Cobrança indevida.

Resolvido
Santo André - SP
23/06/2026 às 17:40
ID: 252173919
Cancelei o seguro e me mandaram um boleto cobrando 20 dias depois. E não querem cancelar o boleto. Sendo que quando cancelei não me falaram de boleto nenhum pendente.
Tinha o seguro em meu carro iria comprar outro e por o mesmo. Fiz para minha esposa e para meu Pai. Caso não consigam cancelar esse seguro farei a troca de nós 3 por outro seguro também.
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Resposta da empresa
23/06/2026 às 17:50
Olá Lucas
Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o Processo SUSEP nº *****, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual, equilíbrio contratual e força obrigatória dos contratos, nos termos dos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.
Inicialmente, agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca da situação relatada.
Conforme informado na manifestação, o segurado relata que realizou o cancelamento do seguro e, posteriormente, recebeu boleto de cobrança, entendendo que referido valor não deveria permanecer em aberto após o encerramento do contrato.
Após análise dos registros vinculados ao contrato, verificamos que o cancelamento foi regularmente processado, observando os procedimentos previstos para encerramento do vínculo contratual.
Contudo, é importante esclarecer que o cancelamento do seguro não extingue automaticamente obrigações financeiras já constituídas durante o período em que o contrato permaneceu ativo e com as coberturas regularmente disponibilizadas ao segurado.
Nos termos da Cláusula 5 – Pagamento do Prêmio, as mensalidades correspondentes ao período de vigência contratual constituem obrigação financeira regularmente assumida pelas partes, sendo devidas em razão da manutenção das garantias e coberturas previstas no contrato.
Dessa forma, eventual boleto pendente não decorre da continuidade do seguro após o cancelamento, tampouco representa cobrança por período posterior ao encerramento do contrato, mas sim obrigação financeira vinculada ao período em que o seguro permaneceu vigente.
Importante destacar que a efetivação do cancelamento e a existência de obrigação financeira anteriormente constituída são situações distintas. Assim, o encerramento do contrato não afasta a exigibilidade de valores referentes ao período em que a cobertura permaneceu regularmente ativa.
Esclarecemos ainda que a cobrança registrada não está relacionada à contratação futura de outro veículo ou à inclusão de novos contratos, tratando-se exclusivamente de valor vinculado ao contrato anteriormente existente e às condições aceitas no momento da adesão.
Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o cancelamento do contrato foi regularmente processado;
✔️ o encerramento do seguro não gera cobrança de períodos posteriores ao cancelamento;
✔️ a cobrança mencionada refere-se a obrigação financeira constituída durante a vigência contratual;
✔️ as mensalidades são regidas pela Cláusula 5 das Condições Gerais do produto contratado;
✔️ a existência de boleto pendente não representa manutenção indevida do contrato cancelado;
✔️ não foi identificada cobrança sem respaldo contratual;
✔️ os procedimentos adotados observam integralmente as Condições Gerais do seguro e as normas expedidas pela SUSEP.
Assim, a BP Seguradora esclarece que o valor mencionado na manifestação permanece registrado em razão das obrigações financeiras constituídas durante a vigência contratual, observando integralmente as condições aceitas no momento da contratação.
Atenciosamente,
Alessia Araújo
BP Seguradora
Consideração final do consumidor
24/06/2026 às 11:00
Ok
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10