Insatisfação com serviços imobiliários: aumento abusivo de aluguel, cobranças indevidas e falhas na prestação de serviços.

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Brasília - DF

10/04/2026 às 14:48

ID: 245722651

BOUGAINVILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ: *****

Registro minha insatisfação em relação aos serviços prestados pela referida imobiliária.

Firmei contrato de locação referente ao imóvel localizado na *****, Bloco E, Sala 105, Asa Norte, Brasília/DF, com vigência de 30/06/2023 a 29/06/2025, cujo valor de aluguel acordado foi de R$ 656,00, acrescido de condomínio.

Em 24/06/2025, a imobiliária encaminhou, por e-mail, uma proposta de renovação contratual (Termo Aditivo) para o período de 30/06/2025 a 29/06/2027, estabelecendo novo valor de aluguel de R$ 1.100,00. Ressalto que tal termo nunca foi assinado por mim.

Diante do aumento expressivo e desproporcional do valor do aluguel, sem a devida justificativa plausível, optei por não renovar o contrato e iniciei a busca por outro imóvel.

No dia 26/02/2026, comuniquei formalmente, por e-mail, a minha decisão de desocupar o imóvel. Na mesma ocasião, entrei em contato com a vistoriadora *****, solicitando o agendamento da vistoria. No entanto, não obtive resposta imediata, sendo o retorno realizado apenas alguns dias depois, quando o imóvel já se encontrava desocupado e com pintura providenciada.

Na primeira vistoria, foram apontadas supostas irregularidades, como parede da cozinha desnivelada, descarga do banheiro com defeito e pintura insatisfatória. Informei que tanto a cozinha quanto o banheiro estavam nas mesmas condições em que recebi o imóvel. Ainda assim, realizei nova pintura.

Na segunda vistoria, houve nova reprovação da pintura, levando-me a providenciar outra demão. Já na terceira vistoria, compareci pessoalmente ao imóvel, que já estava disponível para visitação, e constatei que a pintura se encontrava dentro dos padrões normais.

Diante disso, informei que não realizaria novas intervenções, considerando as exigências desproporcionais, sobretudo pelo fato de que, ao ingressar no imóvel, precisei realizar melhorias por conta própria, como pintura do banheiro, incluindo aplicação de tinta epóxi nos azulejos, e substituição do chuveiro, que se encontrava queimado.

Posteriormente, a vistoriadora informou que a imobiliária realizaria a pintura e que o custo seria repassado a mim, acrescido ao valor proporcional do último aluguel. Tal conduta é indevida, uma vez que não pode ser exigido padrão de pintura superior àquele originalmente entregue no imóvel. Além disso, o imóvel foi devolvido dentro do prazo, com entrega das chaves antes do dia 15/03/2026, data limite da estabelecida.

Por fim, ressalto que este não foi um caso isolado. Durante a vigência do contrato, ocorreram diversas falhas na prestação de serviço, tais como não envio de boletos de aluguel em tempo hábil, envio posterior de cobranças com valores reajustados sem aviso prévio adequado, reajuste abusivo do aluguel e entrega do imóvel com problemas, como registro da privada defeituoso, cuja correção foi prometida, mas não realizada.

Diante de todos os fatos relatados, manifesto minha total insatisfação com a condução contratual e a prestação de serviços por parte da imobiliária.

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