Pagamento via PIX não devolvido após recusa de proposta de seguro pela iGreen Seguros e BP Seguradora

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Franca - SP

02/06/2026 às 05:42

ID: 250302397

Pagamento realizado via PIX e valor não devolvido após recusa da proposta de seguro

No dia 05/05/2026, realizei um pagamento via PIX no valor de R$ 457,54 referente à contratação de seguro por meio da iGreen Seguros, em parceria com a BP Seguradora.

Após a análise da proposta, fui informado de que meu veículo não foi aprovado para a contratação do seguro. Entretanto, apesar da recusa da proposta, o valor pago não foi devolvido até o momento.

O pagamento foi realizado para a empresa Bem Corretora Promoção de Vendas LTDA, conforme comprovante que possuo e posso apresentar quando solicitado.

Já aguardei um prazo razoável para a devolução e não recebi o reembolso nem uma solução definitiva para o problema.

Solicito a devolução integral do valor de R$ 457,54, pago via PIX, com a máxima urgência, bem como um posicionamento formal sobre o prazo para restituição.

Caso o problema não seja resolvido, buscarei os órgãos de defesa do consumidor, incluindo Procon e demais meios cabíveis.

Aguardo uma solução rápida e definitiva.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 14:42

Olá, Maycon.

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora segue integralmente as disposições previstas nas Condições Gerais do plano BP Auto Mensal, devidamente registradas junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), por meio do Processo SUSEP nº *****, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio das obrigações pactuadas entre as partes, nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro.

Conforme relatado na manifestação, o reclamante informa ter realizado, em 05/05/2026, pagamento via PIX no valor de R$ 457,54 referente à proposta de contratação de seguro, alegando que, após a análise da proposta, o veículo não foi aprovado para aceitação do risco e que, até o momento da manifestação, ainda não havia recebido a restituição do valor pago.

Inicialmente, cumpre esclarecer que, nos termos das Condições Gerais do produto BP Auto Mensal, especialmente nas cláusulas relacionadas à Aceitação da Proposta e Análise de Risco, toda contratação está sujeita à análise técnica prévia da seguradora, podendo a proposta ser aceita ou recusada conforme os critérios de subscrição e enquadramento do risco segurável.

Nos termos das Condições Gerais, a efetivação definitiva do contrato de seguro depende da conclusão da análise técnica da proposta apresentada, não bastando, por si só, a realização do pagamento inicial para constituição automática da cobertura securitária.

Após a análise realizada pelo setor responsável, verificou-se que a proposta vinculada ao veículo informado não foi aprovada para aceitação do risco, razão pela qual não houve efetivação da contratação do seguro.

Importante esclarecer que a recusa da proposta não gera qualquer obrigação contratual futura ao proponente, tampouco caracteriza cobrança definitiva de prêmio securitário, uma vez que não houve constituição válida da cobertura pretendida.

Dessa forma, considerando que a proposta não foi aceita pela seguradora, foi determinado o procedimento administrativo de restituição integral do valor pago no ato da solicitação.

Cumpre informar que o reembolso do valor de **R$ 457,54** encontra-se devidamente previsto para restituição ao reclamante, observando os trâmites administrativos e financeiros internos necessários para processamento da devolução.

Importante destacar que não houve retenção definitiva dos valores pagos, tampouco incorporação do montante ao contrato de seguro, justamente porque a proposta não foi aprovada na fase de análise de risco.

Nos termos dos princípios da boa-fé objetiva e transparência contratual, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro, a seguradora permanece obrigada a promover a restituição dos valores recebidos quando a proposta não resulta na efetiva contratação do seguro.

Da mesma forma, o artigo 757 do Código Civil Brasileiro estabelece que a garantia securitária decorre da efetiva formação do contrato de seguro, circunstância que não se concretizou no presente caso em razão da não aprovação da proposta.

Ressalta-se ainda que os procedimentos relacionados à análise de aceitação do risco, aprovação de propostas, eventual recusa de contratação e restituição de valores encontram-se submetidos às normas regulatórias aplicáveis ao mercado securitário e às diretrizes expedidas pela SUSEP.

Dessa forma, verifica-se que:

✔️ a proposta de seguro foi regularmente submetida à análise técnica de aceitação do risco;

✔️ o pagamento informado no valor de R$ 457,54 foi identificado nos registros da operação;

✔️ o veículo não foi aprovado na fase de análise da proposta;

✔️ não houve efetivação da contratação do seguro;

✔️ não houve constituição de cobertura securitária vinculada à proposta recusada;

✔️ foi determinado o procedimento administrativo de restituição integral do valor pago;

✔️ o reembolso será realizado ao reclamante;

✔️ os procedimentos observaram integralmente as Condições Gerais e as normas expedidas pela SUSEP.

Assim, a BP Seguradora reafirma que a proposta apresentada foi submetida aos critérios técnicos de aceitação de risco previstos nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal – Processo SUSEP nº *****, sendo que, diante da não aprovação da proposta, foi determinada a restituição integral do valor pago, observando os procedimentos administrativos e financeiros aplicáveis ao caso.

Atenciosamente,
Vitória Maria
BP Seguradora.