Estacionamento cobra valor integral por permanência de apenas 8 minutos, sem aviso prévio sobre tolerância

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
27/03/2026 às 14:50
ID: 244514459
No dia 26 de março do corrente ano, às 10h04min, o Autor ingressou com seu veículo no estabelecimento BOXPARK ESTACIONAMENTO LTDA, CNPJ sob o n *****, situada na *****, *****, ***** - *****, CEP: *****, e-mail: *****, telefone: *****, com o objetivo de dirigir-se ao centro médico adjacente. Ao adentrar na área de guarda, constatou a absoluta ausência de sinalização ostensiva e visível na entrada acerca do tempo de tolerância, descumprindo o dever básico de informação. Após dirigir-se ao centro médico e retornar prontamente, o Autor retirou seu veículo às 10h13min, totalizando um tempo de permanência ínfimo de apenas 8 (oito) minutos. Surpreendentemente, ao tentar deixar o local, foi-lhe exigido o pagamento de R$ 12,00 (doze reais), que o pequeno lapso temporal não estaria enquadrado na regra de tolerância uma vez que a ré adota tão somente 5 minutos de gratuidade. Mesmo diante da brevidade temporal, que sequer permitiria a fruição real do serviço de guarda ou a leitura de normas contratuais internas, a Empresa condicionou a liberação da cancela ao pagamento integral, o que foi adimplido pelo Autor sob protesto para evitar maiores transtornos. Esgotadas as vias administrativas para a solução pacífica da controvérsia, o Autor tentou, sem sucesso, o ajuste do débito em estrita observância à razoabilidade. Saliente-se que o contato com o serviço de atendimento ao cliente (telefone *****) foi inócuo, evidenciando a desídia da Empresa e a indispensabilidade da tutela jurisdicional para o restabelecimento do equilíbrio contratual. Embora o ordenamento jurídico pátrio não preveja uma lei federal específica sobre a carência em estacionamentos, a prática de mercado estabelece um período de 15 a 20 minutos como prazo de tolerância. Tal medida sustenta-se no Princípio da Razoabilidade e na proteção da confiança, assegurando que o tempo estritamente necessário para o trânsito interno ou desistência do serviço não enseje a incidência de contraprestação pecuniária, sobretudo, quando ausente informação clara e prévia.