Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

18/06/2026 às 11:42

ID: 251740673

Fiz a contratação de um seguro de automóvel, com isso a seguradora fez a vistoria e aprovou o veículo sem informar sobre batida ou algo do tipo, após recebimento do veículo fiz um laudo cautelar do qual foi apontado danos estrturais que afetavam a segurança do veículo, danos estes que a seguradora não informou na vistoria, aprovou o veículo em perfeito estado, com o resultado do laudo eu desfiz o negócio com a loja devido aos danos estruturais ocultados, e ao entrar em contato com a seguradora os mesmo estão me cobrando uma multa por cancelamento e conraram uma parcela em meu cartão no mesmo dia que solicitei o cancelamento e informei que não tinha mais o veículo.


Desejo cancelamento sem multa e ressarcimento do valor cobrado

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 11:54

Olá Henrique,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o Processo SUSEP nº *****, observando integralmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual, equilíbrio contratual e força obrigatória dos contratos, nos termos dos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.

Inicialmente, lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca da situação apresentada.
Conforme descrito na manifestação, o reclamante informa que realizou a contratação do seguro para um veículo que posteriormente foi submetido a laudo cautelar particular, ocasião em que afirma terem sido identificadas informações que motivaram o desfazimento da negociação de compra e venda junto à loja vendedora. Relata ainda que, após comunicar que não permaneceria com o veículo, solicitou o cancelamento do seguro e passou a questionar a cobrança realizada e a incidência das condições aplicáveis ao encerramento contratual.
Inicialmente, é importante esclarecer que a vistoria realizada pela seguradora possui finalidade específica de análise e aceitação do risco segurado, observando critérios técnicos relacionados à contratação do seguro, não possuindo natureza de laudo cautelar para compra e venda de veículos, tampouco substituindo inspeções cautelares especializadas destinadas à verificação comercial, estrutural ou histórica do automóvel.
Dessa forma, os procedimentos de vistoria realizados pela seguradora possuem finalidade distinta daquela exercida por empresas especializadas em laudos cautelares utilizados em negociações de compra e venda de veículos.
Conforme verificado nos registros do contrato, o seguro foi regularmente contratado, passando a vigorar após a conclusão das etapas de aceitação previstas nas Condições Gerais do produto.

Posteriormente, após a conclusão da contratação e início da vigência contratual, foi formalizado pedido de cancelamento em razão da desistência da aquisição do veículo objeto da contratação.
Importante esclarecer que as Condições Gerais do produto preveem expressamente regras relacionadas ao cancelamento antecipado do contrato e às condições comerciais aplicáveis aos benefícios concedidos no momento da adesão.
Conforme previsto contratualmente, o plano contratado contempla condição comercial vinculada à permanência mínima de 03 (três) meses, informação constante dos documentos aceitos no momento da contratação e integrante das condições comerciais do produto.

Dessa forma, a permanência mínima não constitui penalidade arbitrária, mas condição contratual previamente informada e aceita pelas partes, vinculada às condições comerciais disponibilizadas no momento da contratação.
Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro, os contratos regularmente celebrados devem observar os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, preservando-se o equilíbrio contratual estabelecido no ato da contratação.

Com relação à cobrança mencionada na manifestação, esclarece-se que ela decorre das condições contratuais vigentes à época da solicitação de cancelamento e das regras aplicáveis ao encerramento antecipado do vínculo contratual, observadas as disposições expressamente previstas nos documentos aceitos pelo contratante.
Importante destacar que a cobrança questionada não decorre de irregularidade, cobrança indevida ou fato superveniente criado pela seguradora, mas da aplicação das condições contratuais vinculadas ao plano efetivamente contratado.

Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o seguro foi regularmente contratado após aprovação da proposta e aceitação do risco;
✔️ a vistoria realizada pela seguradora possui finalidade de aceitação do risco segurado;
✔️ a vistoria não substitui laudo cautelar destinado à compra e venda de veículos;
✔️ o reclamante posteriormente realizou laudo cautelar por iniciativa própria;
✔️ a desistência da aquisição do veículo ocorreu após a contratação do seguro;
✔️ o pedido de cancelamento foi formalizado após o início da vigência contratual;
✔️ o contrato prevê condição de permanência mínima de 03 (três) meses;
✔️ tal condição consta dos documentos aceitos no momento da contratação;
✔️ a cobrança mencionada decorre das condições contratuais aplicáveis ao cancelamento antecipado;
✔️ não foi identificada irregularidade na aplicação das regras previstas no contrato;
✔️ os procedimentos observam integralmente as Condições Gerais do produto e as normas expedidas pela SUSEP.

Assim, a BP Seguradora esclarece que a contratação do seguro foi regularmente formalizada, que a vistoria realizada possui finalidade específica de aceitação do risco segurado e que a cobrança questionada decorre das condições contratuais previamente aceitas pelo contratante, incluindo a condição de permanência mínima prevista para o plano contratado.

Atenciosamente,
Vitoria Maria
BP Seguradora

Consideração final do consumidor

18/06/2026 às 13:59

Atendimento ok

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Resolvido

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Sim

Nota do atendimento

10