Botina com defeito não substituída e sem retorno da empresa após coleta para análise.

Respondida
Franca - SP
05/03/2026 às 07:05
ID: 242371047
Botineiros recolheu meu produto com defeito e simplesmente desapareceu com minha botina exijo meu dinheiro de volta!
Comprei uma botina da marca Botineiros em setembro e, após pouco uso, o produto apresentou defeito grave na calcanheira da botina direita, causando desconforto, dores e bolhas ao utilizar.
Entrei em contato com a loja e com a marca relatando o problema e solicitando uma solução. Inicialmente, deixei claro que minha preferência seria a devolução do valor pago ou a troca imediata do produto, já que não é razoável o consumidor ficar sem o produto aguardando prazo de produção ou conserto.
Após muita, mas muita insistência da PROPRIETÁRIA da loja de Franca, acabei cedendo e autorizando que recolhessem a botina para análise na fábrica. Inclusive foi enviado um Uber para coletar o produto!
Ou seja: hoje estou sem o produto, sem NENHUM RESPALDO e sem qualquer solução.
O problema é que desde então não recebi nenhuma posição da empresa. Hoje já é quinta-feira e até agora não tive nenhuma atualização sobre análise, prazo ou solução.
Isso demonstra total falta de respeito com o consumidor.
Vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (art. 18) estabelece que, quando um produto apresenta defeito, o fornecedor deve solucionar o problema dentro de prazo razoável. Caso contrário, o consumidor pode exigir:
a substituição do produto
a restituição imediata do valor pago
ou abatimento proporcional do preço.
Diante da falta de retorno e da forma como a situação está sendo conduzida, não tenho mais interesse em aguardar análise ou conserto.
Quero a restituição imediata do valor pago pela botina, não quero mais o produto devido tamanha falta de respeito!
Caso não haja solução rápida por parte da empresa, estarei formalizando reclamação também nos órgãos de defesa do consumidor e avaliando medidas legais cabíveis.
Aguardo uma solução.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 10:32
A consumidora adquiriu o produto em 16/09/2025, recebendo-o em 19/09/2025. A reclamação ocorreu apenas em 23/02/2026, ou seja, 05 meses após a entrega, extrapolando os prazos de arrependimento (7 dias) e de garantia legal para bens duráveis (90 dias), conforme os Artigos 26 e 49 do CDC.
Mesmo com os prazos expirados e o produto apresentando sinais claros de uso, a empresa agiu de boa-fé. Em 02/03/2026, realizamos o recolhimento do calçado via transporte particular (Uber) para análise técnica na fábrica, visando identificar possíveis vícios ocultos que causassem o incômodo relatado.
A análise concluída em 10/03/2026 constatou que o produto não apresenta defeitos de fabricação, falhas estruturais ou acabamentos irregulares. O incômodo relatado não decorre de vício do produto, mas de adaptação anatômica individual, o que não gera dever de indenizar ou restituir.
A empresa cumpriu com o dever de informação e assistência.
Realizamos o estorno total da compra no dia 24/03/2026.
A cliente abriu processo no Procon e foi atendida através do mesmo.