Reembolso de valores pagos devido a propaganda enganosa e descumprimento de contrato em consórcio

Respondida
Fortaleza - CE
26/03/2026 às 14:49
ID: 244414139
Solicito reembolso de valores pagos.Dia 25 de abril de 2023 fomos na RCN falar com a representante sobre nossa situação e o que estávamos procurando. Falamos que precisava de um carro urgente, que não queria consórcio, que dava a entrada em dinheiro e parcelaria o restante do valor do carro e ela falou q dava certo poderia ser pelo boleto e tudo mais, prometeu q em no máximo 1 mês a gente já ia buscar o carro, que assim q a gente pagasse a entrada já podia ir pesquisando qual carro a gente ia querer. Dito isso, viemos pra casa buscar o dinheiro e quando a gente chegou lá, antes de entregar o dinheiro perguntamos mais uma vez se " ERA CERTO " que a gente ia sim pegar o carro , e ela e o colega ( que foi quem recebeu o dinheiro ) afirmaram que sim em no máximo 1 mês. Depois que a gente pagou (14.000 reais ) e assinou o contrato eles afirmaram q já iam chegar as parcelas do carro e agente já ia pagando até da certo. Quando passou umas duas semanas perguntei a ela se ainda ia demorar e como estava o processo pra ir buscar o carro, e, ela disse q tinha q ser contemplado e pedi pra explicar e ela me perguntou se alguém de lá da empresa não teria explicado como funciona e eu disse que não. Ela explicou q tinha q ser contemplado mas não ia demorar que eu teria q dar lance todos mês pra ser contemplada e que continuasse pagando direitinho. Continuamos pagando e passou um tempo e mudaram o nome do site e a gente não conseguia entrar pra emitir o boleto e dar o lance, fui falar com a Stefanie ( a representante com quem falei desde o início) e ela disse que não trabalhava mais na empresa. Primeiro falou q o contato q tinha era o mesmo que eu e depois mandou um site com nome diferente, M M Financeiro. Passamos 15 meses pagando e nada de receber o carro nem ser contemplado nem nada, entramos em contato nessa M M Financeiro e falamos com o *****, que a Stefanie passou o contato afirmando q ele eera um dos donos da empresa. Pedimos o cancelamento e explicamos q eles mentiram em tudo e não queríamos continuar com isso, precisávamos do dinheiro de volta e ele avisou que só poderia fazer o reembolso depois q o grupo acabasse. Desde então, não conseguimos contato com nenhum deles, pois a empresa vive mudando de nome, mas no site os boletos ainda estão funcionando e chegando todo mês pra ser pago. Paramos de pagar desde o dia q falamos com o tal dono pedindo o cancelamento, e desde então eles continuam mudando o nome da empresa e mudando as pessoas. A empresa se chamou RCN consórcios, M M Financeira, B P Consórcio e agora MOV CON consórcio e em nenhum momento nós fomos comunicados.E no fim, foram pagos 31.503,96 reais e ninguém fala nada e nem devolve o dinheiro.
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 14:24
Prezado Carlos, boa tarde!
Recebemos sua manifestação e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca dos pontos relatados.
Inicialmente, esclarecemos que a contratação realizada refere-se à modalidade de consórcio, regulamentada pela Lei n 11.795/2008, cuja contemplação ocorre exclusivamente por meio de sorteio em assembleia mensal ou oferta de lance, conforme previsto contratualmente, não havendo garantia de contemplação em prazo determinado após o pagamento de valor de entrada.
Ressaltamos que, no momento da formalização da adesão, ocorre a assinatura da proposta de participação em grupo de consórcio, bem como ligação de confirmação pós-venda, procedimento destinado a validar as informações prestadas na contratação e confirmar a ciência quanto às regras do funcionamento do consórcio.
Em relação aos valores mencionados na manifestação, informamos que os pagamentos realizados permanecem vinculados à respectiva cota do grupo de consórcio, conforme previsto no contrato firmado e no regulamento do grupo.
Quanto ao cancelamento solicitado, esclarecemos que a restituição dos valores pagos ao fundo comum ocorre conforme previsto na Lei n 11.795/2008, especialmente em seu artigo 22, sendo realizada mediante contemplação da cota cancelada por sorteio nas assembleias destinadas aos participantes excluídos ou, caso não ocorra anteriormente, ao encerramento do grupo, respeitada a disponibilidade financeira existente.
Sobre a menção à alteração de nomes comerciais citados na manifestação, esclarecemos que houve alteração de marca comercial ao longo do tempo, permanecendo a mesma administradora autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, sem prejuízo aos direitos dos participantes do grupo.
Em relação à emissão de boletos e acompanhamento da cota, informamos que as informações permanecem disponíveis por meio dos canais oficiais e do portal do consorciado, sendo possível acompanhar assembleias, extratos e demais dados contratuais.
Reiteramos que os procedimentos relacionados à contemplação, cancelamento e restituição seguem aplicação direta da regra contratual aceita no momento da contratação e da legislação que regula o sistema de consórcios, não caracterizando irregularidade na condução do processo.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais.
Canais de atendimento
Segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30
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Atenciosamente,
César
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BP Consórcio