Desgaste prematuro e injustificado em bolsa Bottega Veneta de luxo

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Rio de Janeiro - RJ

21/10/2025 às 14:08

ID: 229891245

Ganhei uma bolsa Bottega Veneta Andiamo amarela, adquirida em loja oficial no valor de aproximadamente R$ 28.000,00, em 1 de agosto de 2025. Após menos de um mês de uso leve e pontual (cerca de três vezes) o couro apresentou um desgaste incomum na lateral, visivelmente semelhante a uma abrasão. No dia 5 de setembro, procurei a loja para relatar o ocorrido. A gerente que me atendeu, ao ouvir meu relato e observar a bolsa, comentou: não se usa uma bolsa amarelo neon todo dia. A frase revela que o uso foi mínimo e compatível com o tipo de peça. Comprometeu-se a retornar até a terça-feira seguinte, mas não cumpriu o prazo. Após novo contato de minha parte, fui redirecionada ao vendedor responsável pela venda, que afirmou que a peça passaria por análise. Após o envio da bolsa, cerca de duas semanas depois, recebi a resposta de que o caso havia sido indeferido sob a justificativa de que o problema seria mera sujidade. Essa alegação não se sustenta: se fosse sujeira, a limpeza teria resolvido o problema. O aspecto do dano é material, persistente e visivelmente incompatível com essa explicação. Em seguida, fui orientada a procurar um sapateiro indicado pela própria loja, que, após avaliar o couro, sugeriu a pintura completa da bolsa ao custo de R$ 2.200,00. O próprio fato de recomendarem a pintura desmonta o argumento de sujidade: não se propõe uma intervenção invasiva e dispendiosa para remover algo que se limpa. Diante da incongruência dos diagnósticos e da ausência de solução efetiva, consultei outro especialista independente, que confirmou tratar-se de abrasão do couro, algo inadmissível em uma bolsa nova, utilizada pouquíssimas vezes, e comercializada como item de luxo. Hoje, recebo orientações para não utilizá-la, sob risco de piora do dano, e me encontro com um produto caríssimo, praticamente sem uso, sem reparo, sem troca e sem solução. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso que razoavelmente dele se espera. Já o artigo 6, inciso III, do mesmo diploma, garante ao consumidor o direito à informação clara, verdadeira e adequada. A tentativa de afastar a responsabilidade da fornecedora com base em justificativa contraditória, somada à orientação de reparo pago por terceiro, caracteriza desrespeito à boa-fé objetiva prevista no artigo 422 do Código Civil. Assim, com fundamento no artigo 18, 1, do CDC, venho exigir, à minha escolha, a substituição da bolsa por outra da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada. Aguardo solução urgente, proporcional e compatível com o padrão que a marca afirma representar.

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