estacioanamento

Não respondida
Jaraguá do Sul - SC
22/04/2025 às 16:50
ID: 215328117
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAssunto: Reclamação por prática abusiva Estacionamento condicionado à compra mínima no Bourbon (Novo Hamburgo)
Descrição dos fatos:
No dia 22/04/2025, por volta das 16h, estive no mercado Bourbon, em Novo Hamburgo, para realizar uma compra rápida. Adquiri pão, sonho e laranja, totalizando pouco menos menos de R$ 20. Durante esse período, ultrapassei o tempo de tolerância de 15 minutos no estacionamento.
Ao passar pelo caixa, fui informado de que, para liberar a saída gratuita do estacionamento, seria necessário atingir o valor mínimo de R$ 30,00 em compras. Como o valor da minha compra não alcançava esse montante, fui orientado a retornar ao interior da loja para adquirir mais itens. Comprei queijo, mas ainda assim o valor não foi suficiente. Para completar o valor exigido, tive que adicionar um Trident à compra, apenas para que fosse possível liberar minha saída.
Me senti constrangido com a situação, pois já havia finalizado a compra e precisei adquirir produtos extras que não pretendia consumir, apenas para cumprir a exigência de liberação do estacionamento. Também não fui informado previamente de forma clara sobre essa condição de consumo mínimo.
Fundamento legal:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, inciso I), é proibida a chamada venda casada, ou seja, condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Ao exigir que o consumidor atinja um valor mínimo em compras para usufruir do estacionamento gratuito, o estabelecimento pode estar adotando uma prática considerada abusiva.