Quero cancelar meu seguro pois aumentaram as parcelas e não querem cancelar

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Campinas - SP

22/09/2026 às 21:40

ID: 259799581

To pedindo a o seguro pra cancelar o seguro eles não querem almentaram as parcelas do seguro quero cancelar

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Resposta da empresa

23/09/2026 às 15:44

Olá, José!

Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece que o Seguro BP Auto Mensal é regido pelas Condições Contratuais do Seguro Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, vinculadas ao Processo SUSEP n *****, bem como pela legislação e regulamentação aplicáveis ao mercado securitário.

Conforme relatado na manifestação, o segurado informa que deseja realizar o cancelamento do seguro, mencionando que teria ocorrido aumento das parcelas e manifestando sua intenção de encerrar a relação contratual.

Sobre o cancelamento, as Condições Contratuais estabelecem, em sua Cláusula 16 RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO, as regras aplicáveis à extinção do vínculo securitário por iniciativa do segurado.

O item 16.1.2 Cancelamento Após o Período de Arrependimento estabelece que, após o prazo de arrependimento previsto contratualmente, não será possível cancelar o contrato durante a vigência mensal em curso, podendo o segurado solicitar o cancelamento para as próximas vigências, desde que manifeste sua intenção antes do início do novo período de cobertura.

O item 16.1.2.1 estabelece que o pedido de cancelamento deverá ser realizado dentro do período de cobertura vigente, antes do início da nova vigência, considerando que, com o início do próximo período de cobertura, será gerada a cobrança correspondente.

Por sua vez, o item 16.1.3 Cancelamento da Recorrência estabelece que, solicitado o cancelamento da recorrência do Certificado de Seguro, este será aplicado a partir da mensalidade do mês subsequente à data da solicitação, sem qualquer cobrança adicional por parte da Seguradora referente ao cancelamento.

A Cláusula 5 RECORRÊNCIA DO CERTIFICADO DE SEGURO, por sua vez, estabelece no item 5.4 que o pedido de cancelamento do Certificado de Seguro deverá ser solicitado dentro do período de cobertura, antes do início de nova vigência, uma vez que, iniciado o próximo período de cobertura, será gerada a cobrança correspondente, podendo a ausência de pagamento caracterizar inadimplência.

O item 5.5 estabelece que, em caso de cancelamento da apólice por solicitação expressa do segurado ou por outra hipótese prevista contratualmente, a cobertura securitária será encerrada a partir da data e hora do respectivo pedido, considerando-se como data do cancelamento aquela em que este foi solicitado.

No que se refere ao aumento das parcelas mencionado na manifestação, registra-se a alegação nos exatos termos apresentados pelo segurado. A análise dos valores do prêmio deve observar as condições previstas no Certificado de Seguro e nas Condições Contratuais aplicáveis à recorrência e ao pagamento do prêmio.

Nesse sentido, a Cláusula 5 RECORRÊNCIA DO CERTIFICADO DE SEGURO, item 5.3, estabelece que o prêmio do seguro será mantido inalterado por período de até um ano, desde que não haja mudanças no perfil do segurado, que o cliente permaneça ativo e que não sejam registrados sinistros junto à BP Seguradora. A mesma disposição contratual prevê a possibilidade de revisão dos valores nas hipóteses nela estabelecidas, relacionadas a desequilíbrio financeiro, aumento significativo de sinistros na base ou variações expressivas na inflação.

Dessa forma, a existência de eventual alteração de valor deve ser analisada em conjunto com as condições contratuais que disciplinam o prêmio e a recorrência, não sendo juridicamente adequado dissociar a análise do valor da mensalidade das disposições específicas estabelecidas no contrato de seguro.

Quanto ao pedido formulado na manifestação, registra-se que o seguro já se encontra cancelado e não há vínculo contratual ativo entre o segurado e a BP Seguradora.

Assim, considerando a situação contratual atualmente registrada, não permanece vínculo securitário ativo a ser cancelado, uma vez que o encerramento do seguro já foi formalizado.

A situação deve ser considerada, portanto, à luz das regras contratuais relativas à recorrência e ao cancelamento, especialmente os itens 5.4 e 5.5 da Cláusula 5 RECORRÊNCIA DO CERTIFICADO DE SEGURO e os itens 16.1.2 e 16.1.3 da Cláusula 16 RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO, que disciplinam a formalização do cancelamento e seus efeitos sobre a relação contratual.
Aplicam-se, ainda, as disposições legais pertinentes à relação contratual securitária, especialmente os artigos 113, 421 e 422 do Código Civil, quanto à interpretação dos negócios jurídicos, à função social dos contratos e à observância da boa-fé na execução das relações contratuais, bem como o artigo 757 do Código Civil, que estabelece a natureza do contrato de seguro mediante o qual a seguradora garante interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, mediante o pagamento do prêmio.

Dessa forma, o pedido apresentado quanto ao cancelamento deve ser considerado em conformidade com a formalização contratual já realizada, sendo certo que não há vínculo contratual ativo entre o segurado e a BP Seguradora, permanecendo aplicáveis, quanto aos períodos anteriores ao cancelamento, as disposições contratuais correspondentes aos respectivos períodos de vigência e às obrigações eventualmente constituídas durante a relação securitária.

Permanecem aplicáveis as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, vinculadas ao Processo SUSEP n *****, observadas as cláusulas e condições específicas relacionadas à situação apresentada, bem como a regulamentação securitária vigente e as disposições legais aplicáveis ao contrato.

Atenciosamente,
BP Seguradora.