Propaganda enganosa e perda de valores em consórcio não contemplado

Não respondida
Salvador - BA
17/07/2026 às 20:07
ID: 254210987
Fui atraído por um anúncio de oferta de consórcio divulgado pela vendedora Erica Ramos, oportunidade em que iniciei tratativas para aquisição de uma carta de crédito.
Após o primeiro contato, a negociação passou a ser conduzida pelo vendedor Adriano, que me assegurou que a carta de crédito seria contemplada imediatamente após a assinatura do contrato, afirmando reiteradamente tratar-se de uma carta já contemplada, pronta para utilização.
Confiando nas informações que me foram prestadas, firmei o contrato acreditando que teria acesso imediato ao crédito prometido, circunstância que foi determinante para minha decisão de contratar.
Entretanto, antes da conclusão da contratação, o vendedor Adriano orientou-me expressamente de que eu receberia uma ligação da administradora do consórcio para confirmação dos dados e que, caso fosse questionado sobre a existência de promessa de contemplação da carta de crédito, deveria responder que não havia recebido qualquer promessa nesse sentido, embora essa tivesse sido exatamente a principal garantia utilizada para me convencer a celebrar o negócio.
Tal orientação demonstra que o próprio vendedor tinha plena ciência da irregularidade de sua conduta, induzindo-me a prestar informação [Editado pelo Reclame Aqui] à administradora com o objetivo de ocultar a verdadeira oferta realizada e impedir eventual responsabilização da empresa.
Após a contratação, constatei que a promessa não correspondia à realidade, pois a carta de crédito não estava contemplada, tampouco houve a contemplação imediata que me foi garantida. Percebi, então, que fui induzido a erro por meio de informações [Editado pelo Reclame Aqui] e de publicidade enganosa.
Dessa forma, resta evidente a prática de propaganda enganosa e a violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que somente celebrei o contrato porque me foi garantida a contemplação imediata da carta de crédito, promessa que jamais foi cumprida.
Ao perceber que havia sido [Editado pelo Reclame Aqui], entrei em contato com a empresa e solicitei o cancelamento do contrato. Contudo, fui informado de que perderia mais da metade de todos os valores já pagos, o que agravou ainda mais minha situação.
Atualmente, encontro-me em completo desespero, pois não possuo condições financeiras de continuar arcando com as parcelas de um contrato que somente aceitei em razão das [Editado pelo Reclame Aqui] promessas realizadas pelos prepostos da empresa.
Fui induzido a contratar mediante informações enganosas e, agora, além de não ter recebido a carta de crédito prometida, ainda sou penalizado com a perda de grande parte dos valores que paguei de boa-fé, suportando prejuízos financeiros e profundo abalo diante da evidente [Editado pelo Reclame Aqui] praticada contra mim.
Contrato 7005414