Impedido de retornar ao bar após saída momentânea para acalmar amigo em conflito externo, seguido de expulsão coercitiva.

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Mogi Guaçu - SP

10/03/2026 às 11:03

ID: 242832899

Na virada do dia 06 para 07 de março de 2026, eu estava no Boteco Tijuca. Durante a noite ocorreu uma briga do lado externo do bar, situação que gerou problemas em um veículo pertencente a pessoas que estavam comigo no evento. O proprietário do carro saiu do recinto bastante nervoso para verificar o ocorrido. Por volta das 00h46, um amigo dele pediu que eu tentasse acalmá-lo. Para isso, precisaria sair momentaneamente do bar. Esclareço que paguei R$ 20,00 de entrada e recebi uma pulseira de identificação. Como estava próxima a porta que seria usada para a retirada de instrumentos da banda, solicitei ao controlador de fluxo que me permitisse sair e retornar logo em seguida, ao que respondeu de forma rude que, se eu saísse, não poderia, retornar ao local. Questionei essa orientação, o que gerou discussão. Em seguida, aproximou-se um rapaz e uma mulher, ambos sem qualquer identificação funcional, afirmando que eu deveria deixar o estabelecimento. Questionei o motivo, mas insistiram na retirada. Diante disso, informei que ligaria para a Guarda Municipal. Enquanto buscava o contato da GCM no celular, o rapaz me intimidou dizendo: Então você vai ligar para a guarda lá fora. Em seguida, utilizando a mulher como escudo, passou a me conduzir para fora do bar de forma coercitiva, retirando-me contra a minha vontade.

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