Seguradora nega cobertura de [Editado pelo Reclame Aqui] de veículo alegando culpa do cliente

Não resolvido
Joinville - SC
03/01/2026 às 01:27
ID: 236470737
Adquiri um seguro para meu automóvel 29/07/2025 onde constava na apólice todas as coberturas o corretores meu bem educados no momento da contratação tudo muito perfeito. No dia 06/11/2025 tive meu carro [Editado pelo Reclame Aqui] na rua E a seguradora negou o sinistro dizendo que a culpa é minha que deixei o carro na rua .Se eu fiz o seguro para ter a segurança e tranquilidade de parar meu carro em qualquer lugar , e se acontecer algum acidente ter a certeza de estar resguardo pelo seguro .Me sinto engado , traído e muito prejudicado , agora sem carro e sem o dinheiro para comprar outro veículo .
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 15:36
Olá Edmo,
Em relação ao relato de que o seguro foi adquirido em 29/07/2025, com a percepção de que “constava na apólice todas as coberturas” e que, no momento da contratação, “tudo muito perfeito”, esclarece-se que a relação contratual é regida pelo Certificado de Seguro e, principalmente, pelas Condições Gerais, que integram o contrato e estabelecem, de forma expressa, coberturas, limites, obrigações do segurado e hipóteses de perda de direitos, conforme práticas regulatórias do mercado supervisionado pela SUSEP.
No tocante ao fato narrado de que em 06/11/2025 ocorreu o [Editado pelo Reclame Aqui] do veículo “na rua”, informa-se que foi realizada sindicância, etapa prevista para apuração técnica do evento e verificação das circunstâncias do sinistro, especialmente quanto ao cumprimento das obrigações contratuais pelo segurado e à existência de eventual agravamento de risco.
A apuração constatou irregularidade relevante no caso concreto: foi verificado que o segurado possuía garagem para a guarda do bem, porém o veículo foi deixado em via pública, em frente à residência, circunstância que caracteriza descumprimento de obrigação convencionada e agravamento do risco por omissão, nos termos do contrato aceito no ato da contratação. Por essa razão, o sinistro foi enquadrado como tecnicamente sem cobertura, por incidir hipótese expressa de perda de direitos.
Diante disso, a negativa não ocorreu por mera interpretação subjetiva, mas por aplicação direta das Condições Gerais, nas cláusulas específicas que tratam de PERDA DE DIREITOS, as quais seguem transcritas integralmente, conforme solicitado:
12. PERDA DE DIREITOS
12.1. Além dos casos previstos em lei, a Seguradora ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste Certificado de seguro, em função de perda de direitos relativos aos seguros de Automóvel, Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, nos seguintes casos:
g) o Segurado deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste Certificado de seguro;
j) o sinistro for devido à culpa grave equiparável ao dolo do Segurado, seu Representante Legal, Beneficiário ou Condutor do veículo, assim como nos seguros de pessoas jurídicas, os atos dolosos praticados pelos sócios controladores, dirigentes e administradores legais, dos beneficiários e de seus representantes legais, bem como tendo o mesmo contribuído, por ação ou omissão, para o agravamento de risco;
Assim, quando afirma que “se eu fiz o seguro para ter a segurança e tranquilidade de parar meu carro em qualquer lugar”, é necessário esclarecer, em linguagem objetiva e contratual, que o seguro não garante cobertura irrestrita para qualquer circunstância, pois há obrigações e deveres assumidos pelo segurado e, quando identificada contribuição do segurado para o agravamento do risco, ainda que por omissão, o contrato prevê expressamente a isenção de obrigação da seguradora, conforme a transcrição acima (Cláusula 12.1, alíneas g e j).
Por fim, quanto à manifestação de sentir-se “enganado, traído e prejudicado”, registramos ciência da insatisfação, porém, do ponto de vista técnico e contratual, a decisão adotada decorreu do resultado da sindicância e da aplicação direta das Condições Gerais do Certificado de Seguro, especialmente das hipóteses expressas de perda de direitos, inexistindo descumprimento contratual por parte da seguradora.
Permanecemos a disposição
Atenciosamente
BP Seguradora.
Consideração final do consumidor
11/03/2026 às 14:15
Péssima empresa , muito cuidado !
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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