Cobrança indevida de ICMS-DIFAL e falta de suporte pós-venda na compra de moto elétrica Boram

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Boa Vista - RR

13/01/2026 às 12:38

ID: 237526699

Moro no Estado de Roraima e conheci os produtos da empresa Boram pela internet (Instagram). A loja principal fica no Estado do Amazonas. Segundo a propaganda, vendem os produtos para todo o país e eu acabei me interessando pela Moto Elétrica modelo CP-30 Chopper.

No dia 13/11/2025, fiz contato pela internet (aplicativos whatsapp e instagram da loja), e comprei uma motocicleta elétrica CP-30, tendo efetuado o pagamento do produto. A mercadoria foi enviada da cidade de Manaus-AM, via transportadora, com destino a Boa Vista-RR.

Ocorre que no dia de retirar o produto na sede da transportadora em Boa Vista, fui surpreendido com a cobrança de um imposto estadual ou a mercadoria não seria liberada.

A transportadora condicionou a entrega da motocicleta ao pagamento imediato do diferencial de alíquota do ICMS, alegando que a mercadoria não estava acompanhada da guia de recolhimento devida pelo remetente. Ou seja, a Boram deveria ter realizado o recolhimento desse valor do diferencial de alíquota ainda em Manaus, mas não o fez e passou essa obrigação para o seu cliente.

Assim, diante da retenção indevida do meu bem, fui obrigado a efetuar o pagamento da guia de recolhimento, no valor de R$ 1.112,00 (mil cento e doze reais), ou então não poderia levar a minha moto elétrica para casa.

Esclareça-se que em nenhum momento da negociação realizada entre mim e a empresa Boram, foi tratado qualquer assunto relacionado ao pagamento de imposto interestadual, motivo pelo qual fui surpreendido com a referida cobrança.

Mesmo inconformado, realizei o pagamento do imposto e imediatamente enviei várias mensagens para a empresa Boram (via whatsapp e instagram), explicando a situação, requerendo o estorno e informando que esse tipo de cobrança não deve ser repassado ao cliente, sendo uma responsabilidade da própria empresa.

Esclareça-se que a responsabilidade da empresa em pagar esse imposto está previsto no art. 155, 2, VIII, b da Constituição Federal (somado a EC 87/2015 e a LC 190/2022), segundo o qual a responsabilidade pelo diferencial de alíquota em vendas para consumidores não contribuintes é exclusiva do vendedor (Boram).

Ocorre que ninguém se dignou a me responder, fazer algum contato ou trazer alguma solução, não me deram satisfação ou indicação de que poderiam ou que gostariam de resolver o problema (devolver o valor).
Também encaminhei um e-mail (para mais de um endereço da empresa), mas não obtive resposta ou confirmação de que tenham recebido minhas mensagens. Eu simplesmente estou sendo ignorado pela empresa.

Diante de tudo isso, fui obrigado a vir aqui expor essa situação chata, a fim de que outros consumidores fiquem atentos e para que a empresa tenha a boa-fé em responder e colaborar para a solução do problema (devolução do valor pago do ICMS).

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