Venda enganosa de seguro auto e não instalação do rastreador

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/03/2026 às 10:08

ID: 242492585

Fiz um seguro TOTAL de meu veículo nessa "seguradora" e uma das obrigações minhas seria a instalação de um rastreador, sendo aceito por mim, mesmo dizendo que meu veículo já era rastreado (rastreador satelital OMNILINK). Passados dois meses, já havia cobrado essa instalação por várias vzs e a resposta que obtive era sempre a mesma, que iriam entrar em contato via email. Pois bem, entramos pelo terceiro mês e nada de entrarem em contato, foi qdo optei em entrar em contato pelo 0800 deles e qdo fui atendido, me passaram que meu seguro não cobria [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, por isso não haveria a necessidade de instalação de rastreamento, e caso quisesse, eles estariam fazendo nova proposta e ajustando valores. Resumo; te fazem uma proposta e te vendem outra. Agora imaginem se eu fosse [Editado pelo Reclame Aqui]!!!!!!! CUIDADO COM PROPOSTAS ENGANOSAS!!!

Compartilhe

Resposta da empresa

24/03/2026 às 11:20

Olá Sidney,

Em atenção à manifestação apresentada, esclarecemos que o contrato firmado com a BP Seguradora é regido pelas disposições previstas nas Condições Gerais do Segurado BP Auto Mensal (Processo SUSEP nº *****), devidamente registradas junto à Superintendência de Seguros Privados SUSEP, observando integralmente a regulamentação aplicável ao mercado securitário, bem como os princípios da boa-fé objetiva, transparência contratual e equilíbrio entre as partes, nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil Brasileiro.

Conforme descrito na manifestação apresentada, o segurado informa que realizou a contratação do seguro com entendimento de tratar-se de cobertura total, mencionando que houve indicação da necessidade de instalação de rastreador veicular, ainda que já possuísse equipamento próprio, e relata que posteriormente foi informado que o contrato não contemplava cobertura para [Editado pelo Reclame Aqui]/furto, motivo pelo qual não haveria necessidade de instalação do equipamento, registrando insatisfação quanto às informações recebidas.
Inicialmente, esclarece-se que a contratação do seguro ocorre mediante formalização expressa da proposta de seguro e aceite das Condições Gerais do produto, não sendo possível a ativação da cobertura sem a ciência do segurado quanto às condições contratuais, coberturas incluídas e requisitos operacionais aplicáveis ao plano contratado.

Nos termos da:
➡️ Cláusula 3 – Contratação do Seguro
a adesão ao seguro depende do preenchimento da proposta, validação das informações prestadas e aceite formal das Condições Gerais, documento que estabelece de forma expressa as coberturas contratadas, exclusões aplicáveis e requisitos operacionais eventualmente vinculados ao plano.

Adicionalmente, conforme previsto na:
➡️ Cláusula 5 – Vigência e Renovação do Contrato
a cobertura securitária passa a produzir efeitos conforme as condições expressamente previstas no certificado individual do seguro, documento que formaliza objetivamente as coberturas efetivamente incluídas no plano contratado e consolida as condições da contratação realizada entre as partes.

Importante esclarecer que a instalação de rastreador veicular constitui requisito técnico vinculado à existência de cobertura específica para [Editado pelo Reclame Aqui] e furto, conforme critérios operacionais definidos nas Condições Gerais e no certificado individual do seguro.
Dessa forma, inexistindo previsão contratual de cobertura para [Editado pelo Reclame Aqui]/furto no plano contratado, não há obrigatoriedade técnica de instalação de equipamento de rastreamento, uma vez que tal exigência está diretamente vinculada às condições da cobertura correspondente.

Nos termos da:
➡️ Cláusula 13 – Obrigações do Segurado
as obrigações operacionais eventualmente exigidas durante a vigência contratual observam exclusivamente as condições previstas no certificado individual do seguro e nas coberturas efetivamente contratadas.

Importante destacar que o certificado individual do seguro constitui o documento vinculante da relação contratual, consolidando de forma objetiva as coberturas incluídas no plano contratado, não sendo possível a inclusão automática de cobertura diversa daquela formalmente aceita no momento da adesão, em conformidade com a regulamentação aplicável ao mercado securitário supervisionado pela SUSEP.

Nesse contexto, esclarece-se que a contratação do seguro somente é concluída mediante aceite formal do segurado, com ciência integral das coberturas contratadas e respectivas condições operacionais aplicáveis ao plano escolhido.
Dessa forma, verifica-se que:
✔ a contratação do seguro ocorreu mediante aceite formal das Condições Gerais;
✔ o certificado individual do seguro estabelece objetivamente as coberturas efetivamente contratadas;
✔ a instalação de rastreador está vinculada à existência de cobertura específica para [Editado pelo Reclame Aqui]/furto;
✔ inexistindo tal cobertura no plano contratado, não há exigência técnica de instalação do equipamento;
✔ as condições contratuais aplicáveis foram disponibilizadas ao segurado no momento da contratação.

Diante do exposto, a contratação observou integralmente as Condições Gerais do contrato, previamente aceitas no ato da adesão, bem como a regulamentação aplicável ao mercado securitário supervisionado pela SUSEP, não se verificando divergência entre as coberturas contratadas e aquelas formalmente previstas no certificado do seguro, inexistindo irregularidade ou violação aos direitos do consumidor.

Permanecemos a disposição
Atenciosamente
BP Seguradora.

Réplica do consumidor

24/03/2026 às 11:57

respostas vagas e pré definidas! usei por três meses e fiquei exposto ao risco. Fica a lição de quando for fazer seguro, faça com SEGURADORAS DE VERDADE!!!!!! NÃO RECOMENDO PARA NINGUÉM

Consideração final do consumidor

24/03/2026 às 11:58

"SABORRRRRRRR" seguradora!!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1