[Editado pelo Reclame Aqui] e enganação em consórcio: Vendedor induziu venda de imóvel e não contemplou, causando grave instabilidade financeira

Respondida
Guanambi - BA
11/06/2026 às 15:01
ID: 251142205
Fui enganada pelo vendedor antigo vendedor da ***** que agora é ***** ele acabou com minha vida financeira me fez vender o único imóvel que eu tinha o único terreno para dar entrada em um valor de ***** alegando que eu iria ser contemplado no segundo mês e até hoje não fui contemplada não pude continuar pagando pois teria que pagar o aluguel onde moro e não tinha como pagar aluguel e carta de consórcio ele me levou até em um corretor de imóveis para já escolher a casa para mim morar me sinto enganada sinto vergonha de dizer que passei por essa situação pois me sinto boba joguei anos de trabalho fora que lutei dia e noite para conseguir meu terreno para vender para eles e continuar de aluguel e sem um terreno em que eu poderia construir aos poucos tentei de tudo para ter meu dinheiro de volta e até hoje não consigo não entrei na justiça com o advogado pois me orientaram que seria muito difícil hoje não sei mais o que fazer fui enganada sofri um [Editado pelo Reclame Aqui] e acabei com minha vida financeira.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 16:02
Prezada, boa tarde!
Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.
Inicialmente, esclarecemos que a BP Administradora de Consórcios, anteriormente denominada RCN Administradora de Consórcios Nacional Ltda., permanece sendo a mesma administradora autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, tendo ocorrido apenas alteração da razão social.
Em relação às alegações apresentadas, informamos que foi realizada análise dos registros relacionados à contratação e, até o presente momento, não foram identificados elementos que confirmem a existência de promessa de contemplação em prazo determinado. Conforme previsto na Lei n 11.795/2008, no contrato de adesão e no Regulamento de Participação em Grupo de Consórcio, a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou oferta de lance, não sendo possível garantir contemplação em data específica.
Ressaltamos ainda que, após a formalização da contratação, é realizada ligação de confirmação (checagem), procedimento destinado a confirmar a ciência do consorciado quanto às regras do produto contratado. Nos registros da administradora, não consta manifestação indicando garantia de contemplação em prazo determinado durante essa etapa.
Quanto à restituição dos valores pagos, esclarecemos que ela segue as regras previstas na Lei n 11.795/2008, no contrato firmado e no Regulamento do Grupo de Consórcio. Assim, após o cancelamento da cota, a restituição ocorre mediante contemplação da cota cancelada nas assembleias destinadas aos participantes excluídos ou, caso isso não ocorra anteriormente, ao encerramento do grupo, observadas as deduções contratuais e legais aplicáveis.
Caso possua documentos, mensagens, gravações ou qualquer outro elemento que comprove as alegações apresentadas, solicitamos que os encaminhe por meio de nossos canais oficiais, para que possamos realizar uma nova análise dos fatos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Canais de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30
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Atenciosamente,
César
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