Falta de Suporte e Descumprimento de Responsabilidades

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Lages - SC

30/06/2025 às 15:50

ID: 220906103

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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No dia 06 de setembro de 2023, realizei a compra de um iPhone 12 64GB, no valor de R$ 2.269,92, por meio da empresa Box2u.

Após a finalização da compra, enfrentei problemas relacionados à falta de orientações claras da empresa sobre os procedimentos de declaração aduaneira. Essa omissão resultou na aplicação de um imposto alfandegário pela Receita Federal quase equivalente ao valor total do produto.

Diante da cobrança desproporcional e da ausência de suporte adequado por parte da empresa, optei por recusar o pagamento do tributo e seguir com a devolução do produto ao país de origem, conforme as instruções fornecidas pela própria Box2u.

A liberação para devolução pela Receita Federal ocorreu em 17/05/2024, e o produto foi devidamente devolvido ao país de origem em 03/12/2024 às 11h16.

Desde então, venho tentando, por diversos meios (e-mail e WhatsApp), entrar em contato com a empresa para solicitar reembolso ou solução adequada, mas não obtive nenhuma resposta concreta. As respostas são evasivas e limitam-se a dizer que nada pode ser feito.

Diante da falta de suporte, descaso com o consumidor e possível descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), venho registrar minha insatisfação publicamente. Informo ainda que já tomei as medidas judiciais cabíveis para a resolução do caso.

A empresa possui CNPJ ativo no Brasil: *****, e portanto pode e deve responder judicialmente por suas obrigações perante consumidores brasileiros.

Deixo este relato para alertar outros consumidores a respeito da conduta da empresa. Recomendo que, caso enfrentem situações semelhantes, busquem seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, por vias judiciais.

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Resposta da empresa

01/07/2025 às 06:52

Agradecemos seu relato e lamentamos sua insatisfação. Gostaríamos de esclarecer que a Box2u é uma empresa de redirecionamento, ou seja, não comercializa produtos, mas apenas auxilia no processo de compra, recebimento e posterior envio ao Brasil, conforme solicitado pelos clientes.

Reforçamos que, como importadora, a senhora é responsável por conhecer e cumprir as regras e legislações alfandegárias do país onde reside, incluindo a obrigatoriedade de pagamento de impostos e eventuais taxas de importação. Essas cobranças são definidas pela Receita Federal do Brasil, sem qualquer interferência da Box2u.

No caso mencionado, o produto foi devolvido para o país de origem após a recusa do imposto. O rastreamento indica que ainda não houve retorno para a transportadora responsável pelo envio, e por isso não existe base legal para qualquer estorno por parte da Box2u, uma vez que não vendemos o produto e não recebemos valores relativos à compra apenas prestamos o serviço de redirecionamento, conforme descrito nos nossos Termos de Uso.

Continuamos à disposição para acompanhar o rastreamento junto à transportadora, e assim que houver atualização de devolução concluída, sua suíte será recadastrada e você poderá solicitar um novo frete para reenvio do produto ao Brasil, arcando novamente com as eventuais taxas alfandegárias vigentes.

Lamentamos o transtorno e reiteramos nosso compromisso em prestar todas as orientações possíveis dentro do nosso papel de intermediador logístico.

Atenciosamente,
Equipe Box2u

Réplica do consumidor

01/07/2025 às 14:27

Prezados,

Tomo ciência da resposta apresentada pela empresa Box2u, mas reitero minha insatisfação diante da conduta adotada. Ainda que a empresa se defina como prestadora de serviço de redirecionamento, sua atuação no Brasil, com CNPJ ativo (45.*******.*******/*******66), a torna sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando presta serviço a consumidores finais como eu.

1. Relação de consumo
Nos termos do art. 2 e 3 do CDC, a empresa configura-se como fornecedora de serviços, e o consumidor não pode ser prejudicado por omissões ou falhas informativas, mesmo que se trate de importação.

Art. 6, III, CDC São direitos básicos do consumidor:
"a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem."

Neste caso, faltaram informações claras e orientação efetiva sobre procedimentos aduaneiros e consequências fiscais, o que caracteriza omissão de dever de informação, passível de responsabilização.

2. Falha na prestação do serviço
A prestação de serviço pela Box2u se deu desde o suporte na compra, envio e recebimento do produto. O art. 14 do CDC impõe responsabilidade objetiva ao prestador de serviço por falhas ou omissões:

Art. 14, caput, CDC "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços..."

A ausência de suporte eficaz após a devolução e a omissão na assistência ao consumidor violam esse princípio, sobretudo diante da complexidade da devolução internacional.

3. Direito à restituição dos valores
Ainda que a empresa alegue não ter recebido o valor da compra diretamente, ela é parte integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo. E, como intermediadora e facilitadora da transação, tem responsabilidade solidária, conforme:

Art. 7, parágrafo único, CDC "Havendo mais de um responsável pela ofensa aos direitos do consumidor, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos."

Além disso, o Código Civil (art. *******) e o próprio STJ reconhecem que toda empresa que lucra com uma operação responde por seus riscos e obrigações correlatas.

4. Pedidos
Diante disso, requeiro formalmente:

Reembolso integral dos valores pagos, ou no mínimo dos valores relativos ao serviço de redirecionamento, conforme prova de pagamento.

Esclarecimento oficial sobre o destino do produto devolvido, com rastreamento atualizado.

Caso o produto não retorne, a devolução dos valores totais, amparada pelo art. 20, 1 do CDC:

Não sendo o serviço prestado adequadamente, o consumidor poderá exigir: [...] a restituição imediata da quantia paga [...]"

Consideração final do consumidor

01/07/2025 às 14:32

Empresa omissa, falta de suporte e descumprimento do Código de Defesa do Consumidor

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