Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

27/07/2026 às 10:06

ID: 254907409

Eu tinha um contrato de seguro com essa seguradora, porém, no dia 14 de julho, solicitei cancelamento, porque o carro já não estava mas comigo. Recebi um
Termo de cancelamento para ser assinado e enviado. Fiz no dia 18 de julho. Então, conforme o termo, meu seguro seria cancelado a partir daquele data. O valor do seguro já estava pago. Eu até achava que ia ter reembolso, pois eu pago pra usar, e não o contrário. Pra minha surpresa, hoje recebo um WhatsApp desta empresa informando que eu ainda tenho que pagar u boleto com vencimento no dia 3/08/2026. Confesso que não entendi a cobrança, sendo que meu seguro está cancelado desde o
Dia 14/07/2026

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 10:31

Olá, Najan.

Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece que o contrato de seguro é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal – Versão 07/******* – V1.4, devidamente registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo nº *******.*******/*******88, observando integralmente a legislação securitária aplicável, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da função social do contrato, da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos, nos termos dos artigos *******, *******, ******* e ******* do Código Civil.

Conforme relatado em sua manifestação, verificamos que a reclamação refere-se à informação de que havia contrato de seguro com a BP Seguradora e que, em 14/07/*******, foi solicitada a realização do cancelamento em razão de o veículo não mais permanecer em sua posse. Consta, ainda, que foi encaminhado Termo de Cancelamento para assinatura, o qual, segundo informado, foi assinado e devolvido em 18/07/*******, entendendo o consumidor que, em razão da ******* em 14/07/******* e da assinatura do referido termo em 18/07/*******, a cobertura securitária encontrava-se encerrada, motivo pelo qual questiona a cobrança posteriormente recebida por meio de boleto com vencimento em 03/08/*******. A manifestação também informa que o prêmio referente ao período já havia sido pago e que havia expectativa de eventual reembolso dos valores.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Seguro BP Auto Mensal possui vigência mensal com renovação por recorrência, sendo disciplinado pelas Condições Gerais registradas perante a SUSEP, as quais estabelecem expressamente as regras relativas à formação do contrato, ao pagamento do prêmio, à recorrência da cobertura, ao cancelamento do seguro, aos efeitos do encerramento da cobertura securitária e às obrigações decorrentes de cada período de vigência.

Nos termos da Cláusula 5 – Recorrência do Certificado de Seguro, especialmente dos itens 5.1, 5.2, 5.4 e 5.5, a vigência do seguro ocorre por períodos mensais sucessivos, observadas as condições contratuais aplicáveis. A referida cláusula também disciplina os efeitos da solicitação de cancelamento da recorrência e do encerramento da cobertura securitária, conforme os procedimentos previstos contratualmente e o momento em que a *******, razão pela qual os efeitos do cancelamento observam as disposições expressamente previstas nas Condições Gerais e no respectivo Termo de Cancelamento.

Da mesma forma, a Cláusula 15 – Pagamento do Prêmio estabelece que o prêmio corresponde à contraprestação devida pela cobertura securitária relativa ao respectivo período de vigência, constituindo obrigação contratual disciplinada pelas Condições Gerais, observadas as regras específicas do produto registrado perante a SUSEP.

Além disso, a Cláusula 16 – Rescisão e Cancelamento do Seguro, especialmente os itens 16.1.2, 16.1.2.1, 16.1.2.2 e demais disposições aplicáveis, disciplina o procedimento para cancelamento por iniciativa do segurado, os efeitos da formalização do pedido e as consequências contratuais decorrentes da rescisão da relação securitária, observadas as condições previstas no contrato e na regulamentação aplicável.

Especificamente quanto à alegação de recebimento de boleto com vencimento em 03/08/*******, após a formalização do pedido de cancelamento, esclarecemos que a presente manifestação ensejou nova conferência administrativa da situação contratual, compreendendo a análise da data da solicitação de cancelamento, da data de assinatura do Termo de Cancelamento, da produção dos efeitos contratuais do cancelamento, da competência correspondente ao boleto mencionado e das disposições previstas nas Cláusulas 5, 15 e 16 das Condições Gerais, a fim de verificar a correta aplicação das regras contratuais ao caso concreto.

Esclarece-se, ainda, que a emissão, manutenção, exigibilidade ou eventual cancelamento de títulos financeiros observa exclusivamente as disposições previstas nas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, considerando o período de vigência da cobertura securitária, a competência correspondente ao prêmio, a data da formalização do pedido de cancelamento e os efeitos contratuais produzidos, razão pela qual a análise da cobrança decorre da aplicação das regras contratuais registradas perante a SUSEP, e não apenas da assinatura do Termo de Cancelamento.

No que se refere à expectativa de reembolso mencionada na manifestação, esclarecemos que eventual restituição de valores ou exigibilidade de prêmio observa exclusivamente as hipóteses expressamente previstas nas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal e na regulamentação expedida pela SUSEP, considerando-se a vigência contratual, a data da formalização do cancelamento e os efeitos jurídicos decorrentes do encerramento da relação securitária.

A BP Seguradora reafirma que todas as relações contratuais são conduzidas em estrita observância às Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, à regulamentação expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e do equilíbrio das relações jurídicas, permanecendo à disposição, por seus canais oficiais, para prestar os esclarecimentos pertinentes acerca da situação contratual.

Atenciosamente,
Vitória Maria
BP Seguradora