Cobrança em duplicidade e dificuldade no estorno de valor pela seguradora

Respondida
São Paulo - SP
16/06/2026 às 21:27
ID: 251596137
Já é a segunda vez, que a seguradora me cobra em duas faturas uma desconta no cartão e a outra no boleto, aí eu pago no cartão e eles ficam me cobrando no boleto, para conseguir estorna o dinheiro de volta eles demoram 15 dias, e é uma burocracia para conseguir ligar e pra fazer o pedido do extorno .
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Resposta da empresa
19/06/2026 às 15:30
Olá William,
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o Processo SUSEP nº *****, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio das relações jurídicas previstos nos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.
Inicialmente, agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca dos apontamentos apresentados.
Conforme relatado na manifestação, o segurado informa que identificou cobranças por meio de boleto bancário e cartão de crédito, relatando insatisfação quanto à necessidade de solicitar regularizações e estornos relacionados às competências financeiras do contrato.
Após análise dos registros vinculados ao contrato, verificamos que a situação foi objeto de avaliação pelos setores responsáveis, sendo adotadas as providências necessárias para adequação da forma de cobrança cadastrada.
Importante esclarecer que as formas de pagamento vinculadas ao contrato são processadas de acordo com os dados cadastrados e com os ciclos financeiros de emissão das competências securitárias, observando as disposições previstas nas Condições Gerais do produto contratado.
Após a revisão do cadastro financeiro, foi realizada a descontinuação da modalidade de cobrança por boleto bancário, permanecendo ativa exclusivamente a modalidade de recorrência em cartão de crédito.
Dessa forma, o contrato passa a operar apenas mediante recorrência no cartão, eliminando a coexistência das modalidades anteriormente registradas e proporcionando maior previsibilidade financeira para as próximas competências.
Esclarecemos ainda que, visando evitar qualquer sobreposição de cobranças durante o período de transição cadastral, foi orientado que a atualização do novo cartão seja realizada pelo segurado na data correspondente ao próximo vencimento, permitindo a correta vinculação da recorrência ao novo meio de pagamento.
Nos termos da Cláusula 5 – Pagamento do Prêmio, a manutenção da cobertura securitária está vinculada à regularidade da forma de pagamento cadastrada e à quitação das competências emitidas, observando-se os critérios operacionais e financeiros previstos contratualmente.
Ressalta-se que eventuais solicitações de estorno ou regularização financeira seguem fluxo próprio de conferência, validação e processamento pelos setores competentes, observando os procedimentos internos aplicáveis a cada situação.
Dessa forma, verifica-se que:
✔️ a manifestação foi analisada pelos setores responsáveis;
✔️ foi realizada revisão das formas de pagamento vinculadas ao contrato;
✔️ a modalidade de cobrança por boleto bancário foi devidamente cancelada;
✔️ permaneceu ativa exclusivamente a recorrência em cartão de crédito;
✔️ o segurado foi orientado quanto ao cadastramento do novo cartão na próxima competência;
✔️ as medidas adotadas visam evitar sobreposição de cobranças futuras;
✔️ o contrato permanece ativo e regular;
✔️ os procedimentos observam integralmente as Condições Gerais do produto e as normas aplicáveis ao mercado securitário.
Assim, a BP Seguradora esclarece que a situação relatada foi devidamente analisada e regularizada, permanecendo o contrato configurado exclusivamente para cobrança via recorrência em cartão de crédito, conforme adequação realizada pelos setores competentes.
Atenciosamente,
Vitória Maria
BP Seguradora