"A última revolução no digital" Matheus Borges

Em réplica
Criciúma - SC
18/12/2023 às 16:53
ID: 178554741
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBoa tarde!
Estou solicitando quebra de contrato do curso "A última revolução no digital" do Matheus Borges, que prometeu muito mais do que entregou, e estou insatisfeita. Não recebi o retorno, conforme prometido e ASSEGURADO pelo produtor, e por esse motivo não consigo mais pagar. Além de não tem retorno, tive prejuízo.
O valor do curso parcelei, em 1 entrada + 11 parcelas de R$ *******,63. Até o momento já paguei a entrada mais 2 parcelas e nada de revolucionário no curso apareceu, tudo que vi até então já tinha de outros cursos, até mesmo do próprio Matheus Borges.
PROPAGANDA ENGANOSA, E NEGAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR!!!
Já entrei em contato tanto com a TBM educação, quanto com suporte do curso, e a única resposta que recebo é que não posso cancelar um contrato.
Diante disso encaminho um trecho do código de defesa do consumidor que assegura meu direito a quebra de contrato, e desta forma aguardo retorno imediato por parte da empresa.
QUERO SOLICITAR A QUEBRA DE CONTRATO ATRAVÉS DA DISPOSIÇÃO DO DIREITO DE RENÚNCIA, OU SEJA, A RESCISÃO OU QUEBRA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É UMA PRERROGATIVA DE QUALQUER CONSUMIDOR NUMA RELAÇÃO DE CONSUMO DESDE QUE ASSUMA A RESPONSABILIDADE DA MULTA RESCISÓRIA PREVISTA PELO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO VALOR DE ATÉ 10% DO TOTAL DAS PARCELAS VINCENDAS.
Dos Direitos Básicos do Consumidor
Art. 6 São direitos básicos do consumidor:
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; (Incluído pela Lei n 14.*******, de *******)
Das Cláusulas Abusivas
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.
VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
1 Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
DIANTE O EXPOSTO, ESTOU INFORMANDO DESDE JÁ QUE A PARTIR DO PRÓXIMO DIA ÚTIL ESTEREI TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS DE ACORDO COM COM O CDC.
ATT, KARINA.
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Resposta da empresa
18/12/2023 às 18:21
Olá, Karina!
Primeiramente, em relação ao reembolso. O reembolso, passado o prazo de garantia incondicional, se aplica somente seguindo os termos de garantia condicional. Todos os alunos compraram a mentoria cientes disso, inclusive, na primeira call, foi apresentado o cronograma de conteúdos, deixando muito claro os conteúdos que seriam entregues e, ainda, que haveria modificações na especificidade dos conteúdos e nas datas (isto foi falado nas calls iniciais). Ou seja, desde a primeira semana já estava claro de todo o conteúdo que seria entregue e que este conteúdo começaria a ser entregue somente na semana seguinte. Você então poderia ter solicitado seu reembolso neste período, como alguns alunos fizeram por desinteresse inicial. Além disso, segundo nossos termos de garantia condicional, o aluno pode solicitar e deve receber seu reembolso caso comprove a aplicação de pelo menos uma das estratégias principais e comprove a ausência de resultados. Pelo seu e-mail de acesso, pude constatar que você não realizou nem de modo parcial a conclusão das aulas dadas até aqui. Além disso, a mentoria ainda não foi entregue totalmente, e está dentro do prazo previsto de entrega, devendo finalizar até o dia 22 de Dezembro, como previsto (não prometido, já que foi dito que ela poderia se estender até Janeiro, principalmente as calls de dúvidas).
Sobre a quebra de contrato, o contrato é feito entre você e a TMB, uma instituição financiadora estudantil. Eles apenas nos repassam os valores deste contrato. Também no contrato, eles deixam claro todos os termos e, inclusive, em relação a quebra contratual.
Sobretudo, pelo menos 95% do conteúdo da mentoria já foi entregue, o que implicaria em uma impossibilidade de quebra contratual, caso fosse cabível.
Sobre alguns conteúdos gravados de outros cursos, eles foram destinados aos iniciantes no mercado digital, pois a mentoria deveria abranger todos os níveis. Além disso, os conteúdos estão totalmente atualizados e funcionais. Nenhuma estrategia foi aproveitada de outros cursos, apenas a parte operacional, que não muda. Em nenhum momento foi alegado que seriam liberadas 50 aulas *******% novas de copy, por exemplo. Nosso conteúdo de copywriting já possui bem mais aulas do que isso, inclusive, contando com as novas que foram adicionadas somente na mentoria. Além disso, copywriting é copywriting e não há como mudar muitas coisas. O gatilho mental hoje é o mesmo que funcionou 10 anos atrás e vai continuar funcionando para a eternidade. Este conteúdo gravado foi disponibilizado aos iniciantes. Porém, além do conteúdo gravado, vários outros conteúdos avançados de copy foram adicionados também, como copy para funís (Upsell, downsell, VSLs) e várias outras temáticas, como Big Idea. Foi deixado claro que a mentoria iria atender do básico ao avançado. O conteúdo gravado é, portanto, destinado aos iniciantes. Se você disse que já teve acesso a esses conteúdos, então você mesmo não pode mais se considerar um iniciante, então há uma incongruência aí.
Quanto à satisfação em relação ao conteúdo, deve-se considerar que isso é algo subjetivo. Ao mesmo tempo que para você pode não ser satisfatório, para outra pessoa pode ser altamente satisfatório, como temos provas em calls. Como o próprio CDC diz: Expectativas Legítimas. A expectativa de ser legítima ou não é algo que depende do que foi ofertado que seria entregue. Sendo assim, na mesma medida em que o consumidor tem o direito de estar insatisfeito, o vendedor também tem o seu direito de provar que o conteúdo é satisfatório e gera resultados. Neste caso, a insatisfação não dá direito de reembolso. Sobre as promessas iniciais em nenhum momento foram promessas explícitas ou garantias de retorno de investimento. No entanto, elas cumpriram mais do que o falado com vários resultados de alunos que já tivemos até o momento, os quais iremos premiar ao vivo nos próximos meses.
Até o momento, todos os seus direitos como consumidor estão sendo respeitados, assim como nos resguardamos também e temos todas as defesas quanto aos direitos do fornecedor do serviço.
No momento, não é possível atender ao seu pedido. Sugiro que aguarde o término da entrega do conteúdo e prossiga com a garantia condicional, caso se aplique.
Réplica do consumidor
18/12/2023 às 18:52
Além de enganarem o cliente, não cumprem com o prometido!
Promessas não foram explícitas??? Jura??
A parte boa é que tenho os vídeos e palavras utilizados pelo Borges para persuadir o cliente.
O que ele chama de gatilho mental, eu conheço como mentira, enganação.
Em outras reclamações sobre o mesmo produto, vocês retornaram que a quebra de contrato não seria possível pois o cliente ainda não havia recebido a maior parte da mentoria para alegar sua insatisfação.
Já no meu caso, recebi e conforme foi a promessa, nada se cumpriu.
REVOLUCIONÁRIO, isso que foi colocado. Tudo que foi entregue na mentoria já foi visto antes.
O descaso é tanto que vocês foram capazes de encerrar grupos de networking entre os compradores, por haver tanta reclamação a respeito!
Eu tenho DIREITO de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e irei provar que não entregaram o que prometeram.
Aguardem contato diretamente do jurídico.
Réplica da empresa
18/12/2023 às 20:19
Olá, Karina.
Como mencionamos, temos inúmeros casos de sucesso, com resultados muito superiores aos que foram dados como estimativa em relação ao que seria ensinado na mentoria.
A interpretação do conteúdo é algo totalmente subjetivo e ao mesmo tempo garantimos que a forma que entregamos o conteúdo e varias estratégias não existem na internet, com exceção daquelas que são conceitos imutáveis do marketing digital, como a base de trafego pago e quase todos os conceitos de copywriting. Dizer que tudo que foi entregue na mentoria já foi visto antes é uma calúnia.
Ainda, nunca tivemos nenhum grupo de networking.
Nos resguardamos juridicamente acerca de tudo que foi entregue e acerca de todas as acusações caluniosas.
Att. Equipe de Suporte URD.
Réplica do consumidor
18/12/2023 às 20:49
Não tinha grupo de networking dessa mentoria, mas como os alunos do máquina de vendas online compraram essa mentoria e reclamavam por lá, vcs findaram o grupo com a desculpa de estar gerando dúvidas. Isso até mesmo está gravado em uma das calls, o Borges falando sobre o fim do networking no telegram assim que iniciaram as reclamações por lá. Outra coisa que tenho salva aqui.
Se iriam entregar a base do tráfego pago, e conceitos de copywriting a promessa deveria ser essa, e não uma revolução, algo nunca visto antes.
Não é questão de interpretação, qualquer pessoa que conseguia ouvir, escutaria com todas as letras que ele entregaria algo nunca visto antes, que seria a única e última chance de estar a frente do mercado com estratégias jamais vistas.
Mas tudo certo, eu vou atrás do meu direito de quebra de contrato, e nao de reembolso como vcs mencionatam, e vocês do que acreditam estarem corretos.
Nos vemos no jurídico.
E pra quem mais possa estar lendo essa reclamação, espero que possa estar ajudando de alguma forma a mostrar como as promessas de garantia são na verdade.
Réplica da empresa
19/12/2023 às 11:16
As promessas de garantia são a incondicional de 7 dias e condicional vitalícia. No seu caso, nenhuma se aplica.
Mais uma vez, uma estratégia é definida pela junção de conceitos teóricos com conceitos práticos. Somente a teoria não faz uma estratégia. Em nenhum momento foi dito que o trafego pago ou copy seriam algo revolucionário, embora tenhamos dito que isso seria ensinado na mentoria como algo necessário para aplicação das estratégias.