Reclamar dessa empresa

Sabará - MG

20/05/2026 às 11:10

ID: 249173605

Bom dia.
A Bp entrou em contato informando sobre um desconto que pode me oferecer na fatura que esta sendo cobrada, porém eu não concordo pois quando fui fazer a adesão do seguro não foi me informado isso, me informarão que era só parar de pagar que estava tudo certo, poque na hora de fechar com os clientes é tudo lindo mesmo, na hora de sair e esse transtorno.
E eu só sai da seguradora pois o seguro não cobre o meu carro novo que é o BYD.

Compartilhe

Resposta da empresa

20/05/2026 às 11:22

Olá, Barbara

Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece que o vínculo contratual mencionado permaneceu integralmente submetido às disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal Processo SUSEP n *****, regularmente estruturado conforme as normas expedidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio jurídico previstos nos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.

Conforme relatado na manifestação, o segurado informa discordância em relação à cobrança vinculada ao contrato anteriormente mantido junto à seguradora, alegando que, no momento da adesão, teria recebido orientação de que bastaria interromper os pagamentos para encerramento do vínculo contratual, bem como menciona que realizou o cancelamento em razão de o novo veículo adquirido marca BYD não possuir aceitação securitária no produto contratado.

Inicialmente, importante esclarecer que, nos termos das Condições Gerais cláusula 9 Cancelamento do Seguro, o encerramento do vínculo securitário depende obrigatoriamente de solicitação formal do segurado e posterior processamento administrativo da rescisão contratual, observando os critérios técnicos, cadastrais e operacionais aplicáveis ao produto BP Auto Mensal.

Dessa forma, o cancelamento do contrato não ocorre automaticamente pela simples interrupção dos pagamentos, uma vez que a cessação das coberturas, encerramento sistêmico da apólice e baixa contratual dependem de formalização administrativa específica prevista nas Condições Gerais do seguro contratado.

Importante esclarecer ainda que, conforme previsto nas Condições Gerais cláusula 8 Pagamento do Prêmio, as competências financeiras emitidas permanecem vinculadas aos períodos de vigência securitária regularmente constituídos até a efetiva conclusão do processamento administrativo do cancelamento contratual.

Assim, eventual competência pendente não possui natureza de multa rescisória, penalidade contratual ou cobrança arbitrária, permanecendo vinculada exclusivamente ao período de cobertura securitária regularmente disponibilizado anteriormente à efetiva conclusão do encerramento do vínculo.

No que se refere à alegação de que o novo veículo adquirido não possui aceitação no produto securitário, esclarece-se que, nos termos das Condições Gerais cláusula 4 Aceitação do Seguro e Alteração do Risco, a seguradora possui critérios técnicos de aceitação relacionados ao perfil do risco segurado, categoria do veículo, disponibilidade operacional, parâmetros atuariais e diretrizes internas de subscrição.

Dessa forma, determinados modelos de veículos podem possuir restrições de aceitação securitária conforme critérios técnicos regularmente aplicáveis ao produto contratado, circunstância que integra a política de subscrição regularmente autorizada e regulamentada pelas normas expedidas pela SUSEP.

Importante destacar ainda que:
não houve cobrança de taxa de cancelamento
não houve aplicação de multa rescisória
as competências financeiras permanecem vinculadas ao período regular de vigência contratual
o cancelamento depende de formalização administrativa prevista nas Condições Gerais
a aceitação securitária de veículos observa critérios técnicos regularmente aplicáveis ao mercado segurador

Adicionalmente, eventuais informações prestadas verbalmente por terceiros não possuem capacidade de alterar automaticamente as disposições formalmente previstas nas Condições Gerais e no certificado do seguro, permanecendo o vínculo contratual submetido às regras oficialmente estabelecidas no produto securitário contratado.

Ressalta-se ainda que todos os procedimentos relacionados à aceitação do risco, vigência contratual, cancelamento da apólice e emissão das competências financeiras observam integralmente as normas expedidas pela SUSEP, garantindo transparência, previsibilidade e segurança jurídica às relações securitárias mantidas pela seguradora.

Nos termos do artigo 757 do Código Civil Brasileiro, o contrato de seguro possui natureza de garantia de risco predeterminado, permanecendo as obrigações financeiras vinculadas aos períodos de cobertura regularmente disponibilizados durante a vigência contratual.

Adicionalmente, nos termos do artigo 14, 3, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, não há responsabilização do fornecedor quando demonstrada a observância das disposições contratuais, critérios técnicos, fluxo administrativo e processamento operacional inerentes à execução regular do contrato securitário.

Dessa forma, verifica-se que:

o segurado realizou cancelamento em razão da aquisição de novo veículo
a aceitação securitária de veículos depende de critérios técnicos previstos contratualmente
o encerramento do contrato depende de formalização administrativa específica
eventual competência financeira pendente permanece vinculada ao período regular de vigência securitária
não houve cobrança de multa rescisória ou taxa de cancelamento
os procedimentos observaram integralmente as Condições Gerais e normas expedidas pela SUSEP
não foi identificada irregularidade contratual ou violação a direito do consumidor por parte da seguradora

Assim, a BP Seguradora reafirma que os procedimentos relacionados à vigência contratual, critérios de aceitação do risco, emissão de competências financeiras e cancelamento do vínculo securitário seguiram integralmente as disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal Processo SUSEP n *****, observando os critérios técnicos, administrativos, operacionais e regulatórios aplicáveis ao mercado securitário.

Atenciosamente,
Vitória Maria
BP Seguradora

Consideração final do consumidor

20/05/2026 às 11:42

A atendente Alessia foi super simpatica e agil, amei o atendimento.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10