Juros abusivos e falta de atendimento adequado ao cliente

Não resolvido
Cravinhos - SP
02/08/2024 às 15:31
ID: 194385969
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA empresa cobra juros abusivos por falhas dos mesmos em enviar seus boletos e ter seus canais de comunicação claros. Nos cobraram quase 15% por 10 dias de atraso pois seu boleto não foi entregue na data correta e se dizem não responsáveis.
Esperam o tempo todo pra fazer contato e depois te colocam uma txa de cobrança gigantesca.
Ainda tem a questão dos atendentes que não buscam verificar seu relacionamento e nem seu histórico com a empresa .. um simples descaso.
Não recomendo a ninguém.
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Resposta da empresa
07/08/2024 às 17:53
Prezado Otávio,
Conforme já explicado anteriormente o sistema de consórcio é um autofinanciamento, onde todos se cotizam com o objetivo de adquirir um bem. A Administradora é responsável pela gestão dos grupos de consórcio, zelando por sua saúde financeira, procurando manter o melhor índice de contemplação.
Em conformidade a Lei Federal 11.*******/*******, que regulamenta o sistema de consórcios, e demais normativas do Banco Central do Brasil, que supervisiona o mesmo, a Administradora têm por obrigação tomar medidas de cobrança coercitivas no caso de uma cota contemplada vir a ficar inadimplente, como cobrança de juros, multas e demais cobranças judiciais e extrajudiciais.
Devido ao fato de não ter sido efetuado o pagamento da parcela de julho/24 até o seu vencimento, que foi em 20/07/24, foram aplicados os encargos previstos no art. 12 do regulamento do seu grupo:
III - dos encargos da mora, calculados sobre o valor atualizado das prestações mensais em atraso, a partir do dia útil imediatamente seguinte à data da assembleia do respectivo mês, sendo:
1 Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die;
2 Multa moratória de 2% (dois por cento);
IV - Das despesas de cobrança extrajudicial ou judicial de parcelas vencidas, sendo:
1 Taxa de cobrança extrajudicial, limitada ao valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante do débito vencido, sempre que a cobrança se fizer de forma administrativa, por qualquer meio disponível que torne ciente o devedor do débito vencido e das consequências de sua mora, incluindo-se e não se limitando a avisos, cartas e notificações extrajudiciais.
Nesta oportunidade queremos lembrar que a data de vencimento dos boletos mensais é fixa, porém se eventualmente deixar de receber o boleto por e-mail, a administradora também disponibiliza as seguintes opções para obtenção de segunda via:
Na internet, através do link: https://*******;
Na Central de Relacionamento pelo número*******, via ligação ou WhatsApp;
Pelo aplicativo de celular que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android buscando pelo nome Consórcio Santa Emília;
Ou ainda optar pelo débito automático, disponível para os bancos Bradesco, do Brasil, Itaú, Santander, Unicred e Caixa Econômica Federal.
Salientamos que após o vencimento do boleto também foi encaminhado um comunicado no e-mail de cadastro informando sobre a parcela pendente. Como não foi efetuado o pagamento no prazo de 10 dias após o vencimento da parcela, a cota entrou em situação de cobrança, sendo aplicado os encargos mencionados acima.
Desta forma reafirmamos que as ações realizadas pela administradora estão de acordo com a legalidade.
Caso necessite de mais informações, continuamos à disposição através de nossos canais de atendimento:
Fale conosco: *******
Central de Relacionamento / WhatsApp:*******
Agradecemos o contato e reforçamos que nosso objetivo é a plena satisfação de nossos clientes, respeitando as regulamentações vigentes.
Atenciosamente,
BR Consórcios.
Consideração final do consumidor
07/08/2024 às 17:58
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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