Indenização abusiva de 70% da ***** de vistoria prévia e quebra de contrato (C4 Pallas)

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Belo Horizonte - MG

20/08/2026 às 16:03

ID: 255560157

Prezada equipe,Venho por meio desta manifestar minha profunda insatisfação com o pagamento parcial da indenização referente ao sinistro do meu veículo, um Citroën C4 Pallas. A empresa efetuou o pagamento de apenas 70% do valor da *****, alegando de forma tardia que o automóvel possui passagem por leilão.Ocorre que essa postura infringe diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o princípio da boa-fé objetiva. No momento da contratação da proteção/seguro, a empresa aceitou o veículo, emitiu a apólice/termo de adesão e cobrou as mensalidades integralmente, baseadas no valor de 100% do carro. Não houve qualquer consulta ao histórico do veículo e nenhuma ressalva me foi informada formalmente antes da assinatura do contrato.A verificação do histórico de leilão só foi realizada de forma oportunista após o sinistro, com o único objetivo de reduzir o valor do pagamento. O ***** de Justiça (STJ) e a jurisprudência de consumo entendem que se a empresa não realizou a vistoria e a pesquisa prévia para recusar ou readequar o risco antes de aceitar os pagamentos, ela não pode aplicar descontos punitivos no momento de indenizar. Se o valor cobrado mensalmente foi sobre 100% da Fipe, a contraprestação deve ser a mesma. Diante do exposto, exijo o pagamento complementar dos 30% restantes para que a indenização atinja os 100% da ***** vigentes no mês do sinistro, conforme o contrato pactuado. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao ***** (JEC). Aguardo retorno com urgência. *****

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