Recusa de reembolso após pagamento de serviço de desenvolvimento de sistema e exercício do direito de arrependimento

Em réplica
Brasília de Minas - MG
25/05/2026 às 13:46
ID: 249606957
Realizei o pagamento de R$2.970,00 via Pix no dia 21/05/2025 para contratação de serviço de desenvolvimento de sistema.
Antes de assinar o contrato, identifiquei uma cláusula que pretendia revogar meu direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias. Por discordar da cláusula, não assinei o contrato. Ainda assim, a empresa recebeu o pagamento.
Na mesma data, ao pesquisar a empresa, encontrei diversas reclamações de outros consumidores relatando experiências semelhantes. Diante disso, ainda no dia 21/05, formalizei pedido de reembolso integral por escrito, exercendo meu direito previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o arrependimento em até 7 dias corridos para contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sem necessidade de justificativa.
A empresa se recusa a realizar o reembolso, oferecendo em substituição 'bônus de dias de programação' proposta que rejeito formalmente. Não assino o contrato, não aceito o serviço e exijo a devolução integral do valor pago.
Já realizei registro no Procon e Boletim de Ocorrência. Caso o reembolso não seja efetuado dentro do prazo legal, tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível e avaliarei representação com base na Lei 8.137/90.
Espero que a empresa resolva esta situação dentro do prazo legal, preservando meus direitos como consumidora.
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Resposta da empresa
25/05/2026 às 16:16
Prezada Laís Queiroz Neri, *****,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos sinceramente que sua percepção sobre a contratação tenha sido essa. Prezamos pela transparência, respeito e boa-fé em todas as relações com nossos clientes, motivo pelo qual fazemos questão de esclarecer os pontos levantados de forma objetiva e responsável.
Inicialmente, é importante esclarecer que a contratação realizada junto à Borderless ocorreu mediante tratativas comerciais completas via WhatsApp, com alinhamentos prévios, envio de informações, aceite operacional da proposta e confirmação do pagamento para início da reserva de produção e alocação técnica do projeto.
Inclusive, conforme demonstram os próprios registros da conversa, houve confirmação expressa do envio do pagamento, continuidade da contratação e prosseguimento do projeto, bem como ciência sobre o modelo utilizado pela empresa, e demais.
Também é importante esclarecer que o contrato foi devidamente encaminhado e apresentado, contendo de forma clara as condições da prestação do serviço, incluindo:
funcionamento por pacote de dias;
reserva de fila de produção;
natureza estimativa das entregas;
possibilidade de evolução gradual do escopo;
e alocação técnica dos recursos internos.
Nos causa surpresa a alegação de inexistência de vínculo contratual ou ausência de ciência quanto ao modelo, especialmente considerando toda a continuidade prática da contratação, alinhamentos realizados, aceite operacional e confirmação do andamento do projeto via comunicação registrada.
Ainda assim, entendemos que pode ter havido frustração de expectativa quanto ao formato da contratação, e respeitamos seu posicionamento. Porém, reforçamos que não houve qualquer prática de má-fé, [Editado pelo Reclame Aqui], omissão ou tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] a contratante, sendo incorretas alegações nesse sentido.
Da mesma forma, embora respeitemos o direito de manifestação, é importante destacar que acusações públicas que extrapolem o campo da crítica e imputem condutas ilícitas inexistentes podem ultrapassar os limites legais da liberdade de expressão, o que naturalmente também precisa ser observado por todas as partes.
Mesmo diante do cenário apresentado, permanecemos totalmente abertos ao diálogo, aos esclarecimentos necessários e à busca de uma solução equilibrada, respeitosa e transparente, como sempre buscamos conduzir nossos atendimentos.
Nos mantemos à disposição para prosseguir da melhor forma possível.
Atenciosamente,
Equipe Borderless
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 16:24
Venho por meio desta mensagem reiterar, pela última vez, o pedido de reembolso integral do valor de R$2.970,00 pago via Pix no dia 21/05/2025.
O prazo legal de 7 dias previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor vence quinta-feira. O pedido de reembolso foi formalizado por escrito no mesmo dia do pagamento, quando nenhum serviço havia sido executado ressalto que o próprio início da prestação de serviço estava agendado para 5 dias após o pagamento, conforme informado pela empresa.
Destaco ainda que o contrato enviado não foi por mim assinado, razão pela qual qualquer cláusula nele contida não me vincula.
As propostas de 'bônus de dias de programação' oferecidas em substituição ao reembolso foram todas formalmente rejeitadas. Não tenho interesse em dar continuidade ao serviço sob nenhuma condição.
Caso o reembolso integral não seja efetuado hoje, a recusa configurará violação ao Art. 49 do CDC e poderá ser enquadrada como [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo, nos termos da Lei 8.137/90. Diante disso, atuarei simultaneamente nas seguintes frentes:
Ação no Juizado Especial Cível com pedido de dano moral
Processo na esfera Penal
Registro e representação na Delegacia do Consumidor (Decon)
Representação junto ao Procon
Aguardo o comprovante de estorno até o final do dia de hoje.