Consórcio imobiliário: Saldo devedor elevado e reajustes desproporcionais sem solução administrativa

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Niterói - RJ

20/03/2026 às 17:27

ID: 243874557

Consórcio imobiliário com evolução desproporcional do saldo e ausência de solução administrativa

Sou titular de consórcio imobiliário administrado pela BR Consórcios, já contemplado e utilizado, tendo realizado pagamentos relevantes ao longo da execução do contrato.

Apesar disso, verifico que o saldo devedor permanece elevado e vem sendo impactado de forma contínua pelos reajustes atrelados ao INCC, o que tem resultado em uma evolução financeira significativa e progressivamente onerosa da obrigação.

Ao buscar solução junto à administradora, recebi apenas respostas genéricas, limitadas à alegação de que, por se tratar de sistema coletivo, não seria possível qualquer forma de negociação ou revisão individual.

Entendo que tal posicionamento não afasta a necessidade de análise específica do caso concreto, especialmente diante de um cenário de possível desequilíbrio contratual ao longo do tempo, conforme previsto nos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Ressalto que já foi realizado pagamento expressivo, e, ainda assim, o saldo remanescente se mantém elevado, sem que haja qualquer alternativa apresentada para reequilíbrio ou reestruturação da obrigação.

Diante disso, solicito a apresentação de proposta concreta que possibilite a revisão das condições atuais, com maior transparência na composição do saldo devedor e alternativas viáveis de renegociação.

Permaneço aberto à construção de uma solução equilibrada, evitando a necessidade de adoção de outras medidas.

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 14:33

Prezado Caio,

Conforme é de seu conhecimento, as informações solicitadas já foram devidamente prestadas em atendimento anterior, ocasião em que foram apresentados os saldos atualizados para quitação individual e conjunta das cotas, bem como a composição detalhada dos valores, incluindo fundo comum, taxa de administração e fundo de reserva.

Reiteramos que o sistema de consórcio possui natureza coletiva e é regulamentado pelo Banco Central com legislação específica, não sendo possível a concessão de condições individualizadas, como concessão de benefícios exclusivos para quitação antecipada, sob pena de comprometer o fluxo financeiro do grupo e consequentemente a isonomia entre os participantes.

Nesse contexto, destacamos que o reajuste aplicado tem como objetivo preservar o poder de compra de todos os consorciados ao longo do prazo do grupo, garantindo que o consorciado contemplado nas últimas assembleias tenha o mesmo poder de compra daquele contemplado nas primeiras, assegurando, assim, a equidade entre todos os participantes.

Os reajustes aplicados seguem rigorosamente o índice previsto contratualmente (INCC) e são realizados de forma anual de acordo com a data de adesão da cota para todos os consorciados do grupo. Esse mecanismo garante a manutenção do equilíbrio financeiro do grupo e a preservação do poder de compra de cada participante, estando em plena conformidade com a legislação vigente, sem qualquer intervenção da Administradora ou irregularidade na evolução apresentada.

Por fim, reforçamos que permanece disponível a possibilidade de antecipação de parcelas, mecanismo que permite mitigar a incidência de reajustes futuros, conforme já esclarecido.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
Central de Relacionamento / WhatsApp: 0800 648 1504
E-mail: [email protected]

Atenciosamente,
BR Consórcios

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 15:44

Prezados,

A resposta apresentada, embora extensa, permanece genérica, padronizada e dissociada do caso concreto, limitando-se a reiterar características estruturais do sistema de consórcios, sem enfrentar os pontos específicos levantados.

Inicialmente, registro que venho aguardando retorno efetivo por parte da administradora há dias, tendo obtido manifestação apenas por meio desta plataforma, o que evidencia falha no atendimento e na condução adequada da demanda.

Importante esclarecer que, em nenhum momento, foi questionada a legalidade do modelo de consórcio ou a aplicação do índice previsto contratualmente. O que se discute é a consequência prática da aplicação desses mecanismos no caso concreto, que resultou em evidente desequilíbrio contratual.

1. A legalidade do índice não afasta a abusividade do resultado.

Ainda que o INCC esteja previsto contratualmente, sua aplicação ao longo do tempo gerou uma evolução do saldo devedor desproporcional e excessivamente onerosa, incompatível com os princípios do equilíbrio contratual.

Nos termos do art. 6, V, do Código de Defesa do Consumidor, é plenamente cabível a revisão de cláusulas quando estas se tornam excessivamente onerosas, ainda que originalmente válidas.

2. A invocação da coletividade não pode servir como blindagem absoluta.

A alegação de impossibilidade de flexibilização em razão da natureza coletiva do consórcio não se sustenta de forma absoluta.

O ordenamento jurídico admite soluções individualizadas quando há:
Desequilíbrio relevante.
Onerosidade excessiva.
Impacto desproporcional ao consumidor.

A manutenção irrestrita dessas condições, sem qualquer possibilidade de negociação, transforma a coletividade em mecanismo de rigidez abusiva, o que não encontra respaldo no CDC.

3. Ausência de proposta efetiva de solução.

Apesar das reiteradas tentativas de resolução, a administradora não apresentou qualquer alternativa concreta de reequilíbrio, limitando-se a reafirmar o funcionamento do sistema.

Reforço que minha solicitação não envolve privilégio indevido, mas sim:
Readequação proporcional das condições.
Alternativa viável de quitação.
Solução que preserve o grupo e a razoabilidade da obrigação individual.

4. Mitigação por antecipação não resolve o problema estrutural.

A sugestão de antecipação de parcelas não constitui solução efetiva, pois:
Não altera a lógica de crescimento da dívida
Exige maior aporte financeiro imediato
Não corrige o desequilíbrio já consolidado

REQUERIMENTO FORMAL:

Diante do exposto, reitero a necessidade de:
Apresentação de proposta concreta de reestruturação da dívida.
Alternativa que reduza o impacto acumulado da indexação.
Condições reais de quitação compatíveis com a situação atual.

Adicionalmente, informo que o contrato em questão já se encontra em análise jurídica detalhada, especialmente quanto à incidência de onerosidade excessiva e eventual abusividade das cláusulas aplicadas ao caso concreto.

Ressalto, contudo, que permaneço priorizando a solução administrativa, desde que haja proposta efetiva, individualizada e compatível com a realidade econômica atual.

Na ausência de avanço concreto, o caso será encaminhado para:
Ouvidoria da administradora.
Banco Central do Brasil.
Órgãos de defesa do consumidor.

Sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis para revisão contratual de forma imediata, caso a empresa mantenha-se inflexível.

Atenciosamente,
Caio

Réplica da empresa

07/04/2026 às 08:32

Prezado Caio,

Reiteramos que todos os esclarecimentos pertinentes já foram devidamente apresentados em nossa manifestação anterior.

Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas adicionais.

Atenciosamente,
BR Consórcios

Consideração final do consumidor

08/04/2026 às 11:02

Considerando a ausência de proposta concreta de solução e o esgotamento das tentativas de resolução administrativa, dou por encerrada esta etapa.

A demanda seguirá para análise pelas vias cabíveis.

Atenciosamente,
Caio

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