Impossibilidade de transferência de seguro de veículo para outro carro

Em réplica
Mairiporã - SP
21/05/2026 às 19:32
ID: 249339877
Eu tenho esse carro segurado e eu vendi e tô tentando passar o seguro dele para o outro carro que eu tenho e não tô conseguindo obter nenhuma resposta disseram que não é possível, sendo que toda seguradora faz essa transferência, eu gostaria de obter uma resposta da empresa.
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Resposta da empresa
31/05/2026 às 15:06
Olá Ailton,
Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece que o contrato securitário mantido pelo segurado permanece integralmente submetido às disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal, devidamente registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo SUSEP nº *****, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual, equilíbrio jurídico e força obrigacional dos contratos, nos termos dos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.
Conforme relatado na manifestação, o segurado informa que possuía um veículo segurado junto à BP Seguradora, realizou a venda deste veículo e posteriormente buscou manter vínculo securitário em outro automóvel de sua propriedade, alegando inconformismo com a informação de que não seria possível realizar a transferência do seguro anteriormente contratado.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os contratos de seguro possuem caráter personalíssimo e são estruturados com base na análise individualizada do risco apresentado no momento da contratação, considerando diversos fatores técnicos, atuariais e cadastrais.
Importante destacar que cada veículo possui características próprias que influenciam diretamente a aceitação do risco pela seguradora, tais como modelo, marca, ano de fabricação, versão, índice de sinistralidade, localidade de circulação, perfil de utilização, valor de mercado, disponibilidade de peças, histórico estatístico e demais critérios técnicos aplicáveis ao mercado securitário.
Dessa forma, o contrato de seguro firmado para determinado veículo não possui transferência automática para outro bem, ainda que pertença ao mesmo segurado, uma vez que o risco originalmente aceito pela seguradora é vinculado às características específicas do veículo inicialmente contratado.
Nos termos das Condições Gerais do produto BP Auto Mensal, a cobertura securitária é concedida para o veículo expressamente identificado na proposta, certificado e apólice, observando as características e condições analisadas no momento da aceitação do risco.
As Condições Gerais estabelecem ainda que alterações relacionadas ao objeto segurado dependem de nova análise técnica, podendo resultar em nova precificação, nova aceitação ou até mesmo inviabilidade de enquadramento no produto originalmente contratado.
Importante esclarecer que a BP Seguradora não realiza transferência contratual automática de seguro entre veículos distintos, justamente porque cada contratação depende de nova análise de risco e enquadramento técnico individualizado, procedimento compatível com a regulamentação securitária vigente e com as normas expedidas pela SUSEP.
Dessa forma, quando ocorre a venda do veículo originalmente segurado e o segurado pretende contratar cobertura para outro automóvel, faz-se necessária a formalização de nova proposta, submetida aos critérios técnicos aplicáveis ao novo veículo.
Cumpre destacar que tal procedimento não representa negativa de cobertura, restrição indevida ou descumprimento contratual por parte da seguradora.
Ao contrário, trata-se da observância das regras técnicas e contratuais que regem o mercado securitário, as quais determinam que cada veículo seja submetido à sua própria análise de aceitação e precificação.
Importante esclarecer ainda que a circunstância de outras empresas eventualmente adotarem procedimentos distintos não altera as condições contratuais do produto contratado junto à BP Seguradora, uma vez que cada seguradora possui produtos próprios, critérios de subscrição específicos e condições gerais previamente aprovadas perante os órgãos reguladores competentes.
Nos termos do artigo 757 do Código Civil Brasileiro, o contrato de seguro possui natureza jurídica de garantia de risco predeterminado, sendo a cobertura vinculada ao risco efetivamente aceito pela seguradora.
Da mesma forma, os artigos 421 e 422 do Código Civil estabelecem que os contratos devem observar a boa-fé objetiva, a transparência e a força obrigacional das cláusulas regularmente pactuadas entre as partes.
Ressalta-se ainda que todas as regras relacionadas à identificação do veículo segurado, aceitação do risco, objeto do seguro e condições para contratação encontram-se previamente previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal, regularmente registradas perante a SUSEP e aceitas pelo segurado no momento da contratação.
Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o contrato foi originalmente celebrado para veículo específico identificado na apólice;
✔️ o veículo originalmente segurado foi posteriormente vendido pelo segurado;
✔️ cada veículo possui características próprias que impactam diretamente a análise do risco securitário;
✔️ a aceitação do seguro depende de avaliação técnica individualizada do veículo a ser segurado;
✔️ a BP Seguradora não realiza transferência automática de seguro entre veículos distintos;
✔️ a contratação de cobertura para novo veículo depende de nova proposta e nova análise de risco;
✔️ não houve negativa arbitrária de cobertura ou descumprimento contratual;
✔️ os procedimentos observam integralmente as Condições Gerais do produto e as normas expedidas pela SUSEP;
✔️ a situação apresentada configura divergência quanto às regras contratuais do produto e não falha na prestação dos serviços.
Assim, a BP Seguradora reafirma que os procedimentos relacionados à contratação de seguro para novo veículo observam integralmente as disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal – Processo SUSEP nº *****, inexistindo irregularidade, descumprimento contratual ou violação dos direitos do consumidor, uma vez que cada veículo está sujeito à sua própria análise de risco, aceitação e enquadramento securitário.
Atenciosamente,
BP Seguradora
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 06:19
Não estou pedindo pra transferir o seguro automaticamente, pra isso tem análise, vistoria do veículo, se não tem capacidade de resolver isso, imagina um sinistro a dor de cabeça que o cliente terá, devolve o valor do seguro que foi pago e está vigente eu faço o seguro em outra seguradora, não quero ser mais cliente dessa empresa, coisa simples não resolve, imagina se fosse grave.