Consorciado contesta não identificação de pagamento e falha na comunicação sobre termo de diluição

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Cornélio Procópio - PR

27/03/2026 às 09:14

ID: 243648057

Prezados Senhores,
Administradora BP Consórcios,

Na qualidade de representante do consorciado vinculado à Cota 514 do Grupo 3004, venho por meio deste formalizar NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E SOLICITAÇÃO DE REVISÃO, diante de inconsistências verificadas no processo de apuração e contemplação da referida cota, as quais podem caracterizar descumprimento de normas regulatórias aplicáveis ao Sistema de Consórcios no Brasil.

Conforme comprovado por documentação financeira, o pagamento da parcela foi realizado antes da data de vencimento, atendendo integralmente às obrigações contratuais do consorciado. Entretanto, o sistema da administradora não identificou o pagamento no momento da assembleia, o que ocasionou a não participação ou possível prejuízo na contemplação da cota.

Além disso, foi alegada a ausência de assinatura de termo de diluição, porém tal documento não foi encaminhado previamente por e-mail ou outro meio formal, impossibilitando sua análise e assinatura dentro do prazo necessário. Tal situação indica falha operacional da administradora, fato que não pode gerar prejuízo ao consorciado.

Diante dos fatos apresentados, cabe destacar que o sistema de consórcios é regulamentado pela Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e pelas normas expedidas pelo Banco Central do Brasil, especialmente no que se refere à transparência, regularidade das assembleias e tratamento equitativo dos consorciados.

Nesse sentido, destacam-se os seguintes dispositivos aplicáveis:

Lei n 11.795/2008 Lei dos Consórcios

Art. 2 O sistema de consórcios deve ser administrado observando os princípios da boa-fé, transparência e equidade entre os consorciados.

Art. 5 Compete à administradora gerir o grupo de consórcio com diligência, responsabilidade e observância das normas regulamentares, garantindo a correta contabilização dos pagamentos e a lisura dos procedimentos de contemplação.

Art. 32 A administradora responde civilmente por prejuízos causados ao consorciado em decorrência de falhas administrativas, operacionais ou descumprimento contratual.

Art. 33 O consorciado tem direito ao acesso claro às informações relativas à sua cota, pagamentos, assembleias e critérios de contemplação.

No âmbito regulatório, destacam-se ainda as disposições da Resolução n 285/2023 do Banco Central do Brasil, que disciplina a atividade das administradoras de consórcio, especialmente:

Art. 10 A administradora deve manter sistemas adequados de controle e registro de pagamentos, assegurando a correta identificação das parcelas quitadas.

Art. 26 É obrigação da administradora garantir tratamento isonômico entre consorciados, não podendo falhas internas resultar em prejuízo ao participante do grupo.

Art. 39 A administradora deve manter procedimentos formais de comunicação e envio de documentos obrigatórios, garantindo que o consorciado tenha pleno acesso às informações necessárias para cumprimento de suas obrigações.

Diante disso, solicitamos formalmente:

A revisão administrativa da assembleia referente à cota 514 do Grupo 3004, verificando a possibilidade de correção da apuração realizada;

A validação formal do pagamento efetuado antes do vencimento, mediante verificação nos registros financeiros da administradora;

O envio imediato do termo de diluição mencionado, para análise e eventual regularização;

A manifestação formal da administradora, apresentando as providências que serão adotadas para correção da inconsistência.

Ressaltamos que o objetivo principal desta comunicação é resolver a situação de forma administrativa e consensual, preservando a transparência e a boa relação contratual.

Todavia, na ausência de solução adequada, poderão ser adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo:

Banco Central do Brasil (BACEN) órgão regulador do sistema de consórcios;

Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON);

PROCON;

bem como medidas judiciais para reparação de eventuais prejuízos, conforme previsto na legislação vigente.

Permanecemos à disposição para encaminhamento de comprovantes de pagamento, registros de comunicação e demais documentos necessários para a devida análise do caso.

Aguardamos retorno formal.

Atenciosamente,

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