Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

27/07/2026 às 13:01

ID: 254930257

Contratei o seguro BP Auto Mensal em Janeiro de 2026, com mensalidade de R$ 364,88, valor que foi determinante para a minha contratação.

Porém 6 meses depois, fui surpreendido com a emissão de um boleto no valor de R$ 401,37 sem qualquer aviso prévio ou explicação. Ao entrar em contato com a seguradora, fui informado apenas que não se tratava de duplicidade, mas de um "reajuste".

Solicitei uma justificativa formal e recebi a informação de que o aumento de 10% estaria fundamentado na Cláusula 5.3 das Condições Gerais, sob a alegação de aumento dos custos de insumos automotivos, logística de reboque e manutenção especializada.

Após isso, consultei as Condições Gerais disponibilizadas pela própria BP Seguradora e verifiquei que a Cláusula 5.3 informa que o prêmio será mantido inalterado por até um ano, ressalvadas hipóteses específicas. Diante disso, solicitei que a empresa informasse objetivamente qual dessas hipóteses se aplicava ao meu contrato e qual foi o critério utilizado para justificar exatamente um reajuste de 10%.

Também questionei o fato de a cláusula não estabelecer índice, periodicidade, limite ou metodologia para essas revisões. Da forma como está redigida, o consumidor não tem qualquer previsibilidade sobre o valor que pagará, já que, em tese, reajustes poderiam ocorrer sucessivamente sob justificativas genéricas de aumento de custos.

Em vez de responder aos meus questionamentos, a seguradora simplesmente encerrou o atendimento, sem apresentar qualquer fundamentação técnica, memória de cálculo ou esclarecimento sobre o reajuste aplicado.

Não me oponho a reajustes quando eles são previstos de forma clara e devidamente justificados. O que questiono é um aumento de 10% em um contrato com 6 meses de vigência, baseado apenas em uma justificativa genérica, sem demonstrar por que esse percentual foi aplicado ao meu contrato.

Solicito:

O cancelamento do reajuste aplicado e a manutenção da mensalidade originalmente contratada, no valor de R$ 364,88;

A apresentação da fundamentação contratual e técnica que justifique esse reajuste de 10%;

O esclarecimento sobre os critérios, limites e periodicidade para futuras revisões do valor do seguro.


Esperava transparência e respeito ao consumidor. Infelizmente, a empresa preferiu encerrar o atendimento sem responder aos questionamentos apresentados. Caso a situação não seja resolvida, levarei o caso ao Procon e à SUSEP para análise da legalidade e da transparência desse reajuste.

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 09:09

Olá, Eduardo.

Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece que o contrato de seguro firmado entre as partes é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, devidamente registradas perante a Superintendência de Seguros Privados SUSEP, sob o Processo n *****, observando integralmente a legislação securitária vigente, bem como os princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual, da função social do contrato, da autonomia privada e da força obrigatória dos contratos, nos termos dos artigos 113, 421, 422 e 757 do Código Civil.

Conforme narrado em sua manifestação, verificamos que a reclamação refere-se à contratação do Seguro BP Auto Mensal em janeiro de 2026, com prêmio mensal de R$ 364,88, informando que, aproximadamente seis meses após a contratação, foi emitido boleto no valor de R$ 401,37, circunstância que motivou questionamentos acerca da alteração do prêmio. Consta ainda a alegação de que, ao solicitar esclarecimentos, foi informado de que não se tratava de duplicidade de cobrança, mas de reajuste fundamentado na Cláusula 5.3 das Condições Gerais, relacionado à revisão dos custos do produto securitário.

Também consta da manifestação que foram solicitados esclarecimentos acerca da hipótese contratual aplicada ao caso concreto, dos critérios utilizados para a revisão do prêmio, da metodologia empregada para definição do percentual aplicado e da periodicidade de eventuais revisões futuras, bem como que, diante da ausência dos esclarecimentos pretendidos, foram formulados os pedidos de cancelamento do reajuste, manutenção do prêmio anteriormente praticado, apresentação da fundamentação contratual e técnica da revisão realizada e esclarecimento acerca dos critérios de futuras revisões.

Inicialmente, é importante esclarecer que o Seguro BP Auto Mensal possui vigência mensal, com renovação por recorrência, sendo disciplinado pelas Condições Gerais registradas perante a SUSEP, as quais estabelecem expressamente as regras relativas à formação do contrato, à composição do prêmio, à recorrência da cobertura, à renovação do Certificado de Seguro, às hipóteses de revisão do prêmio e às condições de manutenção da relação securitária.

Nos termos da Cláusula 5 Recorrência do Certificado de Seguro, especialmente dos itens 5.1, 5.2 e 5.3, o prêmio do seguro poderá permanecer inalterado por até 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas nas próprias Condições Gerais. O item 5.3 prevê que a BP Seguradora poderá proceder à revisão do prêmio quando verificada alteração dos componentes que influenciam a precificação do produto securitário, incluindo, dentre outros fatores técnicos e econômicos, variações relacionadas aos custos de insumos automotivos, serviços especializados, logística, reboque, peças, mão de obra e demais elementos que compõem a estrutura atuarial e operacional do seguro, observadas as regras do produto registrado perante a SUSEP.

Importante esclarecer que a previsão constante da Cláusula 5.3 constitui disposição contratual integrante das Condições Gerais aceitas no momento da contratação, sendo compatível com a regulamentação aplicável ao mercado de seguros privados, a qual atribui às seguradoras a responsabilidade pela definição técnica da precificação dos produtos securitários, observados critérios atuariais, equilíbrio econômico-financeiro da carteira, avaliação do risco segurado e demais parâmetros técnicos exigidos pela regulamentação da SUSEP.

No que se refere ao questionamento acerca da inexistência, na Cláusula 5.3, de índice específico, percentual fixo, limite máximo ou metodologia matemática previamente estabelecida para eventual revisão do prêmio, esclarece-se que as Condições Gerais não estabelecem reajuste automático vinculado a índice econômico determinado. A revisão eventualmente realizada decorre de avaliação técnica do produto securitário, baseada em critérios atuariais, estatísticos e econômicos inerentes à operação de seguros, razão pela qual não há previsão contratual de percentual uniforme aplicável indistintamente a todos os contratos ou segurados.

Da mesma forma, a regulamentação expedida pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP estabelece que os produtos securitários devem possuir critérios técnicos compatíveis com sua estrutura atuarial, competindo à seguradora administrar o equilíbrio técnico do produto e a adequada precificação dos riscos cobertos, observadas as Condições Gerais registradas perante o órgão regulador e a legislação aplicável.

Quanto à solicitação de apresentação de fundamentação técnica relativa ao reajuste mencionado na manifestação, esclarecemos que a presente reclamação motivou nova conferência administrativa da situação contratual, incluindo a verificação dos parâmetros utilizados na revisão do prêmio do contrato específico, das informações constantes no Certificado de Seguro e da aplicação das disposições previstas nas Condições Gerais, oportunidade em que serão prestados os esclarecimentos pertinentes acerca da composição do prêmio contratado, observadas as limitações decorrentes de informações técnicas, atuariais e comerciais que integram a estrutura de precificação do produto securitário.

Em relação ao pedido de cancelamento do reajuste e de manutenção da mensalidade anteriormente praticada, esclarecemos que eventual revisão de prêmio observa exclusivamente as disposições previstas nas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal e a regulamentação expedida pela SUSEP, razão pela qual qualquer análise referente ao contrato específico deve considerar os critérios técnicos aplicáveis e as disposições contratuais vigentes.

A BP Seguradora reafirma que todas as relações contratuais são conduzidas em conformidade com as Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados SUSEP, com o Código Civil e com os princípios da boa-fé objetiva, da transparência contratual e do equilíbrio das relações jurídicas, permanecendo à disposição, por seus canais oficiais, para os esclarecimentos necessários acerca das condições do contrato.

Atenciosamente,
Vitória Maria
BP Seguradora.