BP Seguradora se recusa a reembolsar valor prometido para reparo emergencial de pneu.

Resolvido
Itaguaí - RJ
16/06/2026 às 14:59
ID: 251554555
No dia 15/06/2026, precisei acionar a assistência 24h da BP Seguradora para um problema no pneu do meu veículo. Para minha surpresa, a central informou que o atendimento estava sujeito a "restrições operacionais" e que não havia nenhum prestador disponível na minha localidade para realizar o serviço de troca de pneu.
Como utilizo o veículo para o meu trabalho e não podia ficar parado por tempo indeterminado esperando a boa vontade da empresa, a própria central de atendimento me orientou, por mensagem, a "dar o meu jeito" de forma particular. O atendente abriu uma exceção formal e garantiu, textualmente, um reembolso de até R$ 120,00 para que eu prosseguisse imediatamente de forma particular, solicitando apenas o envio posterior da nota fiscal e dados do PIX.
Seguindo estritamente as instruções da seguradora, comprei os materiais necessários e realizei o reparo emergencial para poder voltar a rodar. No entanto, ao enviar a documentação para o e-mail de reembolso, tive o meu pedido indeferido pelo setor de análise.
A empresa agora se recusa a pagar o valor combinado, alegando friamente que "reparo e compra de materiais não estão nas condições gerais". Isso é um absurdo e uma contradição grave! O gasto com os materiais e o reparo só existiu porque a própria seguradora DESCUMPRIU o contrato primeiro ao não enviar o prestador equipado. Se tivessem enviado o socorro, eu não teria gasto nada. Além disso, estou respaldado pelo Artigo 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, já que a empresa prometeu o reembolso de até R$ 120,00 e agora está descumprindo a oferta.
Exijo o cumprimento do acordo feito pela central de atendimento e o depósito imediato do reembolso do valor gasto (respeitando o teto de R$ 120,00 que me foi prometido), sob pena de levar o caso à SUSEP e à Ouvidoria Geral.
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Resposta da empresa
16/06/2026 às 17:49
Olá Roberto,
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o Processo SUSEP nº *****, observando integralmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio contratual previstos nos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.
Inicialmente, lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca da situação narrada.
Conforme descrito na manifestação, o segurado informa que, em 15/06/2026, acionou a assistência 24 horas em razão de problema relacionado ao pneu do veículo, relatando que não havia prestador disponível para execução imediata do serviço em sua localidade e que recebeu orientação para adoção de medida emergencial de forma particular, mediante posterior encaminhamento da documentação para análise.
Esclarecemos que os serviços de assistência 24 horas previstos contratualmente são prestados por meio de rede credenciada, observando disponibilidade operacional, abrangência regional e condições logísticas existentes no momento do acionamento.
Nos termos das disposições previstas nas Condições Gerais relativas à Assistência 24 Horas, os serviços emergenciais são executados mediante disponibilidade dos prestadores integrantes da rede credenciada, podendo ocorrer análise operacional específica em situações excepcionais relacionadas à localização do evento ou disponibilidade momentânea da rede.
Conforme verificado nos registros do caso, diante da indisponibilidade operacional identificada no momento do acionamento, foi aberta tratativa excepcional para que o segurado pudesse adotar medida emergencial visando restabelecer a utilização do veículo, sendo orientado quanto ao posterior envio da documentação pertinente para análise administrativa.
Importante esclarecer que a orientação fornecida ao segurado ocorreu justamente para evitar maiores transtornos decorrentes da indisponibilidade momentânea do prestador, permitindo a continuidade de sua locomoção mediante procedimento emergencial realizado por meios próprios.
Conforme consta nos registros internos, foi informado ao segurado que eventual reembolso estaria sujeito à análise documental e validação administrativa, observando os critérios aplicáveis ao caso concreto e os limites estabelecidos para a excepcionalidade concedida.
Após o recebimento da documentação encaminhada, o caso foi submetido à avaliação dos setores competentes, observando os critérios previstos nas Condições Gerais do produto, bem como as informações registradas durante o acionamento da assistência.
Ressalta-se que a análise administrativa dos pedidos de reembolso constitui etapa obrigatória do procedimento, sendo necessária para verificação da compatibilidade entre os documentos apresentados, os serviços executados e as condições aplicáveis ao evento comunicado.
Importante destacar que não houve negativa de assistência ao segurado, tendo sido disponibilizada orientação operacional alternativa diante da situação excepcional verificada no momento do acionamento.
Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o acionamento da assistência ocorreu em 15/06/2026 em razão de problema relacionado ao pneu do veículo;
✔️ foi identificada indisponibilidade operacional momentânea de prestador na localidade informada;
✔️ foi aberta tratativa excepcional para atendimento da situação emergencial;
✔️ o segurado foi orientado quanto à adoção de medida emergencial por meios próprios;
✔️ foram prestadas orientações para encaminhamento posterior da documentação pertinente;
✔️ a documentação apresentada foi submetida à análise administrativa;
✔️ a avaliação observou os critérios previstos nas Condições Gerais do produto;
✔️ não houve negativa de assistência contratualmente prevista;
✔️ a condução do caso observou os procedimentos operacionais aplicáveis à assistência 24 horas e as normas regulatórias do mercado securitário.
Assim, a BP Seguradora reafirma que o caso foi conduzido dentro do fluxo de análise previsto para situações excepcionais de assistência, observando as Condições Gerais do produto, os critérios administrativos aplicáveis e a regulamentação vigente do mercado securitário.
Atenciosamente,
BP Seguradora
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 18:21
Aguardo o reembolso.
Consideração final do consumidor
17/06/2026 às 16:48
Com muito estresse revolveres porém
Eu não vou ter mais parceria com essa empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10