Solicitação de cancelamento e reembolso pendente após múltiplos contatos

Respondida
Além Paraíba - MG
27/05/2026 às 20:45
ID: 249884369
Em 17/05 fiz a solicitação do cancelamento da minha apólice. Em 18/05 recebi a resposta através do email, pedindo para entrar em contato através do telefone fornecido. Após o contato telefônico, no mesmo dia, fui orientado a encaminhar a solicitação para outro endereço de email (o que foi prontamente realizado). Desde então, a resposta da empresa é que minha solicitação já está com o setor responsável e em processo de finalização! Necessito de uma resposta, bem como do reembolso do valor.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 08:58
Olá, Breno.
Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece que o contrato securitário anteriormente mantido pelo segurado permaneceu integralmente submetido às disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal, devidamente registradas perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, sob o Processo SUSEP nº *****, observando os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual, equilíbrio jurídico e força obrigacional dos contratos, nos termos dos artigos 421, 422 e 757 do Código Civil Brasileiro.
Conforme relatado na manifestação, o segurado informa questionamentos relacionados à solicitação de cancelamento da apólice realizada em 17/05/2026, mencionando contatos posteriores por e-mail e telefone, bem como alegação de ausência de conclusão imediata do procedimento de cancelamento e restituição dos valores correspondentes.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, nos termos das Condições Gerais – cláusula “Cancelamento do Seguro”, “Rescisão Contratual” e “Procedimentos Administrativos”, os pedidos de cancelamento contratual permanecem submetidos a fluxo interno de validação operacional, conferência cadastral, análise financeira e formalização administrativa perante os setores responsáveis da seguradora.
Conforme verificado administrativamente no presente caso, após a solicitação inicialmente registrada pelo segurado em 17/05/2026, houve encaminhamento regular para continuidade dos procedimentos internos necessários à formalização do cancelamento contratual, incluindo direcionamento para o canal administrativo competente para processamento definitivo da solicitação.
Importante esclarecer que os procedimentos relacionados ao encerramento da apólice observam etapas administrativas obrigatórias vinculadas à:
✔️ validação da titularidade da solicitação;
✔️ conferência cadastral;
✔️ análise financeira do contrato;
✔️ encerramento operacional da cobertura;
✔️ processamento sistêmico do cancelamento;
✔️ solicitação de restituição financeira, quando aplicável;
✔️ emissão do comprovante formal de cancelamento da apólice.
Adicionalmente, após conclusão da análise realizada pelo setor competente, o cancelamento da apólice foi devidamente processado e concluído administrativamente pela seguradora.
Da mesma forma, também foi regularmente solicitada a restituição financeira do valor pago pelo segurado, observando-se os critérios operacionais e financeiros aplicáveis ao meio originalmente utilizado na contratação do seguro.
Conforme procedimento operacional previsto pela seguradora, a restituição será processada diretamente no cartão de crédito utilizado na contratação da apólice, respeitando os prazos operacionais das instituições financeiras e da administradora do cartão responsável pelo processamento da transação.
Cumpre esclarecer ainda que a formalização definitiva do cancelamento será encaminhada posteriormente ao segurado por meio eletrônico, incluindo:
✔️ comprovante formal de cancelamento da venda;
✔️ confirmação administrativa do encerramento contratual;
✔️ PDF da apólice cancelada;
✔️ documentação comprobatória vinculada ao encerramento do vínculo securitário.
Importante destacar que, nos termos das Condições Gerais – cláusula “Meios de Comunicação”, “Formalização Contratual” e “Processamento Administrativo”, determinados procedimentos securitários dependem de validação operacional e conclusão sistêmica antes da emissão definitiva dos documentos comprobatórios correspondentes.
No que se refere à alegação de demora na conclusão do processo, esclarece-se que os procedimentos administrativos relacionados ao cancelamento contratual e restituição financeira permaneceram vinculados aos fluxos operacionais internos aplicáveis à regularização do contrato e processamento financeiro correspondente.
Adicionalmente, nos termos do artigo 757 do Código Civil Brasileiro, o contrato de seguro possui natureza jurídica de garantia de risco predeterminado, permanecendo sua operacionalização submetida aos critérios técnicos, administrativos, financeiros e regulatórios aplicáveis ao produto securitário contratado.
Da mesma forma, conforme previsto nos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro, as relações contratuais devem observar os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio jurídico, transparência e cooperação recíproca entre as partes.
Importante destacar também que todas as regras relacionadas à vigência contratual, cancelamento da apólice, encerramento da cobertura, restituição financeira, formalização documental e processamento administrativo encontram-se previamente previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal, regularmente registradas perante a SUSEP, garantindo previsibilidade, transparência e segurança jurídica quanto à operacionalização do contrato securitário.
Dessa forma, verifica-se que:
✔️ o segurado formalizou solicitação de cancelamento em 17/05/2026;
✔️ houve direcionamento administrativo para o setor competente;
✔️ o cancelamento da apólice foi regularmente concluído;
✔️ foi solicitada a restituição financeira correspondente;
✔️ o reembolso será processado no cartão utilizado na contratação;
✔️ a formalização definitiva será encaminhada por e-mail;
✔️ será disponibilizado comprovante formal de cancelamento e PDF da apólice cancelada;
✔️ os procedimentos observaram integralmente as Condições Gerais e normas expedidas pela SUSEP;
✔️ não houve descumprimento contratual por parte da seguradora.
Assim, a BP Seguradora reafirma que os procedimentos relacionados ao cancelamento da apólice, encerramento contratual, restituição financeira e formalização administrativa seguiram integralmente as disposições previstas nas Condições Gerais do produto BP Auto Mensal – Processo SUSEP nº *****, observando os critérios técnicos, administrativos, financeiros, operacionais e regulatórios aplicáveis ao mercado securitário.
Atenciosamente,
Vitória Maria
BP Seguradora.