Contestação de negativa de ressarcimento por danos ao veículo durante serviço de guincho

Reclamação não respondida

Não respondida

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Pariquera-Açu - SP

02/06/2026 às 00:35

ID: 250299155

Prezados,

Venho por meio deste contestar formalmente a negativa de ressarcimento referente aos danos causados ao meu veículo durante a prestação do serviço de guincho acionado por intermédio da assistência disponibilizada pela seguradora.

No dia 28 de maio de 2026, solicitei um guincho em razão do desprendimento da braçadeira da mangueira do reservatório de água, o que ocasionou a perda da água do sistema de arrefecimento. Diante dessa situação, não era possível conduzir o veículo com segurança de São Paulo até Pariquera-Açu.

Após mais de duas horas de espera, o guincho chegou ao local. Durante o embarque do veículo, o operador fixou o cabo na parte inferior do carro e, ao iniciar a tração, foi ouvido um forte estalo. Naquele momento não foi possível verificar a extensão dos danos, que somente vieram a ser constatados posteriormente.

Embora tenha sido informado que o veículo seria entregue no dia 29 de maio diretamente ao mecânico responsável pela avaliação, a entrega ocorreu apenas no dia 30 de maio, aproximadamente 48 horas após o embarque.

Ao receber o veículo, o mecânico constatou que o suporte metálico inferior responsável pela sustentação do radiador havia sido danificado, ocasionando o deslocamento da estrutura. Como consequência, além do dano ao suporte, houve avarias no reservatório de água e nas mangueiras do sistema de arrefecimento, que ficaram tensionadas e comprometidas, exigindo sua substituição.

Importante destacar que a referida fixação plástica (enforca-gato) mencionada como justificativa para a negativa não possui qualquer relação causal com os danos sofridos. Trata-se apenas de uma fixação de acabamento da proteção inferior do veículo, sem qualquer função estrutural ou capacidade de sustentação do radiador ou de componentes mecânicos.

O dano ocorreu exclusivamente em razão da forma inadequada como foi realizada a operação de reboque. O cabo foi tensionado de maneira incorreta, forçando a estrutura inferior do veículo e causando o rompimento do suporte que sustenta o radiador, resultando em todos os danos subsequentes.

Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva pelos danos causados em decorrência de falhas na prestação do serviço. A existência de uma fixação plástica de acabamento não afasta a responsabilidade do prestador nem da seguradora pelos prejuízos causados durante a remoção e transporte do veículo.

Diante do exposto, solicito a imediata revisão da negativa apresentada e o ressarcimento integral dos custos necessários para o reparo dos danos causados durante a prestação do serviço de guincho, abrangendo todos os itens constantes no orçamento elaborado pelo mecânico, incluindo suporte do radiador, reservatório de água, mangueiras, mão de obra e demais componentes afetados.

Caso não haja solução administrativa para o caso, formalizarei reclamação junto ao Procon e à SUSEP, bem como adotarei as medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível para buscar a reparação integral dos prejuízos sofridos.

Segue em anexo as fotos do veículo e o orçamento do mecânico.

Atenciosamente,
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