Cheque apresentado antes da data prevista

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

23/10/2016 às 19:08

ID: 21691987

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Contratei, na data de 18/4/*******, com a referida empresa, a fabricação, sob medida, e colocação de vários vidros e seus respectivos acessórios, em minha residência, O pagamento foi avençado em 5 (cinco) prestações de R$ *******,00 (seiscentos e oitenta e oito reais), por meio de cheques, por mim emitidos a partir de conta corrente de minha titularidade, da Caixa Econômica Federal. Ocorre, porém, que, para minha surpresa e total indignação, o cheque pré-datado para dia 22/9/******* foi apresentado, pela empresa Box Ideal Vidraçaria, na data de 12/9/*******. Como não havia saldo suficiente para seu pagamento, foi devolvido pelo banco, vindo a ser reapresentado na data de 14/9/*******.
No referido período, os bancos estavam em greve, o que me causou ainda mais transtorno, por não haver como contactar a gerente de minha conta para tentar resolver o problema. Além disso, a apresentação do cheque, devolução e reapresentação foram feitas sem meu conhecimento e sem nenhuma comunicação por parte da empresa a mim, cliente. 
Embora tenha tentado resolver amigavelmente o problema desde o mês de setembro, quando constatei o ocorrido, a Box Ideal tem agido com total menosprezo à situação. Todas as respostas que recebo são evasivas e seus prepostos limitam-se a dizer que repassaram o cheque a terceiros, estando ele, atualmente, segundo afirmam, em São Paulo (moro em Brasília!). Além de minha conta corrente estar com restrição à emissão de talão de cheques e minha honra pessoal está inequivocamente abalada, pois a devolução de cheque causa decréscimo na minha pontuação de boa cliente com o banc, passei por grande constrangimento hoje, 23/9, pois fui solicitar um cartão de supermercado que foi recusado porque meu nome estava inscrito no SPC/SERASA por emissão de cheque sem fundos. Pelo que se vê, a empresa Box Ideal Vidraçaria, além de quebrar unilateralmente o contrato, apresentando o referido cheque anteriormente à data aprazada, com sua conduta negligente vem me causando inúmeros transtornos, sem sequer se preocupar em resolver meu problema a contento, tendo em vista que somente com o cheque em mãos poderei ir à minha agência e dar baixa na emissão de cheque sem fundos.
Desde o primeiro contato com a vendedora Deise Morais e a gerente Viviane, há cerca de um mês, deixei claro que estava disposta a honrar com o valor do cheque devolvido, mas na data contratada, ou seja, 22/9/*******. Claro que, mediante a contrapartida da entrega do cheque. Por se tratar de cártula, segundo o Direito Comercial brasileiro, apenas a apresentação do cheque físico resolve meu problema com o banco,nada mais.  Em conversa com a gerente Viviane, houve a proposta, apenas, da emissão de uma carta de quitação, pela empresa, que em nada resolve a situação.
 O Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. *******, segundo a qual caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. Por se tratar de jurisprudência pacífica, o ganho de causa, numa eventual demanda judicial de indenização por dano moral, é certa, além, claro, do dano material e dos lucros cessantes a ele aderentes. 
No intuito de tentar resolver amigavelmente a questão, enviei-lhes um e-mail, ainda não respondido, no intuito de que me devolvam, de uma vez por todas, o referido cheque, para que eu possa voltar ao statu quo ante, ou seja, restabelecer a minha relação de perfeita idoneidade com a Caixa Econômica Federal, que tinha antes do episódio a que, em absoluto, dei causa.

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