Seguradora cobra valor diferente do acordado e não informa corretamente

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Sabará - MG

15/06/2026 às 19:03

ID: 251467195

Fiz toda a tramitação na seguradora. Fiz a assinatura do contrato e quando recebi o boleto me enviaram outro valor. A moça chamada ***** falou que seria R$166,54 e o boleto que eles colocaram em letras minúscula no contrato era de R$178,08 e ficaram calados. Se eu não tivesse lido corretamente iria fechar um valor diferente. Acho isso muito desonesto.

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 07:24

Olá Lana,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas Condições Gerais do Seguro BP Auto Mensal, registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP sob o Processo SUSEP nº *****, observando integralmente os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio das relações jurídicas previstos nos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.

Inicialmente, lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários acerca da situação apresentada.

Conforme descrito na manifestação, a segurada informa que realizou a contratação do seguro após negociação comercial em que lhe foi apresentado o valor mensal de R$ 166,54, relatando que posteriormente identificou no contrato valor diverso, correspondente a R$ 178,08, circunstância que gerou questionamento acerca das condições financeiras da contratação.

Após análise dos registros vinculados à proposta e à formalização contratual, foi identificada divergência entre a informação comercial inicialmente apresentada e o valor que constou na formalização da proposta.

Importante esclarecer que, tão logo a situação foi submetida à análise interna, foram realizadas as verificações necessárias para apuração das condições efetivamente negociadas entre as partes.

Conforme constatado pelos setores responsáveis, verificou-se que o valor originalmente negociado junto à segurada correspondia a R$ 166,54, motivo pelo qual foi promovida a adequação das condições financeiras do contrato para refletir exatamente a condição comercial apresentada no momento da contratação.

Dessa forma, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência e confiança legítima que regem as relações contratuais, a seguradora manteve o valor originalmente negociado de R$ 166,54, afastando qualquer divergência financeira relacionada à contratação.

Esclarece-se ainda que a adequação realizada teve por finalidade garantir que as condições efetivamente praticadas permanecessem alinhadas à proposta comercial apresentada à segurada, preservando o equilíbrio contratual e a regularidade da relação estabelecida entre as partes.

Nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro, os contratos devem observar a boa-fé objetiva, a transparência e a cooperação entre as partes, princípios estes integralmente observados na solução da situação apresentada.

Dessa forma, verifica-se que:
✔️ a segurada realizou a contratação do seguro mediante negociação comercial prévia;
✔️ foi identificado questionamento referente à divergência entre o valor informado e o valor constante na proposta formalizada;
✔️ a situação foi submetida à análise interna;
✔️ foi constatada divergência na formalização comercial da proposta;
✔️ as condições negociadas foram revisadas pelos setores responsáveis;
✔️ foi mantido o valor originalmente negociado de R$ 166,54;
✔️ não houve aplicação do valor de R$ 178,08 questionado na manifestação;
✔️ a situação foi regularizada em observância aos princípios da boa-fé e da transparência contratual;
✔️ as condições financeiras do contrato permaneceram compatíveis com a negociação originalmente realizada.

Assim, a BP Seguradora esclarece que a divergência identificada foi devidamente analisada e regularizada, permanecendo válidas as condições comerciais originalmente negociadas com a segurada, incluindo a manutenção da mensalidade no valor de R$ 166,54.

Atenciosamente,
Alessia Araújo
BP Seguradora