Cobrança de taxa de instalação não informada e alteração unilateral do valor das parcelas de seguro veicular

Reclamação respondida

Respondida

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Belo Horizonte - MG

15/06/2026 às 13:09

ID: 251420739

No dia 29/05/2026, contratei um seguro veicular para meu automóvel Gol 2022 1.6 junto à empresa Bem Protege, efetuando o pagamento da primeira parcela no valor de R$ 223,48. No momento da contratação, fui informado de que, após a inclusão do rastreador, as parcelas passariam a ser de R$ 248,48, valor com o qual concordei.

Entretanto, durante a contratação do rastreador, houve clara falha na prestação das informações. Em nenhum momento fui informado de que seria cobrada uma taxa de R$ 103,43 referente à instalação do equipamento. Tomei conhecimento dessa cobrança apenas quando entrei em contato como técnico responsável pela a instalação, o que caracteriza evidente falta de transparência por parte da empresa.

Além disso, a empresa cancelou o segundo boleto que havia sido emitido no valor de R$ 223,48 e, SEM QUALQUER COMUNIÇÃO PRÉVIA, JUSTIFICA OU ANUENCIA DA MINHA PARTE, passou a cobrar o valor de R$ 266,84, em desacordo com as condições contratadas.

Também registro minha profunda insatisfação com o atendimento recebido. Inicialmente, durante a fase de contratação, a funcionária ***** demonstrava extrema agilidade, respondendo prontamente às mensagens, inclusive fora do horário comercial. Contudo, após a assinatura do contrato, a postura mudou completamente. Passei a ser tratado com descaso, tendo minhas dúvidas e reclamações ignoradas.

Na tentativa de resolver a situação, fui atendido pelo diretor *****, que igualmente tratou o caso com total desinteresse, sem demonstrar qualquer preocupação em solucionar o problema. Em determinado momento, afirmou que não poderia me atender porque, segundo suas palavras, "eu não estava lidando com uma empresa pequena", como se o porte da empresa justificasse um atendimento de baixa qualidade e desrespeitoso ao consumidor.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 15:42

Olá Willian,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o Processo SUSEP nº 15414.659052/2024-88, observando integralmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio das relações jurídicas previstos nos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.

Inicialmente, lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca dos pontos apresentados em sua manifestação.

Conforme relatado, o reclamante menciona questionamentos relacionados à contratação do seguro do veículo VW Gol 1.6 MSI Flex 8V, à inclusão do serviço de rastreamento, à composição dos valores cobrados, bem como a dúvidas referentes a boletos e valores de mensalidades.

Após análise dos registros vinculados aos contratos mencionados, verificamos que o veículo de placa RMQ-3I92 – VW Gol 1.6 MSI Flex 8V teve sua adesão formalizada em 29/05/2026, sendo ativado mediante pagamento do valor de R$ 223,48, conforme registrado em sistema.

Posteriormente, em 02/06/2026, foi solicitada pelo próprio segurado a inclusão do serviço adicional de rastreamento veicular. Nos termos das Condições Gerais, a contratação de serviços adicionais implica a respectiva composição financeira do plano contratado, refletindo diretamente na mensalidade do seguro.

Dessa forma, após a inclusão do rastreador, houve acréscimo correspondente ao serviço contratado, passando a mensalidade para R$ 249,38, valor atualmente registrado no contrato do veículo RMQ-3I92.
Com relação ao apontamento referente à taxa de instalação do rastreador, esclarecemos que os serviços vinculados ao equipamento possuem procedimentos próprios relacionados à disponibilização, logística, instalação e ativação operacional do dispositivo, observando as condições aplicáveis ao serviço contratado.

Quanto à alegação de cancelamento de boleto originalmente emitido no valor de R$ 223,48 e posterior cobrança no valor de R$ 266,84, esclarecemos que após análise dos registros verificou-se que o valor de R$ 266,84 não está vinculado ao contrato do veículo RMQ-3I92 (VW Gol), objeto principal da manifestação.
O valor de R$ 266,84 está relacionado ao veículo de placa OWU-8725 – Ford EcoSport SE 1.6 16V Flex, contrato distinto daquele mencionado inicialmente na reclamação.

Referente ao veículo OWU-8725, verificou-se que houve aplicação automática de reajuste anual de 5%, previsto contratualmente e calculado com base na atualização pelo índice IPCA, conforme previsão constante das Condições Gerais do produto.
A própria Cláusula 5.3 estabelece que a BP Seguradora se reserva o direito de revisar os valores sempre que houver fatores que impactem diretamente os custos operacionais e a manutenção das coberturas contratadas.

Dessa forma, a atualização aplicada encontra previsão contratual expressa e tem por finalidade preservar o equilíbrio técnico, financeiro e atuarial do produto securitário.
Contudo, após análise específica do caso, verificou-se que o segurado não havia recebido esclarecimentos suficientes acerca da atualização aplicada quando da geração do novo ciclo de mensalidades.
Diante desse cenário, e sem que isso represente reconhecimento de irregularidade na cobrança originalmente gerada, foi solicitado ajuste comercial para manutenção do valor anteriormente praticado nas mensalidades futuras do referido contrato.

Também foi analisada a solicitação referente à alteração da data de vencimento do contrato vinculado ao veículo OWU-8725.
Conforme verificado junto ao setor responsável, as mensalidades são geradas em ciclos operacionais vinculados à vigência do seguro, razão pela qual a alteração de vencimento não pode ocorrer de forma imediata durante ciclo já constituído.

Por esse motivo, foi orientado que o pagamento do boleto vigente fosse realizado normalmente, permitindo posteriormente a adequação da data de vencimento para o dia pretendido pelo segurado, mediante geração proporcional necessária ao ajuste operacional do contrato.
Importante destacar que todos os procedimentos relacionados à inclusão de serviços adicionais, composição da mensalidade, reajustes contratuais e alteração de vencimento observam as disposições previstas nas Condições Gerais aceitas pelo segurado no momento da contratação.

Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o veículo RMQ-3I92 foi regularmente ativado mediante pagamento de R$ 223,48;
✔️ a inclusão do rastreador foi solicitada posteriormente pelo próprio segurado;
✔️ a inclusão do serviço gerou acréscimo correspondente na mensalidade;
✔️ a mensalidade vigente do veículo RMQ-3I92 passou para R$ 249,38 após inclusão do rastreador;
✔️ o valor de R$ 266,84 mencionado na manifestação refere-se a contrato distinto, vinculado ao veículo OWU-8725;
✔️ o reajuste aplicado ao veículo OWU-8725 possui previsão contratual expressa na Cláusula 5.3 das Condições Gerais;
✔️ foi realizado ajuste comercial para manutenção do valor anteriormente praticado nas mensalidades futuras;
✔️ a alteração de vencimento solicitada foi analisada e orientada conforme os procedimentos operacionais do contrato;
✔️ os procedimentos observam integralmente as Condições Gerais do produto e as normas expedidas pela SUSEP.

Assim, a BP Seguradora esclarece que os contratos mencionados foram analisados individualmente, tendo sido prestados os esclarecimentos pertinentes acerca da composição dos valores, inclusão do rastreador, reajuste contratual e alteração de vencimento, permanecendo a empresa à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

Atenciosamente,
Vitoria Maria
BP Seguradora