Solicito cancelamento do seguro e suspensão de cobranças por aumento indevido

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Espera Feliz - MG

15/09/2026 às 16:29

ID: 259136355

Bom dia,

Venho, por meio deste, registrar formalmente minha insatisfação e solicitar o cancelamento do seguro, bem como a suspensão imediata de todas as cobranças futuras.

Até então, vinha efetuando regularmente o pagamento do seguro no valor de R$ 197,10. Entretanto, aproximadamente quatro meses após a contratação, o valor do boleto passou a ser de R$ 217,00, sem que me fosse apresentada qualquer justificativa ou comunicação prévia acerca dessa alteração.

Diante disso, realizei diversas tentativas de contato por meio do telefone *****, inclusive junto ao representante comercial ***** e à atendente *****, buscando esclarecimentos e uma solução para a situação.

Na ocasião, fui informado de que o boleto seria encaminhado pelo WhatsApp. Contudo, o documento não foi enviado.

Também tentei utilizar os canais de atendimento disponibilizados no próprio site da empresa, inclusive o campo/formulário de contato, porém o referido canal não funciona, impossibilitando a realização da solicitação por esse meio, bem como o e-mail que também não funciona.

Diante das diversas tentativas de solução administrativa, sem que a empresa tenha apresentado uma solução adequada, não tenho mais interesse em receber o boleto referente ao mês de agosto de 2026, tampouco em realizar o pagamento do referido boleto.

Dessa forma, solicito expressamente o cancelamento do seguro e a suspensão imediata de toda e qualquer cobrança futura, inclusive eventual boleto referente ao mês de setembro de 2026 ou aos meses subsequentes.

Ressalto que a presente solicitação não decorre de simples falta de interesse em cumprir minhas obrigações, mas da ausência de solução por parte da empresa diante das diversas tentativas de contato realizadas, bem como da indisponibilidade do próprio canal de atendimento eletrônico disponibilizado no site.

Solicito que não sejam gerados novos boletos, cobranças, encargos, juros ou quaisquer outros valores após esta solicitação, bem como que não seja realizada qualquer cobrança referente aos meses posteriores ao pedido de cancelamento.

Solicito, ainda, o envio de uma confirmação formal do cancelamento do seguro e da suspensão das cobranças, para que fique devidamente registrado que manifestei expressamente minha vontade de encerrar a contratação.

Aguardo a confirmação do recebimento desta manifestação e do efetivo cancelamento.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

17/09/2026 às 11:59

Olá, Sâmela!

Em atenção à manifestação apresentada, a BP Seguradora esclarece que a relação securitária é regida pelas Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal, vinculadas ao Processo, bem como pela legislação e regulamentação aplicáveis ao mercado securitário.

Conforme relatado na manifestação, o segurado informa que vinha realizando pagamentos no valor de R$ 197,10 e que, posteriormente, identificou alteração no valor da mensalidade para aproximadamente R$ 217,00, questionando a alteração e alegando não ter recebido comunicação ou justificativa prévia.

Sobre esse ponto, as Condições Contratuais do produto disciplinam, na Cláusula 5, as disposições relativas ao prêmio do seguro, incluindo as regras e mecanismos relacionados aos valores cobrados e às hipóteses de revisão ou readequação do prêmio, conforme previsto nos itens 5.2 e 5.3.

Após verificação dos registros administrativos, consta interação realizada em 24/08/2026, na qual o segurado questionou o reajuste aplicado à mensalidade. Na ocasião, como alternativa para a continuidade do seguro, foi disponibilizada a possibilidade de manutenção do valor anteriormente praticado, tendo sido registrada a respectiva condição no processo.

A manifestação também relata diversas tentativas de contato, inclusive pelo número (15) 3139-7250, bem como interações com o representante comercial Sr. Matheus Antonio e com Alessandra, além da informação de que o boleto seria encaminhado por WhatsApp. Tais circunstâncias ficam registradas nos exatos termos apresentados pelo segurado.

Quanto ao documento para pagamento, consta nos registros administrativos nova interação realizada em 10/09/2026, ocasião em que houve solicitação do boleto. Por sua vez, o segurado registra na presente manifestação que o documento esperado não foi recebido.

Em relação à pendência financeira mencionada, é importante esclarecer a distinção entre competência, data de geração e vencimento. Após verificação administrativa, a mensalidade atualmente identificada em aberto corresponde à competência julho/2026, tendo sido gerada em 02/08/2026, com vencimento em 25/08/2026, no valor de R$ 217,02.

Dessa forma, embora o segurado se refira em sua manifestação ao boleto referente ao mês de agosto de 2026, a informação administrativa acima não representa divergência quanto à existência do documento questionado: agosto corresponde ao mês de sua geração e vencimento, enquanto julho/2026 corresponde à competência financeira à qual o valor está vinculado.

Quanto às dificuldades relatadas na utilização do formulário eletrônico e do e-mail disponibilizados pela empresa, registram-se essas circunstâncias nos exatos termos apresentados pelo segurado, sem alteração de sua narrativa.

No que diz respeito ao cancelamento expressamente solicitado na manifestação, as Condições Contratuais, em sua Cláusula 16, estabelecem as regras aplicáveis ao encerramento do seguro, inclusive quanto à formalização da solicitação e aos respectivos efeitos contratuais.

Nesse sentido, é necessário distinguir os efeitos do cancelamento sobre períodos futuros das obrigações financeiras vinculadas a competências constituídas anteriormente. O cancelamento do seguro não implica, por si só, exclusão automática de eventual obrigação financeira correspondente a período anterior aos seus efeitos.

No caso apresentado, a pendência financeira identificada corresponde especificamente à competência julho/2026, razão pela qual sua análise deve observar o período contratual ao qual está vinculada, independentemente de o respectivo documento ter sido gerado em 02/08/2026 e possuir vencimento em 25/08/2026.

A Cláusula 11 das Condições Contratuais também disciplina os efeitos da inadimplência sobre a relação securitária, os quais não devem ser confundidos com o procedimento formal de cancelamento previsto na Cláusula 16. Da mesma forma, a ausência de pagamento não altera automaticamente a competência financeira de uma obrigação anteriormente constituída.

Aplicam-se, ainda, os artigos 113, 421 e 422 do Código Civil, relacionados à interpretação dos negócios jurídicos e à boa-fé objetiva, bem como o artigo 757, que disciplina a natureza da relação securitária e a obrigação de garantia de interesse legítimo contra riscos predeterminados mediante o pagamento do respectivo prêmio.

Diante disso, a BP Seguradora esclarece que o questionamento relacionado ao reajuste foi objeto de tratativa em 24/08/2026, quando foi disponibilizada condição para manutenção do valor anteriormente praticado; que consta solicitação de boleto em 10/09/2026; e que a pendência financeira atualmente identificada corresponde à competência julho/2026, no valor de R$ 217,02, gerada em 02/08/2026, com vencimento em 25/08/2026.

Quanto à manifestação expressa de cancelamento e à solicitação de interrupção das cobranças futuras, devem ser observados os efeitos previstos na Cláusula 16 das Condições Contratuais, distinguindo-se eventuais obrigações constituídas em competências anteriores dos valores que eventualmente viessem a corresponder a períodos posteriores ao encerramento contratual.

Permanecem aplicáveis as Condições Contratuais do Seguro BP Auto Mensal Versão 07/2025 V1.4, vinculadas ao Processo SUSEP n 15414.659052/2024-88, bem como a legislação e a regulamentação securitária vigentes.

Atenciosamente,
BP Seguradora.