Cobrança após cancelamento de seguro automotivo

Resolvido
Anastácio - MS
21/07/2026 às 09:20
ID: 254427713
Fiz o cancelamento do meu seguro automotivo no dia 19 de junho, mas ainda existem cobranças, inclusive do mês de agosto. Eu não fui avisado que isso poderia ocorrer quando contratei o serviço, por isso gostaria de ter essas cobranças dissolvidas.
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 09:32
Olá, Marcos.
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, sob o Processo n *****, observando integralmente a regulamentação aplicável ao mercado securitário, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e da força obrigatória dos contratos, previstos nos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.
Inicialmente, registramos que compreendemos o questionamento apresentado na presente manifestação.
Conforme relatado, o segurado informa que formalizou o pedido de cancelamento do seguro automotivo em 19 de junho de 2026, alegando que continuam sendo geradas cobranças, inclusive referente ao mês de agosto, e afirma que não tinha conhecimento de que poderiam existir cobranças após a solicitação de cancelamento, razão pela qual requer o cancelamento dessas cobranças.
Esclarecemos que o cancelamento do seguro observa os procedimentos previstos nas Condições Gerais do produto, compreendendo a formalização da solicitação, a conferência das informações contratuais, o processamento administrativo e a efetiva cessação da vigência contratual, em conformidade com as regras registradas perante a Superintendência de Seguros Privados SUSEP.
Dessa forma, eventual emissão de cobrança após a solicitação de cancelamento não pode ser analisada exclusivamente pela data do pedido formulado, sendo necessária a verificação da data de processamento do cancelamento, da vigência contratual, do ciclo de faturamento e da efetiva data de encerramento das coberturas previstas no contrato, circunstâncias que somente podem ser confirmadas mediante análise individual do processo.
Quanto à alegação de que não possuía conhecimento acerca da possibilidade de existência de cobranças após a solicitação de cancelamento, esclarece-se que os direitos, obrigações, regras de vigência, cancelamento e encerramento do contrato encontram-se disciplinados nos documentos contratuais que regem o produto securitário, elaborados em conformidade com a regulamentação expedida pela SUSEP, aplicando-se indistintamente a todos os contratos da mesma modalidade.
Assim, a simples existência de cobrança após o pedido de cancelamento não caracteriza, por si só, irregularidade contratual, sendo indispensável a análise da efetiva data de encerramento da vigência, do processamento administrativo da solicitação e da origem das cobranças apontadas na presente manifestação.
Diante do relato apresentado, será realizada verificação específica do processo de cancelamento, com análise da data de formalização do pedido, da data de efetivação do cancelamento, da vigência contratual e das cobranças mencionadas, sendo adotadas as providências cabíveis caso seja identificada qualquer necessidade de ajuste decorrente da análise contratual.
Nos termos dos artigos 113, 421 e 422 do Código Civil, os contratos devem ser interpretados e executados conforme a boa-fé objetiva, a função social e as cláusulas pactuadas entre as partes. Da mesma forma, o artigo 757 estabelece que a garantia securitária é prestada mediante o pagamento do prêmio correspondente ao risco assumido pela seguradora, observadas as condições previamente estabelecidas no contrato.
Dessa forma, verifica-se que:
o segurado informa ter solicitado o cancelamento em 19 de junho de 2026;
foi relatada a existência de cobranças, inclusive referente ao mês de agosto;
será realizada análise da data de processamento do cancelamento, da vigência contratual e da origem das cobranças apontadas;
eventual cobrança posterior será analisada conforme as disposições contratuais aplicáveis ao caso concreto;
os procedimentos observam as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, a regulamentação da SUSEP e a legislação civil vigente.
Assim, a BP Seguradora esclarece que a situação será analisada de forma individualizada, observando as disposições previstas nas Condições Gerais do produto, na regulamentação da SUSEP e na legislação aplicável, a fim de verificar a regularidade das cobranças mencionadas e adotar as providências pertinentes conforme o resultado da análise contratual.
Atenciosamente,
Vitória Maria
BP Seguradora.
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 09:52
A empresa está avaliando meu caso individualmente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10