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Primavera do Leste - MT

11/03/2026 às 12:24

ID: 242965369

Estou tentando contato para cancelar minha assinatura, mas não consigo contato.

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 12:08

Olá Carlos,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato anteriormente firmado junto à BP Seguradora era regido pelas disposições previstas nas Condições Gerais do Segurado BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4 (Processo SUSEP nº *****), devidamente registradas junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando integralmente a regulamentação aplicável ao mercado securitário.

Conforme descrito na manifestação apresentada, o segurado informa que buscava contato com o objetivo de realizar o cancelamento da assinatura.
Inicialmente, esclarece-se que o cancelamento do contrato já se encontra devidamente efetivado, nos termos das disposições contratuais aplicáveis ao plano contratado.

Nos termos da:
➡️ Cláusula 13 – Cancelamento do Contrato
o segurado poderá solicitar o cancelamento a qualquer momento, produzindo efeitos após o registro da solicitação e conclusão dos procedimentos administrativos necessários à formalização do encerramento do vínculo contratual.

Esclarece-se ainda que o cancelamento foi formalizado após o registro sistêmico da solicitação, observando o fluxo administrativo regular previsto nas Condições Gerais do contrato, produzindo efeitos conforme o processamento regular do encerramento do vínculo contratual.

Dessa forma, conforme registros contratuais, o processo de cancelamento foi regularmente concluído, não havendo manutenção de cobertura securitária ativa após a formalização do encerramento.
Importante esclarecer que, após a efetivação do cancelamento, ocorre a extinção das obrigações contratuais entre as partes, permanecendo inexistente cobertura securitária vigente.

Nesse contexto, verifica-se que:
✔ houve solicitação de cancelamento do contrato;
✔ o cancelamento foi regularmente processado conforme Cláusula 13 – Cancelamento do Contrato;
✔ o encerramento ocorreu após o registro sistêmico da solicitação;
✔ não há cobertura securitária vigente vinculada ao contrato anteriormente existente;
✔ não subsiste relação contratual ativa entre as partes após a efetivação do cancelamento.

Diante do exposto, esclarece-se que o vínculo contratual anteriormente existente encontra-se regularmente encerrado, em conformidade com as Condições Gerais do contrato e com a regulamentação aplicável ao mercado securitário supervisionado pela SUSEP, inexistindo atualmente relação de consumo ativa entre as partes.

Permanecemos a disposição
Atenciosamente
BP Seguradora.