Cancelamento de consórcio imobiliário e solicitação de devolução de valores não respondida pela RCN Administradora de Consórcio Nacional Ltda

Respondida
Ipatinga - MG
09/04/2026 às 11:36
ID: 245596531
Contratei consórcio imobiliário junto à RCN Administradora de Consórcio Nacional Ltda
(CNPJ: *****), com sede na *****, ***** Bairro *****, ***** - MG, CEP *****.
Dados do contrato:
Contrato n ***** Grupo ***** Cota *****.
Formalizei o cancelamento em 18/11/2022. O valor total pago foi de R$ 6.414,55.
Em 05/02/2026 enviei solicitação formal de devolução dos valores pagos, sem qualquer resposta.
Posteriormente, reiterei o pedido com prazo final para manifestação, também ignorado pela empresa.
Até a presente data (09/04/2026), não houve qualquer retorno, nem informação sobre prazo de devolução.
A retenção dos valores sem prazo definido, somada à ausência total de resposta, configura prática abusiva e desrespeito ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito:
devolução dos valores pagos e devidamente corrigidos, com os descontos legalmente permitidos e devidamente discriminados;
definição de prazo objetivo para restituição.
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Resposta da empresa
04/05/2026 às 12:46
Prezada Sra. Talita, bom dia!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, esclarecemos que a administradora passou por alteração de razão social, passando de RCN Administradora de Consórcios Nacional Ltda. para BP Administradora de Consórcios, mantendo-se, contudo, a mesma pessoa jurídica (CNPJ) e a continuidade integral das operações, com atualização dos canais oficiais de comunicação.
Em relação ao cancelamento informado, confirmamos que a cota foi formalmente cancelada em 18/11/2022, passando à condição de excluída, conforme previsto contratualmente.
Quanto à devolução dos valores pagos, esclarecemos que os grupos de consórcio são regidos pela Lei n 11.795/2008, bem como pelo contrato de participação firmado, que estabelece que a restituição dos valores pagos ao fundo comum ocorre mediante:
contemplação da cota cancelada por sorteio nas assembleias mensais; ou
ao encerramento do grupo, caso não ocorra anteriormente
nos termos da cláusula 18.3 do contrato.
Dessa forma, não há retenção indevida de valores, uma vez que a restituição segue procedimento legal e contratual previamente estabelecido, não sendo possível sua antecipação de forma individual, considerando a natureza coletiva dos recursos do grupo.
Ressaltamos que os canais oficiais da administradora permanecem ativos e disponíveis para acompanhamento da cota, bem como para esclarecimentos adicionais sobre assembleias, contemplações e situação contratual.
Os valores a serem restituídos observarão os critérios previstos contratualmente e na legislação vigente, com a devida transparência no momento da contemplação da cota ou encerramento do grupo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30
[email protected]
0800 071 7201
(33) 4042-2480
Atenciosamente,
César
Setor de Atendimento ao Cliente
BP Consórcio