Atraso na entrega e cancelamento da compra após reclamação

Em réplica
Santo André - SP
13/08/2025 às 16:38
ID: 224458343
Realizei uma compra numa sexta feira dia 08/08 com a modalidade de frete expresso (valor mais caro de 30 e poucos reias) onde continha outras modalidade desde grátis até o mais caro, que daria o prazo de 4 dias úteis. Após passar 3 dias úteis e não ter nenhuma mudança no próprio site, resolvi mandar mensagem a marca e se eu mesmo não tivesse me proposto a isso, nem sequer eles ligariam e mandariam as peças. Simplesmente faltam que não daria tempo até o sábado dia 16 de chegar as peças, alegando ainda por cima que na sexta dia 15 seria feriado em BH. Sendo que o prazo era 4 dias úteis, quatro dias que o prazo seria dia 13. Ainda fui legal de avisar que poderia chegar até dia 16 mesmo tendo pago pela opção mais cara.
Simplesmente responderam que não vai dar tempo de chegar, que se eu quiser chega na próxima semana, ou seja, você paga pela opção mais cara de frete pra nada pq não vai ser enviado. E cancelaram a compra depois que eu falei que se não chegasse iria entrar com processo.
Entrarei com processo a danos morais devido aos transtornos caudados e propaganda enganosa que contém no site.
Absurdo total com cliente
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Resposta da empresa
19/08/2025 às 15:32
Boa tarde! Conforme conversado via WhatsApp com cliente e já esclarecido, devido a problema na produção, informamos que o pedido feito não chegaria no prazo informado em site. Foi oferecido ao cliente prosseguir com o pedido, porém com prazo estendido; fomos respondidos com a negativa de que não era de interesse esta opção, e então, prosseguimos com o cancelamento da compra e estorno integral do valor do pedido que já foi feito.
O código de defesa do consumidor, artigo 35 permite ao consumidor, quando o fornecedor não cumpre a oferta, escolher entre: exigir o cumprimento forçado; aceitar produto equivalente ou cancelar e receber o reembolso. Como as primeiras opções eram inviáveis e não atendiam a necessidade do cliente, o cancelamento e estorno integral foi realizado como forma de cumprimento da obrigação de reparar.
Réplica do consumidor
29/08/2025 às 11:26
Bom dia, tudo bem?
O código de defesa do consumidor alega alguns pontos:
1: Dever de informação (art. 6, III, CDC)
O consumidor tem direito à informação clara, adequada e imediata. Se a loja já sabia que não iria entregar, deveria ter informado antes o silêncio configura prática abusiva.
2: Cumprimento da oferta (art. 30 e art. 35, CDC)
Toda oferta ou promessa feita pelo fornecedor obriga seu cumprimento. Se a loja não entrega no prazo, o consumidor pode exigir:
- cumprimento forçado da obrigação;
- aceitar outro produto equivalente;
- ou rescindir o contrato com direito à devolução do valor pago e eventuais perdas e danos.
E sim, quem escolhe a opção é o cliente, não a loja. Em momento algum foi me dado outra opção de produto.
3: Danos materiais e morais (art. 6, VI, e art. 14, CDC)
- Se você teve prejuízo concreto (ex.: precisaria do produto para viagem e teve que gastar mais caro de última hora, ou ficou sem algo essencial), isso pode configurar dano material indenizável.
- Além disso, a falha na prestação de serviço (empresa sabendo que não entregaria, mas sem comunicar) pode gerar dano moral, já que houve frustração da legítima expectativa do consumidor.
Como em anexo onde a própria empresa forneceu, houveram DIVERSAS MENSAGENS onde foi enviada meios deles entregarem e foi ignorado pela empresa.
Réplica da empresa
29/08/2025 às 15:39
Olá André! Conforme já conversamos no whatsapp e já explicamos na mensagem anterior, o produto infelizmente não chegaria no prazo que desejava e via mensagem nos deixou claro que, caso não chegasse no prazo, não teria interesse em prosseguir com o pedido.
Ainda, conforme informamos na resposta anterior, como as primeiras opções eram inviáveis e não atendiam a necessidade do cliente, o cancelamento e estorno integral já foi realizado como forma de cumprimento da obrigação de reparar.
Qualquer outra dúvida ficamos à disposição, abraço.