Não consigo cancelar meu seguro pelo telefone e temo cobrança indevida

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Mesquita - RJ

29/09/2026 às 10:00

ID: 260326263

Eu estou tentado cancelar o seguro no telefone porém não está funcionando, é isso gerou um valor para eu pagar, solicito a verificação para não haver débito desnecessário no meu nove e assim ser realizado o cancelamento sem ônus para mim e para a seguradora

Compartilhe

Resposta da empresa

29/09/2026 às 10:21

Olá, Vinicius!

Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece os pontos relatados pelo segurado, considerando as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, vinculadas ao Processo SUSEP n *****, bem como as disposições contratuais aplicáveis à vigência, recorrência, pagamento do prêmio e cancelamento do seguro.

Conforme relatado na manifestação, o segurado informa que está tentando solicitar o cancelamento do seguro por telefone, afirma que o contato telefônico não estaria funcionando, relata que, em razão dessa situação, teria sido gerado um valor para pagamento e solicita a verificação para que não haja débito desnecessário em seu nome, requerendo, ainda, que seja realizado o cancelamento sem ônus para si e para a Seguradora.

Inicialmente, cumpre esclarecer que o Seguro BP Auto Mensal possui regras contratuais específicas para a solicitação e para a produção dos efeitos do cancelamento, devendo ser observados o período de cobertura, a vigência aplicável e a data em que o pedido de cancelamento é efetivamente formalizado.

A Cláusula 5 Recorrência do Certificado de Seguro, em seu item 5.1, estabelece que a recorrência do Certificado de Seguro será mensal, sendo a confirmação do pagamento por meio eletrônico considerada prova da contratação efetiva.

O item 5.2 da mesma cláusula estabelece que o segurado poderá receber o detalhamento do valor cobrado e das coberturas contratadas por meio eletrônico, ou acessar essas informações diretamente no Certificado de Seguro disponibilizado online pelos canais oficiais da BP Seguradora.

O item 5.4 estabelece que o pedido de cancelamento do Certificado de Seguro deverá ser solicitado dentro do período de cobertura, antes do início de nova vigência, uma vez que, com o início do próximo período de cobertura, será gerada a cobrança correspondente. O mesmo dispositivo estabelece que, caso o pagamento não seja realizado, poderá ser caracterizada situação de inadimplência.

Já o item 5.5 estabelece que, em caso de cancelamento da apólice por solicitação expressa do segurado ou por qualquer outro motivo previsto no contrato, a cobertura securitária será encerrada a partir da data e hora do respectivo pedido, considerando-se, para fins contratuais, como data do cancelamento aquela em que o cancelamento foi solicitado.

Dessa forma, a previsão contratual distingue a intenção de cancelar ou a tentativa de realizar a solicitação da efetiva formalização do pedido de cancelamento, sendo os efeitos contratuais vinculados à data em que o pedido é efetivamente solicitado, observados os prazos e condições previstos nas Condições Contratuais.

A Cláusula 16 Rescisão e Cancelamento do Seguro, em seu item 16.1 Rescisão por Iniciativa do Segurado, estabelece as regras aplicáveis quando a iniciativa de encerramento do seguro parte do próprio segurado.

O item 16.1.1 Direito de Arrependimento prevê que o segurado poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do pagamento do prêmio, mediante solicitação pelos canais digitais oficiais disponibilizados pela Seguradora. O item 16.1.1.1 estabelece que o cancelamento por arrependimento não será aceito caso qualquer serviço vinculado ao seguro tenha sido utilizado durante o referido período de 7 dias.

Após o prazo de arrependimento, aplica-se o item 16.1.2 Cancelamento Após o Período de Arrependimento, que estabelece que não será possível cancelar o contrato durante a vigência mensal em curso, podendo o segurado solicitar o cancelamento para as próximas vigências, desde que manifeste sua intenção antes do início do novo período de cobertura.

O item 16.1.2.1 determina que o pedido de cancelamento deverá ser feito dentro do período de cobertura vigente, antes do início da nova vigência, pois, com o início de um novo período, será gerada a cobrança correspondente. O dispositivo estabelece, ainda, que, caso o pagamento não seja efetuado, poderá haver a caracterização de inadimplência.

Por sua vez, o item 16.1.2.2 estabelece que a solicitação de cancelamento poderá ser realizada por meio dos canais oficiais disponibilizados ao segurado, desde que respeitados os prazos e condições previstos na referida cláusula.

Assim, a existência de uma tentativa de solicitação de cancelamento, conforme narrada na manifestação, não permite, isoladamente, estabelecer a data efetiva do cancelamento ou afastar automaticamente eventual cobrança vinculada a período de cobertura que tenha sido iniciado, sendo necessária a observância das condições contratuais aplicáveis.

A Cláusula 16.1.3 Cancelamento da Recorrência estabelece que, ao solicitar o cancelamento da recorrência do Certificado de Seguro, este será aplicado a partir da mensalidade do mês subsequente à data da solicitação, sem qualquer cobrança adicional por parte da Seguradora referente especificamente ao cancelamento.

Portanto, o contrato estabelece regra específica para o cancelamento da recorrência, sem cobrança adicional pelo ato de cancelamento, sem afastar, contudo, as disposições contratuais relativas ao período de cobertura e às cobranças correspondentes às vigências já iniciadas.

Quanto ao valor que o segurado informa ter sido gerado para pagamento, a Cláusula 15 Pagamento do Prêmio, em seu item 15.1 Condições Gerais do Pagamento, estabelece que o pagamento do seguro será realizado mensalmente, à vista, de acordo com as condições definidas pela BP Seguradora e escolhidas pelo segurado.

O item 15.1(a) estabelece que a data-limite para quitação do prêmio não poderá exceder a data indicada nos instrumentos de cobrança.

O item 15.1(f) estabelece que, para o seguro BP Mensal, o pagamento do prêmio não poderá ser fracionado e que a falta de pagamento resultará no cancelamento do Certificado e na não renovação do contrato para o mês seguinte.

Dessa forma, a simples existência de um valor para pagamento, conforme relatado pelo segurado, não permite concluir, exclusivamente a partir da manifestação, que se trate de débito indevido ou desnecessário. A análise da cobrança deve considerar sua respectiva competência, o período de cobertura correspondente e a data efetiva da solicitação de cancelamento.

No mesmo sentido, a solicitação para que não haja débito desnecessário em nome do segurado deve ser analisada de acordo com a data efetiva da formalização do cancelamento e com a competência da cobrança, não sendo possível atribuir previamente natureza indevida ao valor mencionado sem essa correspondência contratual.

Quanto ao pedido de cancelamento sem ônus, a própria Cláusula 16.1.3 Cancelamento da Recorrência estabelece que não haverá cobrança adicional por parte da Seguradora especificamente em razão do cancelamento da recorrência. Essa previsão deve ser interpretada conjuntamente com as demais disposições contratuais relativas ao período de cobertura e às cobranças correspondentes às vigências iniciadas.

No âmbito regulatório, a SUSEP informa que a Circular SUSEP n 639/2021 dispõe sobre as regras e critérios para operação dos seguros do grupo automóvel, enquanto a Circular SUSEP n 621/2021, que disciplina regras de funcionamento e critérios para operação das coberturas dos seguros de danos, também se aplica ao seguro automóvel naquilo que não conflitar com a Circular n 639/2021.

A SUSEP também esclarece que as condições contratuais integram a disciplina dos direitos e obrigações decorrentes do seguro e que, para a análise de situações concretas, devem ser observadas as condições efetivamente contratadas e os respectivos documentos do seguro.

Nesse contexto, a situação apresentada deve ser analisada de acordo com as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal, especialmente a Cláusula 5 Recorrência do Certificado de Seguro, itens 5.1, 5.2, 5.4 e 5.5, a Cláusula 15 Pagamento do Prêmio, item 15.1 e alíneas aplicáveis, e a Cláusula 16 Rescisão e Cancelamento do Seguro, itens 16.1.1, 16.1.1.1, 16.1.2, 16.1.2.1, 16.1.2.2 e 16.1.3.

Ressalta-se que a manifestação do segurado quanto à dificuldade relatada para realizar a solicitação por telefone é considerada nos exatos termos em que foi apresentada, sem que a narrativa, por si só, implique reconhecimento de irregularidade, falha ou descumprimento contratual pela BP Seguradora.

Da mesma forma, a informação de que teria sido gerado um valor para pagamento é considerada conforme relatada, sem que seja possível qualificá-lo, exclusivamente a partir da manifestação, como débito indevido, uma vez que sua análise deve observar a competência da cobrança, o período de cobertura e a data efetiva da solicitação de cancelamento.

Assim, a BP Seguradora esclarece que o cancelamento deve observar a formalização da solicitação, os prazos e as condições estabelecidos nas Condições Contratuais, enquanto eventual cobrança deve ser relacionada ao respectivo período de cobertura e à competência correspondente, não decorrendo da simples tentativa de cancelamento o afastamento automático de obrigações constituídas conforme o contrato.

Dessa forma, a manifestação apresentada fica esclarecida à luz das disposições contratuais aplicáveis, especialmente quanto à diferença entre a intenção de cancelamento, a efetiva solicitação, a data de produção dos seus efeitos e eventual cobrança correspondente ao período de cobertura iniciado.

Permanecem aplicáveis as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, vinculadas ao Processo SUSEP n *****, observadas as cláusulas e condições específicas relacionadas à situação apresentada, bem como a regulamentação securitária vigente e as disposições legais aplicáveis ao contrato.

Atenciosamente,
BP Seguradora.

Consideração final do consumidor

29/09/2026 às 11:40

Estamos alinhando uma reconsideração sobre o assunto onde não tera obrigação financeira da minha parte tendo em vista que eu solicitei o cancelamento dentro do prazo, atendimento super prestativo

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10