Promessa de limite de cartão de crédito não cumprida e falta de estorno do valor pago

Não resolvido
Brasília - DF
01/11/2025 às 01:45
ID: 230769499
Foi me oferecido uma acessória para conseguir um limite de cartão de crédito no valor de 500.000,00.
No dia 12 de Setembro de 2025 me informou via WhatsApp que tinha sido feito a análise pelo gerente e que estava disponível 500.000,00 na bandeira Visa + 25.000,00 de cheque especial, onde para que conseguisse liberar precisaria de pagar 25.000,00 pelos serviços de acessória. ( sendo 15.000,00 de entrada e 10.000,00 posteriormente) e que após o pagamento em 7 dias teria o limite liberado.
- No mesmo dia 12/09/25 enviei via pix 13.000,00 ( que já tinha, mas peguei emprestado ).
- No dia 15/09/25 enviei mais 2.000,00 finalizando a entrada dos 15.000,00.
No dia 18/09/25 enviei os 10.000,00 restante, completando assim os 25.000,00 que me foi cobrado.
E até agora não foi feito o processo, já fiz contato diversas vezes, e sempre que dá retorno é pedindo mais uma semana e nada feito, pararam de me responder e por último essa semana veio me falar que não poderia seguir com a operação, solicitei que mandasse o que foi pago de volta e não tive retorno até o momento.
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Resposta da empresa
08/11/2025 às 21:02
Em relação ao apontamento realizado pelo Cliente Marcio, informamos que o processo citado foi integralmente conduzido conforme os trâmites internos e comunicados prévios ao cliente.
Durante a análise e tratativas junto à instituição bancária Santander e Bradesco, fomos notificados de que o cliente em questão possui uma pendência de natureza criminal, fato que inviabiliza qualquer continuidade de operação de crédito ou liberação de limite.
Esse apontamento partiu diretamente da instituição financeira, que, por critérios de compliance e segurança, determinou o encerramento imediato do procedimento.
Os valores aportados foram destinados ao levantamento técnico e administrativo, abrangendo custos de análise, verificação documental e tratativas junto às instituições envolvidas, conforme previamente esclarecido e acordado.
Destacamos que a operação não foi concluída exclusivamente em razão da restrição mencionada, que, por se tratar de impedimento de ordem judicial e externa à empresa, impossibilita qualquer avanço ou reversão.
Mantemos nossos canais de atendimento abertos para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos que todo o processo foi conduzido dentro dos parâmetros informados e das condições previamente estabelecidas.
Réplica do consumidor
17/11/2025 às 09:34
não foi resolvido, o Thiago (CEO da Borges ( Giga finananceira ) depois de vários dias sem responder me respondeu e prometeu que iria devolver os 25 mil reais, pediu até segunda feira dia 10/11/25 para me passar junto ao financeiro dele de como iria devolver esse valor. e até agora não foi feito.
inclusive olhei agora e me bloqueou, estava esperando resolver para responder aqui e como não foi resolvido estou manifestando aqui. inclusive na resposta cita que o valor pago é sobre análise e tudo mais onde na é verdade e tenho todos os prints da nossa conversa aqui guardados.
Réplica da empresa
12/01/2026 às 16:43
A parte ré vem, respeitosamente, impugnar integralmente as alegações apresentadas, uma vez que não refletem a realidade dos fatos, tampouco consideram circunstâncias relevantes que impediram, de forma legítima e necessária, qualquer movimentação financeira naquele momento.
Inicialmente, é importante esclarecer que não houve abandono, má-fé ou descumprimento deliberado por parte do Sr. Thiago, CEO da Borges / GIGA FINANCEIRA. O contato realizado com o autor ocorreu no contexto de tentativa de análise e encaminhamento interno, jamais como promessa incondicional ou imediata de devolução de valores.
O que de fato ocorreu é que, após análise preliminar, foram identificadas restrições e apontamentos relevantes envolvendo o próprio autor, inclusive de natureza criminal, fato este devidamente registrado e discutido internamente, o que impossibilitou qualquer avanço, liberação ou movimentação financeira, em estrita observância às normas legais, regulatórias e de compliance às quais a empresa está submetida.
Diante desse cenário, qualquer devolução de valores passou a depender de análises mais aprofundadas, razão pela qual não poderia ser tratada como automática ou garantida, diferentemente do que tenta fazer crer o autor em sua narrativa.
A alegação de que teria havido promessa de devolução em prazo certo desconsidera o contexto completo das comunicações, que sempre estiveram condicionadas à verificação interna junto ao setor financeiro e jurídico, o que é prática comum, responsável e necessária em operações dessa natureza.
Quanto à alegação de bloqueio, esclarece-se que eventuais restrições de comunicação ocorreram de forma pontual e preventiva, justamente para evitar interpretações equivocadas ou pressões indevidas, enquanto a situação era avaliada internamente. Tal conduta não configura má-fé, tampouco tentativa de ocultação, mas sim medida de cautela diante da complexidade do caso.
Ressalte-se, ainda, que a afirmação de que o valor não estaria sob análise não condiz com a realidade, uma vez que a análise foi e continua sendo condição indispensável para qualquer deliberação, especialmente diante dos apontamentos relevantes identificados em nome do autor.
Por fim, a parte ré impugna a tentativa do autor de reduzir uma questão complexa a uma narrativa simplista, omitindo fatos relevantes que justificam plenamente a postura adotada. Não há que se falar em inadimplemento voluntário ou quebra de boa-fé, mas sim em atuação responsável, cautelosa e juridicamente necessária.
Diante do exposto, requer-se que sejam rejeitadas as alegações do autor, com o devido reconhecimento de que não houve descumprimento injustificado, mas sim impossibilidade momentânea decorrente de fatores externos e impeditivos, alheios à vontade da parte ré.
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 12:43
tenho tudo arquivado e guardado.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 14:41
Por fim, a parte ré rechaça veementemente a tentativa do autor de reduzir uma questão técnica e juridicamente complexa a uma narrativa simplista e distorcida, com evidente omissão de fatos essenciais ao correto entendimento da controvérsia. Inexiste qualquer inadimplemento voluntário ou afronta ao princípio da boa-fé. Ao contrário, a conduta da ré sempre se pautou pela responsabilidade, cautela e estrita observância das normas legais aplicáveis, sendo a postura adotada não apenas legítima, mas juridicamente imprescindível.
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 14:42
não resolveu e continuo sem resposta.
*****
estou a disposição.
Réplica da empresa
14/01/2026 às 09:57
O mesmo já esta dentro do nosso juridico .. Obrigado
Consideração final do consumidor
15/01/2026 às 20:21
Simplesmente me bloqueou
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
16/01/2026 às 11:47
Contra fatos objetivos não há argumentos. Todas as análises realizadas e tratativas mantidas ao longo do processo demonstram que o próprio cliente deixou de atender requisitos essenciais previamente informados e aceitos, o que, por si só, inviabilizou a continuidade e a viabilidade de qualquer operação de captação ou tomada de recursos.
Ressaltamos que a GIGA Financeira atua exclusivamente dentro de critérios técnicos, regulatórios e de compliance, os quais são claros, documentados e comunicados desde o início da relação. Quando tais critérios não são atendidos, por fatores alheios à nossa atuação, a operação torna-se inexequível, independentemente da vontade das partes.
Importante destacar que as próprias manifestações, posicionamentos e condutas do cliente, devidamente registradas, evidenciam contradições e impedimentos que depõem contra a viabilidade do pleito apresentado.
Seguimos à disposição para esclarecimentos formais, sempre com transparência, responsabilidade e respeito às normas que regem o mercado financeiro.
Atenciosamente,
Depto Juridico