsApp, mas a empresa mantém a posição de que devo pagar o transporte.

Minha solicitação é simples: que a BRM/BORAM providencie e custeie o transporte da bateria até o local indicado para análise em garantia e, posteriormente, seu retorno, realizando o reparo ou substituição caso seja constatado defeito coberto pela garantia.

Espero que a empresa reveja sua posição e resolva a situação de forma administrativa, sem necessidade de encaminhamento da questão ao Consumidor.gov.br, PROCON ou demais órgãos de defesa do consumidor.

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